O artigo versa sobre a taxa de juros de mora incidente sobre os tributos estaduais em São Paulo e defende a inconstitucionalidade formal e material dos §§ 1º a 5º do art. 96 da Lei paulista nº 6.374/89, regulado pelas Resoluções SF nº 02/2010, 11/2010 e 98/2010, dado o caráter indenizatório dos juros de mora e a clara disparidade entre a taxa fixada e o custo de captação de dinheiro pelo Poder Público no mercado financeiro.
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