VII Congresso Nacional de Estudos Tributários
A criação do PIS/COFINS não-cumulativos trouxe uma nova realidade para o direito brasileiro: a sistemática de tributação via créditos/débitos aplicada a tributos que gravam a receita das empresas – e não operações específicas, como venda de mercadorias ou prestações de serviços.
Na linha do amplo fato gerador dessas contribuições, o direito ao crédito decorrente da sua não-cumulatividade deve, igualmente, ser amplo. Nessa toada, o empresário deve ter assegurado o cômputo de créditos sobre todas as despesas necessárias à sua atividade, sem restrições.
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