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	<title>Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados</title>
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	<description>Direito Tributário</description>
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		<title>Valor traz comentário de Tiago Conde sobre decisão do STJ</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 15:57:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O jornal Valor Econômico ouviu o sócio Tiago Conde Teixeira acerca da decisão do STJ que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O jornal Valor Econômico ouviu o sócio Tiago Conde Teixeira acerca da decisão do STJ que negou provimento a um recurso da Telemar, que contestava adesão do estado do Maranhão a um convênio do Confaz, que permitiu a cobrança de ICMS sobre serviços como habilitação de celulares, instalação, assinatura e cadastro de usuários. Confira a notícia:</p>
<p><strong>Legislação &amp; Tributos</strong></p>
<p><strong>STJ rejeita ação preventiva sem a cobrança do tributo</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10577" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif" alt="" width="182" height="66" /></a><em>Por Maíra Magro</em><br />
<em> De Brasília</em></p>
<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso da Telemar Norte Leste, do grupo Oi, que contestava a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio nº 69, de 1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A empresa argumenta que o convênio ampliou indevidamente as hipóteses de incidência do ICMS, ao permitir sua cobrança sobre serviços que não seriam de comunicação &#8211; como habilitação de celulares, instalação, assinatura, cadastro de usuários, entre outros.</p>
<p>A defesa da Telemar aponta que o próprio STJ já definiu que esses serviços não são tributáveis pelo ICMS, pois são apenas complementares à atividade-fim da empresa, que é a comunicação. Mas como o Maranhão aderiu ao convênio que autoriza a cobrança do imposto nessas hipóteses, a empresa entrou na Justiça com um mandado de segurança preventivo, para resguardar-se de eventuais cobranças no futuro.</p>
<p>&#8220;A partir do momento em que o Estado adere ao convênio, os fiscais têm a obrigação de autuar a empresa&#8221;, disse na tribuna o advogado da Telemar, Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. &#8220;A Fazenda estadual passaria a tributar conforme as prescrições contidas no convênio.&#8221;</p>
<p>Mas ao analisar o recurso, o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, entendeu que o pedido não se justifica. Segundo o ministro, como a empresa nunca foi autuada em relação à cobrança do ICMS sobre esses serviços, não haveria &#8220;fundado receio&#8221; que motivasse uma ação preventiva. &#8220;A empresa não aponta fatos concretos, como autuações fiscais ou cobranças&#8221;, disse o ministro. &#8220;Se após tantos anos da legislação que se pretende afastar não houve lançamento, não há indicação de que venha a ocorrer.&#8221; O ministro mencionou que a empresa tem um recurso semelhante contra o Estado de Roraima, para questionar adesão ao mesmo convênio, sem comprovar a exigência do tributo.</p>
<p>Ele finalizou o voto dizendo que não cabe mandado de segurança preventivo contra &#8220;lei em tese&#8221;. O voto foi seguido pelos demais ministros da turma. A empresa analisará a possibilidade de recorrer.</p>
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		<title>A diferença jurídica entre taxa e tarifa</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 15:49:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Distinção entre taxa (tributo) e tarifa (preço). Impossível a cobrança de taxas nas concessões, permissões, autorizações e parcerias público-privadas. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parecer. Distinção entre taxa (tributo) e tarifa (preço). Impossível a cobrança de taxas nas concessões, permissões, autorizações e parcerias público-privadas. Nas concessões de serviços públicos, à rigidez dos princípios constitucionais-tributários (legalidade,tipicidade. Irretroatividade, anterioridade) invalidariam a flexibilidade que adorna as modernas formas de interação entre o Estado e a sociedade tendo em vista a satisfação das necessidades coletivas.Somente tarifas (preços) são compatíveis com a equação econômico-financeira dos contratos de concessão. Serviços auxiliares do poder de polícia podem ser objeto de concessão. Certificação de veículos. Remoção e guarda de veículos irregulares ou arrestados pelo Poder Judiciário.</p>
<div class="download"><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/02/Parecer-Dialética-2011.pdf" target="_blank">Download do artigo completo (PDF)</a></div>
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		<title>Conjur publica artigo de Igor Mauler na coluna Consultor Tributário</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 15:30:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, na coluna Consultor Tributário. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, na coluna Consultor Tributário. Confira o artigo:</p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2012-fev-15/consultor-tributario-juiz-nao-cobrador-impostos-imparcial" target="_blank"><img class="alignright size-full wp-image-10541" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png" alt="" width="323" height="63" /></a><span><strong>Juiz não é cobrador de impostos, deve ser imparcial</strong></span></p>
<p><em>Por Igor Mauler Santiago</em></p>
<p>Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal declarou a repercussão geral do RE 595.236/PE, que versa sobre a aplicação da EC 20/98 às sentenças trabalhistas proferidas antes da sua edição.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/caricatura-igor-santiago1.png"><img class="alignright size-full wp-image-10961" title="Igor Mauler ConJur" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/caricatura-igor-santiago1.png" alt="Igor Mauler passa a colaborar com nova coluna na ConJur" width="130" height="230" /></a>Como se sabe, essa emenda deu à Justiça do Trabalho competência para executar de ofício a contribuição sobre a folha de pagamentos e a contribuição do empregado decorrentes das sentenças que proferir (art. 114, § 3º, da Constituição, depois renumerado para art. 114, VIII, pela EC nº 45/2004).</p>
<p>A decisão assenta na premissa de que a constitucionalidade do mecanismo teria sido atestada no RE 569.056/PA[1], cabendo agora discutir somente a possibilidade de sua aplicação retroativa.</p>
<p>Trata-se de premissa inexata, a nosso ver. A leitura do acórdão revela que este não fez mais do que limitar a execução de ofício às sentenças que impõem o pagamento de verbas trabalhistas, afastando-a daquelas que se resumem a reconhecer o vínculo de emprego em um dado período, sem qualquer conseqüência pecuniária.</p>
<p>Objetar-se-á que o tribunal não firmaria a interpretação da regra sem antes verificar a sua validade (iura novit curia), a qual seria, dessa forma, questão superada.</p>
<p>Não pensamos que seja assim. Desde logo, porque o tema não estava em debate naqueles autos, tendo a manifestação do relator a respeito — à qual se voltará adiante — valor de simples obter dictum não acompanhado ou rebatido por qualquer de seus pares.</p>
<p>Depois porque não existe decisão tácita de constitucionalidade, especialmente no STF.</p>
<p>E, de toda forma, porque nada lhe impediria de rever a sua jurisprudência, como tem feito sempre que entende necessário (depósito recursal administrativo, crédito de IPI por insumos isentos, etc.).</p>
<p>E parece-nos que o novo julgamento será uma excelente oportunidade para o exame aprofundado desta questão preliminar, por serem várias as cláusulas pétreas afrontadas pela execução judicial ex officio[2].</p>
<p>Anote-se de saída que, também quanto às sentenças que obrigam ao pagamento de verbas trabalhistas de valor determinado, a apuração das contribuições previdenciárias pelo juiz “é, sem dúvida, lançamento, posto que realizado, não pela autoridade administrativa, mas pela autoridade judicial, em processo jurisdicional”[3].</p>
<p>Com efeito, se muitas vezes é dispensável para o cumprimento espontâneo da obrigação tributária (exigibilidade), o lançamento faz-se quase sempre necessário — salvo o discutível caso dos créditos não-contenciosos — para a exigência coativa daquela (executoriedade), dando início ao processo de constituição do título executivo da Fazenda Pública.</p>
<p>Pois bem: ao contrário do que se passa com os títulos executivos judiciais, formados após processo contraditório decidido de forma imparcial, e com a maioria dos outros títulos executivos extrajudiciais — dotados de menor grau de certeza, mas constituídos por declaração livre do devedor (cheques, notas promissórias, contratos firmados perante testemunhas, etc.) — a certidão de dívida ativa tributária decorre de ato unilateral do credor.</p>
<p>A falta de consentimento do obrigado, que não seria mesmo de se esperar, é suprida pela oportunidade de impugnação administrativa do débito perante órgão paritário. Só então é que o tributo se reveste de presunção de certeza e liquidez forte o suficiente para autorizar a execução direta, com salto sobre o processo de conhecimento e constrição imediata dos bens do sujeito passivo[4].</p>
<p>Por constituir passo incontornável no acertamento do tributo, o processo administrativo não pode ser suprimido, pena de ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV c/c art. 60, § 4º, IV).</p>
<p>Não se diga, como fez o relator do RE 569.056/PA no já referido obter dictum, que o simples fato de estar prevista em lei (ou melhor, em dispositivo inserido na Constituição por meio de emenda) bastaria para determinar a compatibilidade da execução de ofício com o devido processo legal.</p>
<p>Tal literalismo não faz justiça à jurisprudência da Corte, que desde muito tempo reconhece a existência dosubstantive due process of law, limite de razoabilidade e de justiça contraposto às leis restritivas de direitos, para que não resvalem no arbítrio (Pleno: ADI-MC nº 223/DF, ADI-MC nº 1.511/DF, AC nº 1.033-AgR-QO/DF).</p>
<p>E nem se pretenda que a supressão do processo administrativo é compensada pela existência de pronunciamento judicial (do juiz do Trabalho) sobre a existência da dívida, etapa inicial da execução de ofício, e que a defesa que poderia ser produzida na esfera administrativa pode sê-lo também — e com vantagem — no âmbito judicial.</p>
<p>Primeiro porque, ao proceder ao lançamento e em seguida tomar a iniciativa da execução, o juiz — distanciando-se de sua inércia característica — não atua como tal, mas como agente administrativo, em ilícita miscigenação de funções (ofensa à separação dos Poderes – CF, art. 60, § 4º, III).</p>
<p>Segundo porque, tendo lançado e executado os créditos, perde a neutralidade necessária para julgar os embargos acaso opostos pelo contribuinte contra a “sua” execução, ficando este último desprovido da“garantia plena de um julgamento imparcial, justo, regular e independente (fair trial)” (Pleno, Ext. 633/China).</p>
<p>Terceiro porque as disputas suscitadas nesses embargos nada terão que ver com as questões trabalhistas definidas na sentença, constituindo lide nova a interessar unicamente à União e ao particular, por isso atraindo a competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I) — juiz natural que não pode ser substituído por autoridade com diversa especialização técnica.</p>
<p>Para completar, e aqui não se está mais a analisar a emenda, a disciplina legal de tais embargos atenta contra a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), seja pelo reduzidíssimo escopo que lhes defere (cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida — CLT, art. 884, § 1º), seja ainda pelo exíguo prazo de cinco dias a que os submete (idem, caput).</p>
<p>Esse rebaixamento dos juízes, da sua hierática equidistância ao papel de pressurosos coadjutores da administração tributária é de preocupar ainda mais quando se nota que a arrecadação “proporcionada” pelo Judiciário é hoje criteriosamente medida pelo CNJ, como se a taxa de sucesso de uma das partes em litígio constituísse indício de eficiência do aparato judiciário.</p>
<p>Assim, no relatório Justiça em Números de 2010 aprende-se que a Justiça Estadual “arrecadou” em execuções fiscais o equivalente a 9,2% de suas despesas totais, proporção que sobe para 17,5% na Justiça do Trabalho, considerando apenas a execução de ofício das contribuições previdenciárias, e para impressionantes 170,2% na Justiça Federal.</p>
<p>Ficam as perguntas:</p>
<p>● a Justiça seria menos eficiente se, por culpa dos outros Poderes, parte expressiva dos créditos executados fosse improcedente, não gerando arrecadação expressiva?</p>
<p>● um juiz para quem sejam distribuídas mais execuções insubsistentes do que viáveis — ou que tenha orientação mais favorável ao contribuinte — será considerado menos produtivo, para fins de merecimento e quiçá correicionais?</p>
<p>Melhor nem continuar&#8230;</p>
<p>Nem toda inovação é benfazeja. Nem todo conservadorismo é malsão.</p>
<p>Conservemos a imparcialidade de nossos juízes.</p>
<p>[1] Pleno, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe 12.12.2008.</p>
<p>[2] A sindicabilidade das emendas constitucionais é ponto pacífico na jurisprudência do STF desde a ADI nº 939/DF (Pleno, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ 18.03.94, p. 5.165).</p>
<p>[3] CARLOS VICTOR MUZZI FILHO. Tributos lançados pelo juiz (estudo sobre o lançamento jurisdicional). Dissertação de mestrado apresentada à UFMG em 2004, inédita, p. 113.</p>
<p>[4] Nesse sentido, RONALDO CINHA CAMPOS. Ação de Execução Fiscal, Rio de Janeiro, Aide, 1995, 1ª ed., p. 66.</p>
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		<title>Revista Dialética publica artigo de Sacha Calmon</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 19:38:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Revista Dialética de Direito Tributário publicou, em sua edição número 197,  parecer do professor Sacha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/02/rdial2.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-11036" title="rdial2" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/02/rdial2.jpg" alt="" width="141" height="203" /></a>A Revista Dialética de Direito Tributário publicou, em sua edição número 197,  parecer do professor Sacha Calmon, intitulado &#8220;O direito de aproveitar o ICMS devido pelo contribuinte que recebeu de outro Estado mercadorias com incentivo declarado inconstitucional&#8221;.</p>
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		<title>Escritório participa do 1º Curso Tributário Previdenciário da ABDF</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 20:01:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados participará do 1º Curso Tributário Previdenciário da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/logo_abdf2.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-11009" title="logo_abdf" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/logo_abdf2.jpg" alt="" width="433" height="66" /></a>O Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados participará do 1º Curso Tributário Previdenciário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>Ligada à International Fiscal Association (IFA) e ao Instituto Latinoamericano de Direito Tributário (ILADT), a ABDF é presidida pelo professor Sacha Calmon, que está em seu terceiro mandato à frente da Associação.</p>
<p>Os sócios Valter Lobato e Eduardo Maneira estão entre os professores convidados para o evento, que é direcionado a profissionais que desejem desenvolver seus conhecimentos sobre a matéria, partindo de uma metodologia inovadora que concilia prática e teoria.</p>
<p>O curso será divido em 20 sessões de três horas, no período de 12 de março a 30 de maio de 2012. As sessões serão realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18h às 21h, no Auditório da ABDF (Rua da Assembleia, 10 &#8211; Rio de Janeiro).</p>
<p>Informações: <span style="color: #3366ff;"><a href="http://www.abdf.com.br" target="_blank"><span style="color: #3366ff;">abdf.com.br</span></a></span></p>
<p><strong>Confira os temas a serem abordados no curso:</strong></p>
<p>1. Sistema de Financiamento da Seguridade Social; Sistema Contributivo; Participação da União; Contribuições Sociais para a previdência social; Conceituação; Natureza Jurídica segundo o STF; Características Gerais.</p>
<p>2. Contribuições ao Sistema; Salário de Contribuição; Salário-Base; Contribuição dos Segurados Empregado Doméstico, Administradores e Trabalhador Avulso; Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo.</p>
<p>3. Contribuições das Empresas. Contribuição sobre a Folha de Pagamento (isenções, base, exclusões, conceito de indenização para fins de não-incidência); Contribuição sobre a Remuneração Paga aos Segurados Contribuintes Individuais e Trabalhadores Avulsos. Certificado de entidade beneficente.</p>
<p>4. Contribuição das empresas. Contribuições a terceiros: Sebrae, INCRA e outros.</p>
<p>5. Contribuição para Custeio do Seguro de Acidente de Trabalho &#8211; SAT e Aposentadorias Especiais.</p>
<p>6. Contribuição para custeio do seguro e acidente do trabalho. O Fator Acidentário de Prevenção &#8211; FAP.</p>
<p>7. Contribuições Decorrentes do Trabalho Prestado em Obras de Construção Civil. Conceito de Obra de Construção Civil. Cadastro-Matrícula de Obra de Construção Civil. Obra de Responsabilidade de Pessoa Jurídica. Obra de Responsabilidade de Pessoa Física. Aferição Indireta das Contribuições. Apuração de Salário de Contribuição contido em Nota Fiscal de Serviço/Fatura. Apuração de Salário de Contribuição com Base na Área Construída e no Padrão da Obra.</p>
<p>8. Contribuição dos Clubes de Futebol Profissional; Contribuição do Empregador Doméstico; Contribuição do Produtor Rural &#8211; Pessoa física e do Segurado Especial; Contribuição do Empregador Rural &#8211; Pessoa Jurídica; Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos.</p>
<p>9. Cessão de mão-de-obra e retenção na fatura (11%). Natureza jurídica; Operação e limites da retenção. Compensação e restituição.</p>
<p>10. Obrigações acessórias das empresas. Deveres instrumentais.FOPAG. Preponderância. LTCAT. PPRA. GFIP. SEFIP. CEI.</p>
<p>11. Isenção das Contribuições para a Seguridade Social; Requisitos para a Isenção; Requerimento e Deferimento da Isenção; Alcance da Isenções. Revisão da Isenção. Remissão e Anistia.</p>
<p>12. Contribuições previdenciárias e remuneração variável. PLR e PLR-E. Plano de opções de ações.</p>
<p>13. Direito Previdenciário Internacional. Os acordos bilaterais contra a dupla tributação previdenciária firmado pelo Brasil. O regime do expatriados brasileiros e estrangeiros.</p>
<p>14. Previdência Privada/Complementar. Regime Especial de Tributação e regime contributivo das EPP´s. regime Previdenciário de Estados e Municípios.</p>
<p>15. Regras Gerais de Arrecadação e Fiscalização; Competência dos Órgãos de Arrecadação e Fiscalização; Arrecadação e Recolhimento das Contribuições; Obrigações Acessórias; Prerrogativas da Fiscalização; Inadimplemento e Acréscimos Moratórios. Restituição de Contribuições, Compensação de contribuições por decisão administrativa e judicial; Restituição de Contribuições e Compensação; Reembolso de Benefícios.</p>
<p>16. Responsabilidade Solidária e por Substituição Tributária; Responsabilidade dos Sócios e Titulares e dos tomadores de Serviços, Administradores Públicos, consórcios e órgãos gestores de mão-de-obra.</p>
<p>17. Processo Administrativo Fiscal; Constituição do crédito da Seguridade Social; Notificação Fiscal de Lançamento de Débito; Auto de Infração – AI; Tramitação e Julgamento na DRJ e CARF.</p>
<p>18. Dívida ativa: Inscrição e Execução Judicial. Execução de Contribuições à Seguridade Social na Justiça do Trabalho; Aplicação da Norma em Função do Tempo (incidência de juros na condenação trabalhista); conflitos de Competência; Condição da União na Lide Trabalhista. O Procedimento da Execução.</p>
<p>19. Decadência e Prescrição das Contribuições à Seguridade Social; Prescrição na Restituição e Compensação de Contribuições; Prazo para Pleitear a Desconstituição da Exigência Fiscal.</p>
<p>20. Prova de Inexistência de Débito. CND e CPEN. Medidas Judiciais para a obtenção das certidões. A suspensão administrativa e judicial da exigibilidade do crédito tributário.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>O ICMS e a cessão de bens em comodato</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 18:38:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>

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		<description><![CDATA[Por meio do ICMS, os estados brasileiros tributam as vendas de mercadorias realizadas por comerciantes, industriais e produtores. O imposto, contudo, não incide sobre o empréstimo de bens a título de locação ou de comodato.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio do ICMS, os estados brasileiros tributam as vendas de mercadorias realizadas por comerciantes, industriais e produtores. O imposto, contudo, não incide sobre o empréstimo de bens a título de locação ou de comodato, o que é ponto pacífico entre fiscos e contribuintes. Afinal, o pressuposto para a cobrança do ICMS é a mudança da propriedade do bem por intermédio de um contrato de compra-e-venda. Tanto na locação como no comodato a propriedade da coisa permanece com o locador ou comodante, inviabilizando qualquer tentativa de exigência do ICMS nessas operações.</p>
<div class="download"><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/Cessão-de-bens-em-comodato.pdf" target="_blank">Download do artigo completo (PDF)</a></div>
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		<title>Brasil Econômico ouve André Mendes sobre novos tributos</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 15:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[mineração]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Brasil Econômico ouviu o sócio André Mendes Moreira acerca dos novos tributos criados por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Brasil Econômico ouviu o sócio André Mendes Moreira acerca dos novos tributos criados por Minas Gerais, Pará e Amapá para o setor de mineração.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/logo_brasileconomico.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-11000" title="logo_brasileconomico" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/logo_brasileconomico.jpg" alt="" width="300" height="70" /></a>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Mineradoras travam braço de ferro contra novos impostos</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>Companhias pretendem derrubar na Justiça novos tributos criados por Minas Gerais, Pará e Amapá.</em></span></p>
<p>Luciano Feltrin</p>
<p>A indústria de mineração brasileira começa a se preparar para uma briga que pode ultrapassar R$ 1,3 bilhão.</p>
<p>Este é o valor total que estados como Minas Gerais, Pará e Amapá podem arrecadar caso as taxas criadas pelos três ao final do ano passado sobre a atividade passem a ser cobradas.</p>
<p>O embate em torno do tributo deve chegar à Justiça em breve. Empresas e sindicatos do setor aproveitam o recesso Judiciário para preparar as principais linhas de defesa para derrubar a taxação.</p>
<p>O principal argumento dos advogados que defenderão empresas e sindicatos diz respeito à competência em criar tributos dessa espécie.</p>
<p>Segundo os profissionais, apenas a União pode aprovar novas taxas quando o tema é exploração de petróleo, minério e energia.</p>
<p>Dessa forma, caso a Justiça reconheça a validade dos tributos, abrirá um perigoso precedente. Estados e até mesmo municípios estariam com o caminho aberto para criar taxas envolvendo um desses assuntos.</p>
<p>Outro aspecto que será levantado na defesa das empresas é o alto volume dos tributos.</p>
<p>“Os estados estão querendo compensar as perdas que tiveram com a Lei Kandir com o novo imposto. São valores muito altos até em relação ao orçamento anual de alguns desses estados ”, afirma Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello,</p>
<p>Guimarães, Pinheiro &amp;Scaff, que acompanha de perto o tema.</p>
<p>Outros especialistas concordam. Segundo cálculos do advogado tributarista <span style="color: #3366ff;"><strong>André Mendes Moreira</strong>, <strong>sócio do escritório</strong> <strong>Sacha Calmon Consultores e Advogados</strong>,</span> o orçamento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia responsável por fiscalizar a atividade em todo o território nacional, foi de R$ 377 milhões em 2010, o que mostra o exagero nas cobranças criadas pelos estados.</p>
<p>Segundo ele, a Constituição Federal é clara quanto à propriedade das jazidas minerais — que pertencem unicamente à União. E, embora algumas responsabilidades minerais sejam divididas entre estados, municípios e a União, há outro ponto a ser considerado.</p>
<p>“Quando legislou sobre o tema mineração, a União não deixou brechas para que outros entes pudessem fiscalizar a atividade. A União chamou a competência para si nesse ponto. Por isso, os tributos são ilegais”, conclui.</p>
<p>O advogado, que prepara a defesa de algumas empresas, destaca outro tema que dá margem à contestação do tributo: a destinação de suas receitas.</p>
<p>destinação de suas receitas. Os recursos da taxa, que deveriam apenas ser encaminhados para ampliar o poder de polícia do estado, podem ser utilizados para engordar o orçamento de pastas como a Secretaria do meio ambiente, aponta.</p>
<p>meio ambiente, aponta. Scaff, sócio do Silveira, Athias, também vê com preocupação a possibilidade de que o imposto possa ter uma espécie de efeito cascata.</p>
<p>“Se vingar, certamente outros estados e municípios poderão criar os seus para ampliar suas fontes de recursos sem fazer força”, prevê o advogado.</p>
<p>Organizando o debate</p>
<p>Em uma das frentes montadas para tentar derrubar a taxação na Justiça, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) montou um grupo de trabalho para discutir o tema.</p>
<p>Reunidos, especialistas da entidade que agrupa as empresas do setor já participaram de pelo menos três reuniões para apurar s impactos da cobrança.Uma das maiores preocupações é evitar prejuízos aos diversos setores da cadeia de mineração.Procurado, o órgão não quis se manifestar sobre o imposto.</p>
<p>O Sindicato da Indústria Mineral do Estado do Pará também está preparando suas armas para o duelo, segundo apurou o BRASIL ECONÔMICO.</p>
<p>A Vale, que no final do ano passado chegou a declarar que as taxas eram inconstitucionais, disse que não fala sobre o tema no momento.</p>
<p><strong>Minas e Pará aprovaram lei no final do ano</strong></p>
<p>Demora do governo em enviar ao Congresso o novo marco da mineração fez Estados que mais produzem minérios se anteciparem à discussão</p>
<p>A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, no dia 15 de dezembro do ano passado, projeto de lei que cria uma nova taxa para mineração no Estado, em ação semelhante à tomada pelo Pará dias antes.</p>
<p>À época, deputados mineiros aprovaram projeto do governador Antonio Anastasia (PSDB) que estabelece a cobrança de R$ 2,18 por tonelada sobre a extração de minérios como ferro, ouro, cobre e nióbio, entre muitas outras substâncias minerais.</p>
<p>O projeto institui a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM).</p>
<p>Assim como no Pará, que aprovou lei semelhante, a justificativa da cobrança extra é a fiscalização das atividades de mineração, conforme informaram os parlamentares em nota: “As atividades de poder de polícia necessárias à fiscalização, sempre que possível, devem ser custeadas pelos setores sobre os quais incida a atividade estatal”.</p>
<p>São isentos do pagamento da taxa as microempresas e os produtores de bens minerais destinados à industrialização.</p>
<p><strong>Contestação</strong></p>
<p>Na ocasião, a Vale informou que considera inconstitucional a criação e a cobrança de novas taxas de mineração, acrescentando em nota que avalia entrar na Justiça contra a taxação.</p>
<p>Em meio à demora do governo em enviar para o Congresso Nacional o novo marco da mineração, com novas leis e aumento de royalties, os Estados que mais produzem minérios decidiram se antecipar e criar suas próprias taxas, avaliam fontes do setor</p>
<p>No Pará, a nova lei deve acrescentar aos cofres do estado uma receita anual da ordem de R$ 800 milhões e entrou em vigor em janeiro, com prazo de três meses a partir do primeiro dia de vigência para que empresas comecem a pagar a taxa.</p>
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		<title>ConJur estreia coluna de Igor Mauler sobre Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 13:46:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor Sacha Calmon</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Igor Mauler Santiago será um dos advogados responsáveis pela redação O Consultor Jurídico (ConJur), um dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Igor Mauler Santiago será um dos advogados responsáveis pela redação</em></p>
<p><img src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/caricatura-igor-santiago1.png" alt="Igor Mauler passa a colaborar com nova coluna na ConJur" title="Igor Mauler ConJur" width="130" height="230" class="alignright size-full wp-image-10961" /></p>
<p>O <a href="http://www.conjur.com.br/" target="_blank">Consultor Jurídico (ConJur)</a>, um dos principais sites ligados ao Direito no Brasil, conta com uma novidade. Trata-se da coluna <strong>Consultor Tributário</strong>, que debaterá os temas mais relevantes relacionados ao Direito Tributário, elucidando dúvidas sobre impostos, taxas e contribuições.</p>
<p>Os textos serão assinados por profissionais renomados, como <strong>Igor Mauler Santiago</strong>, Roberto Duque Estrada, Gustavo Brigagão e Heleno Torres.</p>
<p>Em sua primeira participação, Igor Mauler, sócio do SCMD, aborda o <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-18/consultor-juridico-agora-quem-paga-conta-guerra-fiscal" target="_blank">ônus causado pela guerra fiscal</a>, resultante da &#8220;inconstitucionalidade das isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados, à revelia do Confaz&#8221;. <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-18/consultor-juridico-agora-quem-paga-conta-guerra-fiscal" target="_blank">Confira</a>.</p>
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		<title>Revista Dialética publica artigo de Sacha Calmon</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jan 2012 11:42:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor Sacha Calmon</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A edição número 196 da Revista Dialética de Direito Tributário publicou artigo do professor Sacha Calmon [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A edição número 196 da Revista Dialética de Direito Tributário publicou artigo do professor Sacha Calmon intitulado &#8220;O ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins &#8211; ADC n.º 18&#8243;</p>
<p><img class="size-full wp-image-10953 alignleft" title="Revista Dialética 196 Sacha Calmon" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/rddt196.jpeg" alt="Artigo do professor Sacha Calmon na Revista Dialética " width="141" height="203" /></p>
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		<title>Sites repercutem artigo de Sacha Calmon sobre carga tributária nacional</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 19:08:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os sites BrasilAgro e Intelog repercutiram o artigo do professor Sacha Calmon que trata da carga [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os sites BrasilAgro e Intelog repercutiram o artigo do professor Sacha Calmon que trata da carga tributária brasileira. O artigo foi publicado pela Revista Consultor Jurídico na última terça-feira.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/agro.png"><img class="alignright size-full wp-image-10943" title="agro" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/agro.png" alt="" width="225" height="84" /></a><strong>Energia e combustíveis são barbaramente tributados</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/intelog.png"><img class="alignright size-full wp-image-10944" title="intelog" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/intelog.png" alt="" width="210" height="66" /></a><em>Sacha Calmon</em></p>
<p>De janeiro a novembro, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis<br />
os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais<br />
faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou<br />
seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto,<br />
todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos<br />
então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do<br />
Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos. Não se compreende a<br />
falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo<br />
sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse<br />
esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e<br />
os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.</p>
<p>Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos<br />
básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI), que até novembro arrecadou R$<br />
43 bilhões; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas<br />
(dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital etc.), ou seja,<br />
IR mais a contribuição social sobre o lucro, que arrecadaram R$ 287,9<br />
bilhões; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e<br />
até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep,<br />
Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões; d) sobre produtos e serviços<br />
importados (tipo consumo), que arrecadou R$ 24,7 bilhões; e) sobre operações<br />
financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros), que arrecadou R$<br />
29,4 bilhões.</p>
<p>Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda<br />
taxas, Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas,<br />
salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM,<br />
Condecine etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões. Pelo visto, o grosso da<br />
arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS,<br />
Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios<br />
e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. O<br />
IR, o IOF, PIS, Cofins e CSSL somados deram ao fisco federal R$ 503,7<br />
bilhões até novembro, já que a Receita Federal arrecadou R$ 862,6 bilhões,<br />
ficando R$ 30 bilhões à conta de outros órgãos.</p>
<p>A radiografia derruba alguns mitos do PT radical, como o que diz contribuir<br />
o trabalho mais que o capital. Primeiro, o IR das pessoas físicas ficou em<br />
R$ 21,1 bilhões o das pessoas jurídicas em R$ 100,3 bilhões. O imposto<br />
antecipado nas fontes captou R$ 46,1 bilhões do capital e R$ 64 bilhões do<br />
trabalho. Em segundo lugar, as antecipações dos rendimentos de trabalho -<br />
daí se dizer que há no Brasil empréstimos compulsórios disfarçados &#8211; sofrem<br />
devolução e o IR na fonte dos ganhos de capital e financeiros são<br />
definitivos. São tributados exclusivamente na fonte, o que em certos casos é<br />
injusto. A empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto<br />
(PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos<br />
financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte.</p>
<p>A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das<br />
empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro bruto<br />
(PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR,CSSL) e,<br />
finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as<br />
operações financeiras (IR na fonte e IOF), retirando dos fundos que atuam<br />
nos mercados financeiros e da tesouraria das empresas, um precioso capital<br />
que bem poderia estar sendo reinvestido na produção ou na capitalização das<br />
mesmas (redução da poupança privada). Por isso a taxa de investimento do<br />
Brasil é de 19% do PIB, muito abaixo da China, Rússia, Índia, México,<br />
Turquia e África do Sul. Por isso, o nosso crescimento é baixo, se nos<br />
compararmos com o Chile, o Peru e o México, na América Latina, nossa região.</p>
<p>No plano federal, é preciso destravar a capacidade de investir do setor<br />
privado. Seria boa medida trazer capitais privados para as empresas<br />
estatais, deixando a gestão com o setor privado (menor gasto público, queda<br />
do empreguismo, maiores dividendos, maior arrecadação e melhor gestão) o PIS<br />
e a Cofins sangram o capital das empresas. Ora, um imposto sobre a renda<br />
bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre<br />
circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a<br />
situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores<br />
alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa reforma tributária<br />
possível. O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e<br />
serviços embutem-no nos preços.</p>
<p>Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles<br />
ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas<br />
reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e<br />
de renda. Que venha o ano novo e com ele a reforma tributária. Saúde a todos.</p>
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		<item>
		<title>Conjur publica artigo de Sacha Calmon sobre carga tributária</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 03:03:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do professor Sacha Calmon acerca da carga tributária brasileira, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do professor Sacha Calmon acerca da carga tributária brasileira, confira:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png"><img class="alignright size-full wp-image-10541" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png" alt="" width="323" height="63" /></a><strong>ARRECADAÇÃO TRILIONÁRIA</strong></p>
<h2>Energia e combustíveis são barbaramente tributados</h2>
<p>De janeiro a novembro, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos. Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.</p>
<p>Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI), que até novembro arrecadou R$ 43 bilhões; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas (dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital etc.), ou seja, IR mais a contribuição social sobre o lucro, que arrecadaram R$ 287,9 bilhões; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep, Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões; d) sobre produtos e serviços importados (tipo consumo), que arrecadou R$ 24,7 bilhões; e) sobre operações financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros), que arrecadou R$ 29,4 bilhões.</p>
<p>Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda taxas, Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas, salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM, Condecine etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões. Pelo visto, o grosso da arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS, Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. O IR, o IOF, PIS, Cofins e CSSL somados deram ao fisco federal R$ 503,7 bilhões até novembro, já que a Receita Federal arrecadou R$ 862,6 bilhões, ficando R$ 30 bilhões à conta de outros órgãos.</p>
<p>A radiografia derruba alguns mitos do PT radical, como o que diz contribuir o trabalho mais que o capital. Primeiro, o IR das pessoas físicas ficou em R$ 21,1 bilhões o das pessoas jurídicas em R$ 100,3 bilhões. O imposto antecipado nas fontes captou R$ 46,1 bilhões do capital e R$ 64 bilhões do trabalho. Em segundo lugar, as antecipações dos rendimentos de trabalho – daí se dizer que há no Brasil empréstimos compulsórios disfarçados – sofrem devolução e o IR na fonte dos ganhos de capital e financeiros são definitivos. São tributados exclusivamente na fonte, o que em certos casos é injusto. A empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto (PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte.</p>
<p>A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro bruto (PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR,CSSL) e, finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as operações financeiras (IR na fonte e IOF), retirando dos fundos que atuam nos mercados financeiros e da tesouraria das empresas, um precioso capital que bem poderia estar sendo reinvestido na produção ou na capitalização das mesmas (redução da poupança privada). Por isso a taxa de investimento do Brasil é de 19% do PIB, muito abaixo da China, Rússia, Índia, México, Turquia e África do Sul. Por isso, o nosso crescimento é baixo, se nos compararmos com o Chile, o Peru e o México, na América Latina, nossa região.</p>
<p>No plano federal, é preciso destravar a capacidade de investir do setor privado. Seria boa medida trazer capitais privados para as empresas estatais, deixando a gestão com o setor privado (menor gasto público, queda do empreguismo, maiores dividendos, maior arrecadação e melhor gestão) o PIS e a Cofins sangram o capital das empresas. Ora, um imposto sobre a renda bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa reforma tributária possível. O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e serviços embutem-no nos preços.</p>
<p>Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda. Que venha o ano novo e com ele a reforma tributária. Saúde a todos.</p>
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		<title>Igor Mauler comenta instrução normativa da Prefeitura de SP</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 19:37:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O sócio Igor Mauler Santiago comentou, para o site Consultor Jurídico, a nova instrução normativa da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio Igor Mauler Santiago comentou, para o site Consultor Jurídico, a nova instrução normativa da Secretaria de Finanças na Prefeitura de São Paulo, que suspende a autorização de emissão de notas fiscais eletrônicas no caso de o contribuinte não estar em dia com o pagamento do ISS.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png"><img class="alignright size-full wp-image-10541" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png" alt="" width="323" height="63" /></a><em>Em débito com ISS</em><br />
<strong>Impedir emissão de nota fiscal é inconstitucional</strong></p>
<p>Por Marília Scribon</p>
<p>Uma nova instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo viola três súmulas do Supremo Tribunal Federal. A inconstitucionalidade, no entanto, não impediu que a pasta publicasse, no dia 20 de dezembro, a regra que suspende a autorização de emissão das notas fiscais eletrônicas no caso do contribuinte não estar em dia com suas obrigações referentes ao Imposto Sobre Serviços, o ISS.</p>
<p>A Instrução Normativa 19, conta o tributarista Raul Haidar, “corresponde a interditar o estabelecimento do devedor e proibir que ele exerça suas atividades”. Especialistas sobre o assunto são unânimes: a norma é flagrantemente contrária às Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo.</p>
<p>Elas determinam, respectivamente, que “é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”, que “a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução” e que “não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”.</p>
<p>Em sua coluna publicada na ConJur sobre o tema, Haidar é enfático: “Bloquear a emissão da nota fiscal eletrônica é medida de extrema violência, pois não abre ao contribuinte a possibilidade de defesa. Como se sabe erros são muito comuns no controle da arrecadação e invariavelmente são atribuídos ao tal &#8216;sistema&#8217;”.</p>
<p>Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, sócio do SABZ Advogados, explica como a norma vai funcionar na prática. De acordo com ele, “o tomador do serviço que contratar esses prestadores ficará obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador”. Se isso não acontecer, o tomador de serviço — tanto empresa ou condomínio — poderá vir a ser cobrado do ISS pela prefeitura.</p>
<p>Ainda de acordo com ele, o objetivo da instrução normativa é dar efetividade à Lei 13.701, de 2003. Ela cria a possibilidade de recolhimento do ISS pelo tomador quando o prestador não fizer a emissão da nota fiscal. O que não havia, até a publicação da norma, era a possibilidade de vedação à expedição de nota pelo prestador como medida de cobrança.</p>
<p>Segundo o tributarista, “é importante notar que, como a restrição vale somente para os prestadores de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo, cria-se um desequilíbrio na concorrência em favor dos concorrentes de fora da cidade, que podem ficar inadimplentes com os municípios em que estão estabelecidos e continuar prestando serviços na capital sem qualquer restrição”.</p>
<p>As opiniões de Gonçalvez de Souza e do tributarista Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados e presidente da Comissão de Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), sobre a instrução coincidem. Para o primeiro, a norma “consiste em cobrança indireta de tributos mediante restrição da atividade empresarial sem previsão legal, amplamente vedada nas cortes superiores do país”. Já Moraes é mais direto: “É um instrumento de coerção que veda, de certa forma, o acesso à atividade econômica”.</p>
<p>Como explica o tributarista <span style="color: #3366ff;"><strong>Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong></span>, a emissão de nota fiscal acontece por meio de lotes e mediante a autorização do fisco. Assim, o órgão terá o controle sobre o imposto que será pago e o que é devido. “Essa é uma forma de constrição oblíqua, uma forma indireta de obrigar o contribuinte a pagar o ISS”, conta.</p>
<p>“O fisco pode fazer algumas coisas, como se negar a emissão negativa de débitos, por exemplo. Mas não pode impedir o contribuinte de trabalhar”, diz Mauler. Para ele, a medida faz parte de um política de arrecadação que inclui, por exemplo, juros de mora tributários de 40% no estado de São Paulo, agora transportada para a Prefeitura paulista.</p>
<p>De acordo com Allan Moraes, a instrução normativa também é uma resposta à guerra fiscal existente entre municípios. “A prefeitura de São Paulo quer, de alguma forma, atrair o imposto e também não perder a arrecadação. É nesse contexto que a norma vem”, opina.</p>
<p>Fernando Queiroz Neves, coordenador da área tributária do Arruda Alvim &amp; Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, acredita ser “inaceitável essa posição do administrador para obter meios de cobrar esses tributos&#8221;. &#8220;Não é possível inibir a atividade principal do contribuinte”, completa.</p>
<p>Como lembra Allan Moraes, se nenhuma entidade tomar a iniciativa contra a norma, os contribuintes que se sentirem prejudicados terão que entrar individualmente no Judiciário. A primeira hipótese se dá por meio da apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — como a norma questionada é municipal, não cabe a Ação Direta de Inconstitucionalidade —, que suspenderia os efeitos da regra para todos. No segundo caso, o interessado poderá apresentar Mandado de Segurança individual ou até mesmo coletivo. i</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A problemática da conceituação de insumo para fins de tomada de créditos de Pis e Cofins</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 19:19:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Conceito]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Insumo]]></category>
		<category><![CDATA[pis/cofins]]></category>

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		<description><![CDATA[Utilização da legislação do IPI para fins de conceituação de insumo nas hipóteses de crédito de PIS/COFINS vem sendo superada pela jurisprudência administrativa e judicial.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Trata-se de saber se os serviços de telecomunicações obtidos mediante fraude subscrição se sujeitam ou não ao ICMS. O artigo defende que o prestador lesado &#8211; salvo a identificação e a responsabilização do fraudador &#8211; tem de arcar com os prejuízos da fraude, mas não está obrigado a pagar tributos sobre o serviço que prestou por engano, cujo pagamento nunca receberá. Analisa, para tanto, a norma de incidência do ICMS em todos os seus aspectos.</p>
<div class="download"><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2012/01/REVISTA-ELETRÔNICA-DE-DIREITO-TRIBUTÁRIO-DEZEMBRO-2011.pdf" target="_blank">Download do artigo completo (PDF)</a></div>
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		<title>Igor Mauler fala ao Conjur sobre cobrança de dívidas em cartório</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 16:16:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O site Consultor Jurídico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca da lei estadual 15.424/2004, que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site Consultor Jurídico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca da lei estadual 15.424/2004, que dispõe sobre a cobrança de dívidas em cartório.</p>
<p><em><strong>Gargalo da execução</strong></em><br />
<strong>Lei mineira permite cobrança de dívidas em cartório</strong></p>
<p><em>Por Pedro Canário</em></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png"><img class="alignright size-full wp-image-10541" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png" alt="" width="323" height="63" /></a>Uma nova lei estadual de Minas Gerais deve desafogar os processos de execução fiscal no estado. É a Lei 19.971, de 27 de dezembro de 2011, que altera a Consolidação da Legislação Tributária de Minas e a Lei Estadual 15.424/2004, que trata de “cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”.</p>
<p>O novo texto autoriza a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar essas ações quando o valor for inferior a 17,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (ufemgs), ou R$ 35 mil – no exercício fiscal de 2012, cada ufemg corresponderá a aproximadamente R$ 2. Em vez disso, a AGE deve utilizar meios alternativos de cobrança de dívidas, e pode até incluir o nome do devedor diretamente no Cadastro Informativo de Débitos do estado (Cadin/MG).</p>
<p>Para o promotor de Justiça mineiro André Luis Melo, trata-se de uma boa medida para a “desjudicialização” dos processos de execução fiscal. Segundo ele, a nova lei é um marco importante para a redução do acervo de processos no estado, pois as ações de execução só serão ajuizadas quando o valor for realmente alto e precisar da intermédiação da Justiça. Melo também acredita que o estado poderá “estrategicamente reduzir o valor”, ou definir previamente os casos específicos em que autuará perante os tribunais.</p>
<p>Já o tributarista mineiro <span style="color: #3366ff;">Igor Mauler Santiago</span> vê o novo texto com certa desconfiança. Ele considera ilegal a emissão, em cartório, de Certidão de Dívida Ativa (CDA – o que inscreve o devedor em cadastros de devedores). Explica que esse método só pode ser usado no âmbito de títulos de crédito, sempre ligados ao Direito Privado. Quando se trata de Direito Público, afirma, deve se respeitar o processo judicial.</p>
<p>Não que seja contra as medidas extrajudiciais. Mas defende que, por lei, a Fazenda não pode pedir a falência do contribuinte inadimplente. Para Mauler, a nova lei é uma “tentativa vexatória” de se adaptar regras do Direito Privado ao Direito Público, mas em prejuízo do contribuinte. O processo de execução fiscal, diz, permite que o contribuinte entregue seus bens à penhora para “discutir com toda a tranqüilidade a existência do valor da dívida cobrada”.</p>
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		<title>Valor Econômico ouve Igor Mauler sobre julgamentos do STF</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Dec 2011 14:49:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O sócio Igor Mauler foi ouvido pelo Valor Econômico em notícia referente aos temas mais relevantes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio Igor Mauler foi ouvido pelo Valor Econômico em notícia referente aos temas mais relevantes a serem julgados pelo STF em 2012.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10577" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif" alt="" width="182" height="66" /></a>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Legislação &amp; Tributos</strong></p>
<p><strong>Temas de peso devem ser julgados pelo STF em 2012</strong></p>
<p><strong><em></em></strong><span style="text-decoration: underline;"><em>Exclusão do ICMS da base da Cofins ficou para o ano que vem.  </em></span></p>
<p>Pelo menos dois temas de peso tanto para as finanças das empresas quanto da União deixaram de ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) este ano. A expectativa é de que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos, sejam julgadas em 2012</p>
<p>&#8220;As grandes questões ficaram para o ano que vem&#8221;, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha julgamentos de temas fiscais nas principais Cortes do país, fazendo coro à percepção da maioria dos especialistas consultados pelo Valor.</p>
<p>Para 2012, portanto, é aguardado o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A análise definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Essa ação tramita no STF desde 2007, com o mesmo tema de um recurso extraordinário levado a julgamento um ano antes &#8211; mas não finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.</p>
<p>Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins &#8211; que incide sobre a receita bruta das empresas &#8211; significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.</p>
<p>Também terminou o ano sem definição o caso que discute quais tipos de receitas compõem o faturamento das instituições financeiras, para calcular a cobrança do PIS e da Cofins. A disputa envolve mais de R$ 40 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF definirá se a contribuição incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O entendimento é defendido pela Fazenda, mas os bancos sustentam que a contribuição recai sobre os valores das tarifas cobradas dos clientes.</p>
<p>Embora tenha voltado à pauta do Supremo este ano, a discussão sobre a cobrança de IR e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior também continua sem resolução. Após quatro anos suspenso, o julgamento foi retomado, mas ainda depende de um voto do ministro Joaquim Barbosa, que estava ausente à sessão por questões de saúde.</p>
<p>Mas o Supremo definiu algumas questões tributárias importantes. Uma das principais diz respeito à aplicação da Lei Complementar 118 &#8211; que baixou de dez para cinco anos o prazo para as empresas pleitearem, na Justiça, tributos pagos a mais. Em agosto, o STF decidiu que a lei não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Por um lado, foi uma perda para os contribuintes, já que o STJ garantia o prazo de dez anos para tributos pagos até a publicação da lei.</p>
<p>&#8220;O ano foi desfavorável aos contribuintes no Supremo&#8221;, diz o advogado <span style="color: #3366ff;"><strong>Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong></span>, para quem a maior parte das decisões tributárias da Corte favoreceu a Fazenda. Outra perda relevante para os contribuintes foi a conclusão de que o PIS e a Cofins incidem mesmo sobre as vendas a prazo inadimplidas &#8211; quando o consumidor não paga pelo produto. A tributação dos lucros das controladas do exterior também caminha para um resultado desfavorável às empresas.</p>
<p>Os contribuintes conseguiram ganhos em questões mais específicas, como a não incidência do ICMS sobre a venda de sucatas de veículos com perda total, e o prazo de 90 dias para valer o aumento do IPI dos veículos importados.</p>
<p>No STJ, uma questão importante que ficou para o ano que vem é a definição do conceito de insumo &#8211; fundamental para saber se as empresas podem ou não compensar alguns créditos de PIS e Cofins, como aqueles resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização. A 2ª Turma começou a julgar um processo sobre o assunto em junho, envolvendo uma empresa de alimentos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.</p>
<p>Por outro lado, o STJ definiu algumas questões favoráveis aos contribuintes. Entre elas, a não incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista, e a impossibilidade de estorno de créditos de ICMS pelo Estado de destino de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais.</p>
<p>O Fisco também conseguiu alguns ganhos no tribunal, como a impossibilidade de as empresas deduzirem prejuízos das controladas no exterior, para a apuração do resultado da controladora nacional. Outra foi a avaliação dos precatórios pelo valor de mercado, e não pelo valor de face, em leilões resultantes de garantias de execuções fiscais. &#8220;O tribunal evoluiu e julgou questões relevantes, mas ainda vive uma crise de oscilação jurisprudencial&#8221;, diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata &amp; Costa Advogados.</p>
<p>A explicação recorrente para questões importantes terem ficado de fora da pauta do Supremo é de que a Corte estava ocupada com questões de política, como a Lei da Ficha Limpa e seus desdobramentos, além do processo do mensalão. O STJ, por sua vez, passou por mudanças recentes na composição das duas turmas de direito público, responsáveis pelos casos tributários, com a saída de três ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.</p>
<p><strong>STJ se destaca em questões civis e comerciais</strong></p>
<p><strong>De Brasília</strong></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou neste ano com precedentes importantes em áreas, como direito de família, comercial e processual civil. &#8220;O STJ tem procurado dar mais efetividade a sua atuação, selecionando temas relevantes para julgamento&#8221;, diz o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados.</p>
<p>Alguns processos chamaram a atenção por repercutir diretamente na vida das pessoas. No direito de família, o tribunal inovou ao permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em outubro, a 4ª Turma entendeu que a ele se aplicam as mesmas normas do casamento heterossexual. Embora tenha validade apenas para o caso concreto, a decisão é representativa por ter sido a primeira de uma Corte superior.</p>
<p>Outro julgamento se destacou pela polêmica. A 6ª Turma, em abril, considerou ilegais as escutas telefônicas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos por integrantes da construtora Camargo Corrêa. Os ministros anularam todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados &#8211; elas levaram à abertura de ação penal contra três executivos da empresa.</p>
<p>Em novembro, outra decisão emblemática do STJ afetou a política nacional de saúde. A Corte Especial manteve um acórdão autorizando a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder da Anvisa havia sido questionado pelo laboratório Lundbeck, fabricante do antidepressivo Lexapro. A empresa chegou a conseguir uma liminar impedindo a Anvisa de conceder os registros, mas o STJ entendeu que isso colocava em risco a economia e a saúde públicas.</p>
<p>Um dos motivos que contribuíram para o STJ ganhar um papel de destaque na definição da jurisprudência nacional foi a Lei de Recursos Repetitivos (Lei n 11.672, de 2008). Uma tese julgada por esse mecanismo serve de parâmetro para os demais tribunais do país.</p>
<p>Um exemplo foi o julgamento que definiu novos critérios para o uso das ações civis públicas. Em outubro, a Corte Especial entendeu que a sentença das ações civis públicas pode ter abrangência nacional e ser executada no domicílio do beneficiado. O julgamento modificou entendimento de mais de uma década de que a decisão valeria na região de abrangência da Corte que a proferiu.</p>
<p>Apesar dos elogios quanto ao julgamento de casos de destaque, o STJ recebe críticas pela oscilação da jurisprudência. &#8220;O STJ julga bem, tem ministros técnicos. Mas, infelizmente, muda muito de opinião&#8221;, diz a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Para ela, essas mudanças contribuem para aumentar o número de recursos, pois os autores acreditam que uma decisão contrária poderá ser eventualmente alterada. O STJ tomou 309 mil decisões este ano &#8212; uma média de quase dez mil processos por ministro. Ao mesmo tempo, recebeu 297 mil novos recursos.</p>
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		<title>Revista Dialética publica parecer de Sacha Calmon e Misabel Derzi</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Dec 2011 18:20:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em sua edição nº 195, a Revista Dialética de Direito Tributário publicou parecer dos professores Sacha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/rddt195.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10912" title="rddt195" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/rddt195.jpg" alt="" width="141" height="203" /></a>Em sua edição nº 195, a Revista Dialética de Direito Tributário publicou parecer dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi.</p>
<p>O parecer é intitulado &#8220;A lacuna legislativo-tributária no tocante ao instituto da incorporação de ações e a jurisprudência do Carf&#8221;.</p>
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		<title>EM ressalta presença de Sacha Calmon na Presidência da ABDF</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 15:49:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O colunista Mário Fontana, do Jornal Estado de Minas, destacou que o professor Sacha Calmon iniciará, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O colunista Mário Fontana, do Jornal Estado de Minas, destacou que o professor Sacha Calmon iniciará, em 2012, o seu terceiro mandato como presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>Confira:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/mf.png"><img class="alignright size-full wp-image-10905" title="mf" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/mf.png" alt="" width="207" height="59" /></a><strong>Direito</strong></p>
<p>O professor Sacha Calmon (foto), entre outras, começa o ano de 2012 inaugurando o exercício de seu 3º mandato na presidência da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), entidade que representa no Brasil a International Fiscal Association e o Instituto Latino-americano de Direito Tributário. Calmon divide o comando da ABDF com seu secretário-geral, Gustavo Brigagão. A instituição pretende promover encontros para discussão de temas do direito tributário internacional e debater a esperada reforma tributária no país.</p>
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		<title>IG destaca posição do Escritório na Análise Advocacia 2011</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 15:42:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A coluna Leis e Negócios do Portal IG destacou a posição do Sacha Calmon &#8211; Misabel [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A coluna Leis e Negócios do Portal IG destacou a posição do Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados entre os escritórios mais admirados do País, de acordo com a Revista Análise Advocacia 2011.</p>
<p>Veja a nota:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download3.png"><img class="alignright size-full wp-image-10901" title="download3" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download3.png" alt="" width="304" height="119" /></a><strong>Saiba quem são os escritórios tributaristas mais admirados</strong></p>
<p>Os escritórios Machado, Meyer, Sendacz e Ópice Advogados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados e Pinheiro Neto Advogados são os mais admirados na área tributária no País, segundo ranking divulgado pela revista Análise Advocacia 500, edição 2011.</p>
<p>Na segunda colocação aparecem as bancas Bichara, Barata &amp; Costa Advogados; Dias de Souza Advogados Associados; <span style="color: #3366ff;"><strong>Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores Advogados </strong></span>e Ulhôa Canto Advogados.</p>
<p>O ranking é fruto de uma pesquisa realizada entre 29 de julho a 9 de setembro de 2011 com diretores jurídicos das maiores empresas por receita liquida do País. Executivos de 855 empresas de 65 diferentes setores da economia de 22 estados e no Distrito Federal, responderam ao levantamento.</p>
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		<title>Migalhas destaca participação de sócios em congresso do IBET</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Dec 2011 15:44:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Site  Migalhas publicou nota destacando a participação dos sócios Sacha Calmon, Misabel Derzi, André Mendes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Site  Migalhas publicou nota destacando a participação dos sócios Sacha Calmon, Misabel Derzi, André Mendes Moreira e Igor Mauler Santiago no VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. O evento será realizado de 14 a 16 de dezembro, em São Paulo.</p>
<p><strong>Migalhíssimas</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download1.png"><img class="alignright size-full wp-image-10848" title="download" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download1.png" alt="" width="144" height="65" /></a>Durante o &#8220;VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário&#8221;, Marcelo Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, palestra hoje sobre &#8220;Incidência do ICMS e os benefícios para produtos da cesta básica&#8221;. Amanhã, às 14h30, Rodrigo Dalla Pria, do escritório Pedroso Advogados Associados, palestrará sobre &#8220;Processo Tributário e Processo do Trabalho : a cobrança de créditos tributários-previdenciários na Justiça do Trabalho&#8221;, integrando a mesa intitulada &#8220;Processo Tributário e Intertextualidade&#8221;. <strong>Sacha Calmon, Misabel Derzi, André Mendes Moreira e Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>, também participam do evento. A professora Misabel Derzi fará, na tarde de amanhã, a conferência &#8220;Interpretação constitucional controvertida à luz da Súmula 343 do STF&#8221;. Na mesma tarde, o professor Sacha Calmon falará sobre &#8220;Compensação de prejuízos fiscais e a recomposição da base de cálculo&#8221; e André Mendes Moreira sobre &#8220;Definitividade da base de cálculo presumida&#8221;. No dia 16, Igor Mauler será palestrante na mesa que discutirá &#8220;Definição de salário e exclusões da base de cálculo das contribuições ao INSS&#8221;. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, será realizado de hoje a 16/12, em SP.</p>
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		<title>Valor publica comentário de Igor Mauler sobre dívidas tributárias</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Dec 2011 15:18:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Valor Econômico noticia hoje no Caderno Legislação &#38; Tributos que o STF manifestou novo entendimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Valor Econômico noticia hoje no Caderno Legislação &amp; Tributos que o STF manifestou novo entendimento sobre a questão da responsabilidade dos sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. Vejam que o Dr. Igor Mauler Santiago foi ouvido na reportagem.</p>
<p><strong>Legislação &amp; Tributos </strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10577" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif" alt="" width="182" height="66" /></a><strong>STF julga responsabilidade de sócio</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>Para Corte, administrador só responde por dívida se participar de fase administrativa.</em></span></p>
<p><em>Por Adriana Aguiar</em></p>
<p>Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.</p>
<p>Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.</p>
<p>Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. &#8220;Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo&#8221;, afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões.</p>
<p>Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele &#8211; e não ao Fisco &#8211; provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa. O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.</p>
<p>Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra será do STF. &#8220;Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o direito de se defender&#8221;, afirma. &#8220;A CDA tem apenas que refletir o processo administrativo.&#8221;</p>
<p>O advogado <strong>Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. &#8220;De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou poderia ter sido objeto de contestação&#8221;, diz.</p>
<p>Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de 2010, por meio de repercussão geral. &#8220;Sócios e administradores devem ter a oportunidade de se manifestar desde o início do processo administrativo&#8221;, afirma.</p>
<p>A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto, discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam punidos.</p>
<p>Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela reportagem.</p>
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		<title>Hoje em Dia traz opinião de Misabel Derzi sobre cobrança do ITCD</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Dec 2011 20:02:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Hoje em Dia repercutiu comentário da professora Misabel Derzi acerca da cobrança do Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Hoje em Dia repercutiu comentário da professora Misabel Derzi acerca da cobrança do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCD).</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Fazenda aperta o cerco sobre doações em Minas</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download.png"><img class="alignright size-full wp-image-10832" title="download" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/download.png" alt="" width="245" height="79" /></a><span style="text-decoration: underline;"><em>Estado espera arrecadar R$ 40 milhões com o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCD) pago espontaneamente</em></span>.</p>
<p>Izamara Arcanjo</p>
<p>A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) aperta o cerco para receber o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), relativo a bens doados. As pessoas físicas que receberam doações em dinheiro, de bens móveis ou imóveis e que os tenham declarado à Receita Federal nos últimos cinco anos, serão surpreendidas com a cobrança, do ITCD. O Estado só está conseguindo fazer a cobrança por causa de convênio firmado com a Receita Federal, que possibilita o cruzamento das informações prestadas nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física com os dados do Fisco estadual.</p>
<p>Com o trabalho conjunto, até o final do ano, a Fazenda Estadual espera arrecadar R$ 40 milhões com o imposto pago espontaneamente por quem recebeu as doações. O total a ser recolhido com o ITCD até dezembro, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda, deve atingir R$ 340 milhões, ou seja, 61% a mais do que em 2010, quando chegaram aos cofres públicos R$ 210 milhões com o ITCD. &#8220;Com a manutenção da parceria com a Receita Federal, a previsão é de que em 2012, o Estado arrecade R$ 420 milhões com o imposto&#8221;, afirma o subsecretário de Fazenda de Minas Gerais, Gilberto Silva Ramos.</p>
<p>Para alertar os contribuintes que receberam doações, a Secretaria de Fazenda está enviando correspondências indicando a administração fazendária onde deverá ser recolhido o imposto. De acordo com Gilberto Ramos, o alerta que está sendo feito por meio das correspondências já surtiu efeito. &#8220;Em três semanas, o Estado já arrecadou R$ 27 milhões com o pagamento espontâneo do ITCD. Isso mostra que muita gente desconhecia o imposto, &#8221; diz.</p>
<p>Antes da Constituição de 1988, as transferências &#8220;Inter-Vivos&#8221; e &#8220;Causa-Mortis&#8221; eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI &#8211; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A partir de 1988, sob o nome de ITCD, o imposto também passou a ser cobrado de doações de bens móveis e de dinheiro.</p>
<p>A base de cálculo do ITCD é o valor do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) até a data do pagamento do imposto. Até o final de 2011 não haverá cobrança de multas e juros.</p>
<p>O ITCD possui alíquotas variadas. Se a doação ocorreu no período de junho de 2006 até março de 2008, as alíquotas do ITCD são de 2% se o valor total dos bens e direitos recebidos for de até 90 mil Ufemg ou aproximadamente R$ 200 mil e, de 4%, no caso de valores superiores. A partir de março de 2008, a alíquota passou a ser de 5%, em qualquer caso.</p>
<p>A advogada tributarista <strong>Misabel Derzi</strong> e ex-procuradora-Geral do Estado de Minas Gerais, garante que o cruzamento de dados entre os fiscos municipal, estadual e federal é legal e já estava previsto no Código Tributário Nacional. &#8220;Não há nenhuma inconstitucionalidade na cobrança e muito menos no cruzamento de dados. Ao contrário, a Emenda Constitucional 42, de 2003, prevê que se faça a integração entre as administrações tributárias&#8221;, explica.</p>
<p>A advogada tributarista Camila Morais Leite reforça que além de previsto na Constituição Federal o cruzamentos de dados está garantido pela Lei Estadual 14.941, de 2003, e pelo Decreto 4.981, de 2005, mas vinha sendo realizado de forma precária. &#8220;A verdade é que o Estado nunca fiscalizou de maneira eficaz essas doações de bens móveis, imóveis e de dinheiro&#8221;. Ela reconhece que a medida vai gerar polêmica, sobretudo entre as pessoas de maior poder aquisitivo, que são as que têm condições de fazer e receber mais doações.</p>
<p>A empresária Marcela Martins recebeu uma doação de R$100 mil e teve que pagar um imposto de 5% sobre o valor, ou seja, R$ 5 mil. &#8220;Paguei porque não quis correr o risco de pagar multa e juros depois&#8221;, diz . A empresária acredita que alíquota deveria ser menor . &#8220;Acho injusto, é muito dinheiro que poderia ser usado para outras coisas&#8221;, lamenta.</p>
<p>Para a advogada tributarista e professora da PUC &#8211; Minas, Alessandra Machado Brandão Teixeira, não há como fugir do imposto, mas o contribuinte, caso tenha alguma dúvida sobre os encargos que incidem sobre o pagamento do ITCD fora do prazo, pode questionar a cobrança.</p>
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		<title>Debate encerra ano da Especialização em Direito Tributário da MC</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 16:25:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Assim como vem ocorrendo desde a sua implementação, o Curso de Especialização em Direito Tributário das [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Assim como vem ocorrendo desde a sua implementação, o Curso de Especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos, coordenado pelos sócios Sacha Calmon, Valter Lobato e Mônica Barros, teve mais um ano letivo encerrado com sucesso.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/faculdade_milton_campos.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10828" title="faculdade_milton_campos" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/faculdade_milton_campos.jpg" alt="" width="100" height="50" /></a>O evento de encerramento, realizado na noite desta terça-feira, contou com a participação do professor Onofre Batista Júnior, procurador do estado de Minas Gerais, procurador-chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais, Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entre outros títulos.</p>
<p>A conclusão do evento se deu por meio de um debate entre o expositor, o professor Onofre Batista Júnior e o coordenador-adjunto do curso, professor Valter Lobato, que discutiram temas como a crise mundial, guerra fiscal, coisa julgada e direito adquirido, entre outros.</p>
<p>Por fim, o coordenador-adjunto agradeceu ao corpo docente e aos alunos pelo sucesso do ano letivo, deixando uma mensagem de otimismo e votos de um futuro promissor para todos.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>A Gazeta destaca participação de Sacha Calmon em simpósio</title>
		<link>http://sachacalmon.com.br/noticias/a-gazeta-destaca-participacao-de-sacha-calmon-em-simposio-no-es/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-gazeta-destaca-participacao-de-sacha-calmon-em-simposio-no-es</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 16:20:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O site do jornal capixaba “A Gazeta” destacou a participação do professor Sacha Calmon nos debates [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site do jornal capixaba “A Gazeta” destacou a participação do professor Sacha Calmon nos debates de abertura do Simpósio Estadual de Comércio Exterior, em Vitória, no Espírito Santo.</p>
<p>Os debates serão sobre a guerra fiscal entre os estados e a constitucionalidade do projeto que altera as regras do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/image002.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10821" title="image002" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/12/image002.jpg" alt="" width="283" height="55" /></a><strong>Confira a notícia:</strong></p>
<p><strong>Simpósio discute o projeto que pode acabar com o Fundap no Espírito Santo</strong></p>
<p>Advogados de renome no Brasil vão discutir se há constitucionalidade do projeto que muda as regras do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados.</p>
<p>Advogados, empresários e políticos vão debater nesta quarta-feira (07), no Hotel Ilha do Boi, em Vitória, o impacto provocados pelas possíveis mudanças na alíquota do ICMS causado pelo projeto que poderá resultar no fim do Fundap no Espírito Santo.</p>
<p>Durante o I Simpósio Estadual de Comércio Exterior, advogados de renome no Brasil vão discutir se há constitucionalidade do projeto que muda as regras do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados.</p>
<p>Realizado pelo Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) e pela Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Abead), o simpósição será realizado das 8h30 às 18h30. Com vagas limitadas, os interessados deverão ser inscrever pelo site www.lcapromo.com.br/comex-es.</p>
<p>A abertura do evento será feita pelo governador do Estado, Renato Casagrande. Logo em seguida, o doutor em Direito e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Roque Antonio Carrazza, considerado um ícone quando o assunto é ICMS, irá palestrar sobre a polêmica em torno do ICMS-Importação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.</p>
<p>O debate se estende com a presença dos doutores em Direito Heleno Taveira Torres e <strong>Sacha Calmon Navarro Coêlho</strong>, que vão falar sobre a guerra fiscal e o projeto de resolução 72/2010, que reduz para 2% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados.</p>
<p>Caso aprovado, o projeto, que está em fase de tramitação no Senado Federal, poderá trazer perdas significativas para a economia capixaba, fortemente ligada ao comércio exterior, podendo ocorrer uma perda de 7,1% do PIB Estadual e de R$ 2,4 bilhões aos cofres do Espírito Santo e de municípios.</p>
<p>O presidente do Sindiex, Severiano Alvarenga Imperial, destacou que o evento irá debater os temas que afetam diretamente as empresas e também os entes envolvidos nas atividades de comércio exterior, seja no âmbito tributário, aduaneiro ou fiscal.</p>
<p>Já na parte da tarde, o I Simpósio Estadual de Comércio Exterior irá debater sobre Direito Aduaneiro, enfocando principalmente o dever de fiscalização dos agentes públicos e os direitos dos contribuintes.</p>
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		<title>IBET publica artigo de Igor Mauler sobre juros de mora tributários</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 18:18:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O site do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>O site do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, referente à inconstitucionalidade dos juros de mora tributários.</span></p>
<p><span><a href="http://sachacalmon.com.br/biblioteca/artigos/juros-de-mora-tributarios-no-estado-de-sp-inconstitucionalidade-formal-e-material/" target="_blank"><span style="color: #3366ff;">CLIQUE AQUI</span></a> para ver o Artigo.</span></p>
<p><a href="http://ibetbrasil.com.br/noticias/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7213:inconstitucionalidade-dos-juros-de-mora-tributarios&amp;catid=1:noticias&amp;Itemid=3" target="_blank"><span style="color: #3366ff;">CLIQUE AQUI</span></a> e confira a publicação no site do IBET</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Participação de sócios em congresso recebe destaque no Conjur</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 14:14:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Revista Eletrônica Consultor Jurídico publicou nota destacando a participação dos professores Sacha Calmon e Misabel [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Revista Eletrônica Consultor Jurídico publicou nota destacando a participação dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi no VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário. O evento será realizado entre 14 e 16 de dezembro, no Hotel Renaissance, em São Paulo.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png"><img class="alignright size-full wp-image-10541" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur52.png" alt="" width="323" height="63" /></a>Confira a publicação:</p>
<p><strong>VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários</strong></p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Tributário organiza, entre 14 e 16 de dezembro, em São Paulo, o VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários. O evento acontece no Hotel Renaissance e terá a participação de sumidades no tema, como os especialistas Paulo de Barros Carvalho, Ives Gandra da Silva Martins, Roque Carrazza, Alcides Jorge Costa, Heleno Taveira Torres, Humberto Ávila, Eurico Diniz de Santi, José Souto Maior Borges, <strong>Sacha Calmon, Misabel Derzi</strong> e Elidie Bifano, os desembargadores Regina Helena Costa e Nelton dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e Otacílio Cartaxo, presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. As inscrições devem ser feitas pelo endereço <span style="color: #3366ff;"><a href="http://www.ibet.com.br/inscricaoCongresso.html" target="_blank"><span style="color: #3366ff;">http://www.ibet.com.br/inscricaoCongresso.html</span></a></span>.</p>
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		<title>Conjur publica artigo de Igor Mauler sobre juros de mora tributários</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 12:41:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Revista Eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, relativo à inconstitucionalidade dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Revista Eletrônica Consultor Jurídico publicou artigo do sócio Igor Mauler Santiago, relativo à inconstitucionalidade dos juros de mora tributários.</span></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png"><img class="alignright size-full wp-image-10540" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png" alt="" width="323" height="63" /></a><span><a href="http://sachacalmon.com.br/biblioteca/artigos/juros-de-mora-tributarios-no-estado-de-sp-inconstitucionalidade-formal-e-material/" target="_blank"><span style="color: #3366ff;">CLIQUE AQUI</span></a> para ver o Artigo.<br />
</span></p>
<p><span><a href="http://www.conjur.com.br/2011-nov-29/inconstitucionalidade-formal-material-juros-mora-tributarios-sp " target="_blank"><span style="color: #3366ff;">CLIQUE AQUI</span></a> e confira a publicação no Conjur.</span></p>
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		<title>Valter Lobato será palestrante em seminário da Advocacia-Geral de MG</title>
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		<pubDate>Sat, 26 Nov 2011 19:19:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O sócio Valter Lobato proferirá palestra no Seminário Interno da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio Valter Lobato proferirá palestra no Seminário Interno da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais AGE/MG, a ser realizado às 15h40 do dia 15 de dezembro (quinta-feira), no auditório da sede da AGE/MG (Av. Afonso Pena, 1901, 2° andar). O tema da apresentação será “Segurança Jurídica e Proteção da Confiança”.</p>
<p>No evento, também será ministrada palestra pelo professor Thomas Rosa de Bustamante, sobre o tema “A derrotabilidade das normas no Pós-Positivismo”.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/Sem-t%C3%ADtulo1.png"><img class="alignnone size-full wp-image-10782" title="Sem título" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/Sem-t%C3%ADtulo1.png" alt="" width="510" height="118" /></a></p>
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		<title>Valor Econômico traz comentários de Igor Mauler</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 14:32:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Valor Econômico publicou, nesta sexta-feira, comentários do sócio Igor Mauler Santiago em duas notícias. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Valor Econômico publicou, nesta sexta-feira, comentários do sócio Igor Mauler Santiago em duas notícias. A primeira delas é referente ao entendimento do STF acerca da incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Já a segunda trata da pretensão, dos governos dos estados de Minas Gerais e Pará, de criar taxa sobre a extração de minérios de seus respectivos solos.</p>
<p><strong>Veja as matérias:</strong></p>
<p><em>Legislação &amp; Tributos</em><br />
<strong>STJ limita efeitos de decisão sobre juros</strong></p>
<p>Por Maíra Magro<br />
De Brasília</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10577" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif" alt="" width="182" height="66" /></a>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, na quarta-feira, que o julgamento definindo que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado também para juros de mora aplicados em situações diversas.</p>
<p>O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira. Depois que a Justiça trabalhista reconheceu seu direito a verbas rescisórias, o funcionário entrou com uma nova ação na Justiça comum, pedindo para não pagar IR sobre os juros de mora incidentes sobre a condenação. Os juros representavam, no caso, mais da metade das verbas, por isso a discussão do IR era relevante.</p>
<p>Na época, advogados de contribuintes comemoraram a decisão do STJ. Tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo, ela passou a servir de orientação para os demais tribunais. A ementa dizia: &#8220;Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.&#8221;</p>
<p>Mas como o texto não deixava expresso que se aplicava somente às verbas trabalhistas, alguns advogados e juízes interpretaram que o precedente valeria também para outras circunstâncias, como valores recebidos por pessoas jurídicas, juros incidentes em contratos de consumo ou até na atualização de dívidas tributárias.</p>
<p>A Fazenda Nacional entrou com um recurso (embargos de declaração) para tentar reverter a decisão. Os ministros negaram esse pedido, mas concordaram em alterar a redação da ementa para restringi-la ao que foi discutido no processo &#8211; ou seja, juros de mora sobre verbas de condenações trabalhistas.</p>
<p>&#8220;O julgamento não alterou a essência do acórdão publicado em outubro, na medida em que manteve a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora das reclamatórias trabalhistas&#8221;, afirma o advogado Carlos Golgo, que atuou na causa. &#8220;Mas isso não significa que os juros de mora são tributáveis em outras situações&#8221;, completa o advogado <span style="color: #3366ff;"><strong>Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong></span>, que fez a sustentação oral no STJ. De acordo com ele, outras circunstâncias terão que ser discutidas futuramente em processos específicos.</p>
<p><em>Brasil</em><strong><br />
Pará e MG querem criar taxa sobre extração de minérios</strong></p>
<p>Por Zínia Baeta<br />
De São Paulo</p>
<p>Os governos dos dois maiores produtores minerais do país, Minas Gerais e Pará, pretendem taxar cada tonelada de minério extraída de seus solos. No Pará, uma proposta do Executivo nesse sentido foi encaminhada, na semana passada, à Assembleia Legislativa e prevê a cobrança de R$ 6,45 por tonelada extraída de minério, o que deve gerar para os cofres públicos uma arrecadação anual de cerca de R$ 1 bilhão.</p>
<p>Em Minas Gerais, um projeto de lei semelhante foi enviado, em setembro, ao Legislativo pelo governador Antônio Anastasia (PSDB). O Projeto de Lei nº 2.445 estabelece uma taxa de fiscalização de R$ 2,18 sobre a tonelada de alguns tipos de minérios e minerais explorados no Estado.</p>
<p>Apesar de a medida ser apontada por fontes do setor como uma forma indireta de os Estados recomporem as perdas de arrecadação com a Lei Kandir &#8211; que em 1996 isentou as exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -, o vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS) afirma que o tributo não tem fins arrecadatórios.</p>
<p>Segundo ele, a ideia faz parte de um projeto maior, cujo objetivo é criar uma política estadual de mineração, que não existe hoje. &#8220;O Pará não dispõe de dados oficiais do setor &#8220;, afirma. Por isso, o vice-governador diz ser necessário que se saiba o que ocorre na área e preparar o Estado para os U$ 41,7 bilhões em investimentos que deve receber até 2015 em atividades ligadas à mineração. Isso será possível, de acordo com Pontes, com os recursos provenientes da taxa e a criação de um cadastro de acompanhamento e fiscalização, ao qual deverão prestar informações todas as empresas que exploram as riquezas minerais do Estado.</p>
<p>Pontes também defende que os Estados possuam autorização constitucional para criar esse tipo de tributo, que seria diferente da compensação hoje paga pela concessão e exploração mineral &#8211; cuja competência é da União. &#8220;Trata-se de uma taxa pelo exercício do poder de política sobre as atividades minerárias&#8221;, diz.</p>
<p>Pelo projeto do governo paraense, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) ficará sob a responsabilidade da recém-criada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração.</p>
<p>Ainda que trate de um novo tributo, o vice-governador acredita que o Executivo não enfrentará dificuldades na aprovação da proposta. &#8220;A sociedade paraense espera por isso há muito tempo&#8221;, diz.</p>
<p>Em Minas Gerais, ao contrário, pontos do projeto de lei do Executivo já são questionados na Comissão de Minas e Energia. O relator da proposta na comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), afirma que, após a realização de uma audiência pública para debater a proposta, enviou à Secretaria da Fazenda pedidos (diligência) de informações. O relator diz que uma das perguntas à Fazenda é sobre o cálculo dessa taxa. Ele questiona como é que se chegou ao valor de uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) &#8211; o equivalente a R$ 2,1813 &#8211; por tonelada.</p>
<p>Outra dúvida é sobre a diferença entre &#8220;substâncias&#8221;. O deputado explica que alguns minerais são taxados, caso da bauxita e minérios, e outros não. &#8220;O Estado também não pode fazer diferença entre os destinos. O projeto determina que o que fica em Minas não é taxado, já o que sai paga&#8221;, afirma o parlamentar. Outra solicitação é que a secretaria divulgue a estimativa de arrecadação com a futura cobrança da taxa. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça.</p>
<p>Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais preferiu não comentar o projeto, pois a proposta está sob a análise do Legislativo.</p>
<p>Se aprovadas nas assembleias, as futuras leis poderão ser alvo de ações judiciais. O advogado tributarista <span style="color: #3366ff;"><strong>Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong></span>, afirma que as duas propostas dão margens a questionamentos. O principal, segundo ele, seria a discussão sobre a competência dos Estados para criarem taxas de fiscalização sobre a produção mineral.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Site da OAB/MG cita palestra de Misabel Derzi</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 14:17:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O site da OAB/MG citou a professora Misabel Derzi em notícia referente à XXI Conferência Nacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site da OAB/MG citou a professora Misabel Derzi em notícia referente à XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada njo início desta semana, em Curitiba-PR.</p>
<p>Em sua apresentação no evento, Misabel Derzi falou sobre &#8220;A Advocacia, a Defesa do Contribuinte e os Limites ao Poder de Tributar&#8221;.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Diretoria da OAB/MG participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/conferencia-curitiba-2.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10764" title="conferencia curitiba 2" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/conferencia-curitiba-2.jpg" alt="" width="448" height="298" /></a></p>
<p>Desde domingo (20/11), a diretoria da Seccional mineira participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba. Além de um estande com os principais atrativos e características do Estado, os diretores participam dos debates e palestras apresentados.</p>
<p>Na terça-feira (22/11), a secretária-geral adjunta, Helena Delamonica, o secretário-geral, Sérgio Murilo Braga e tesoureiro da CAA/MG, Lúcio Aparecido Sousa e Silva, prestigiaram a palestra da presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi, sobre &#8220;A Advocacia, a Defesa do Contribuinte e os Limites ao Poder de Tributar&#8221;.</p>
<p>Nesta quarta-feira (23/11), o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, falará sobre a ”Síndrome da Alienação Parental e Proteção da Criança” que faz parte do painel “Direito das Famílias, da Criança, do Adolescente e do Idoso”.</p>
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		<item>
		<title>Conjur destaca participação de Misabel Derzi em conferência</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 14:04:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Revista Consultor Jurídico destacou a participação da professora Misabel Derzi na XXI Conferência Nacional dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Revista Consultor Jurídico destacou a participação da professora Misabel Derzi na XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba.</p>
<p>Em sua apresentação, Misabel Derzi apontou os riscos da massificação das decisões judiciais em matéria tributária.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Conferência dos Advogados</strong><br />
<strong>&#8220;Poder Judiciário não pode fazer justiça em massa&#8221;</strong><br />
<em>Por Rogério Barbosa</em></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/consultor-juridico1.png"><img class="alignright size-full wp-image-9805" title="consultor juridico" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/consultor-juridico1.png" alt="" width="244" height="52" /></a>“O Poder Judiciário não pode fazer justiça em massa. Os casos que têm particularidades e fogem da regra geral devem ser investigados pelo Judiciário. Justiça de massa e genérica faz o Poder Legislativo”, disse a presidente da Associação Nacional de Direito Tributário, Misabel Derzi, em painel na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba, desde o último domingo (20/11). Os riscos da massificação das decisões judiciais em matéria tributária foram apresentados pela especialista em direito tributário.</p>
<p>Misabel Derzi criticou a utilização, pelo Poder Judiciário, dos princípios da praticidade, que se aplica ao Poder Executivo, e da generalidade, que caracteriza a elaboração das normas pelo Poder Legislativo.  Para a especialista, é compreensível que o Executivo despreze os casos que não se enquadram no padrão, fazendo uso de técnicas que levam a uma execução mais fácil da lei. Entretanto, na sua opinião, não cabe ao Judiciário utilizar o mesmo procedimento, pois é sua função analisar as peculiaridades de cada caso.</p>
<p>Mizabel Derzi afirmou que nunca o sistema jurídico brasileiro esteve tão próximo da common law e isso também repercute em matéria tributária, que estatisticamente corresponde a grande parte dos temas de súmulas, súmulas vinculantes e decisões de repercussão geral. “Com isso o papel do advogado é evidenciar a peculiaridade do seu caso, mostrar que não se enquadra no caso médio, e cuidar para que se aplique o princípio da separação dos poderes.”</p>
<p>Reforma tributária</p>
<p>O debate contou também com a presença do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que apresentou suas considerações a respeito de reforma tributária. “Este é um tema atemporal e universal, que se discute o tempo todo em todos os lugares do mundo”, disse. Lembrou que não é só no Brasil que o assunto se encontra em permanente discussão.</p>
<p>Maciel fez uma avaliação do sistema tributário nacional destacando virtudes e defeitos. Considera que o Brasil tem uma legislação de tributação de renda moderna, uma política fiscal ousada, é pioneiro em muitos aspectos, como o de ter sido o primeiro a fazer a fusão de tributos internos com a aduana, e é eficiente na arrecadação. Por outro lado, tem como pontos fracos a complexidade da tributação do consumo, o excesso de exigências extrafiscais e a elevada tributação sobre a folha de salários.</p>
<p>O ex-secretário da Receita Federal destacou também que uma reforma tributária abrangente só ocorrerá numa situação de ruptura institucional. “Todos os projetos ambiciosos no Brasil resultaram em paralisação, porque entra em cena toda sorte de conflito”. De acordo com Maciel, uma reforma tributária tem que conciliar demandas muito divergentes – a dos contribuintes, a dos entes federativos e a dos especialistas.</p>
<p><strong>22 de novembro de 2011</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Seminário da Abradt discute “Questões Tributárias Relevantes”</title>
		<link>http://sachacalmon.com.br/noticias/seminario-discute-%e2%80%9cquestoes-tributarias-relevantes%e2%80%9d/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=seminario-discute-%25e2%2580%259cquestoes-tributarias-relevantes%25e2%2580%259d</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Nov 2011 18:34:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A problemática do planejamento tributário no Brasil e as recentes decisões do CARF, a Guerra fiscal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><span style="text-decoration: underline;">A problemática do planejamento tributário no Brasil e as recentes decisões do CARF, a Guerra fiscal de ICMS entre os estados e atualidades sobre direito penal tributário são os temas a serem abordados pelos conferencistas.</span></em></p>
<p>A Associação Brasileira de Direito Tributário &#8211; Abradt promove, no dia 1º de dezembro, no Auditório das Faculdades Milton Campos, em Belo Horizonte, o Seminário “Questões Tributárias Relevantes”.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/v235_ABRADT.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10727" title="v235_ABRADT" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/v235_ABRADT.jpg" alt="" width="200" height="81" /></a>O evento abordará questões como a guerra fiscal de ICMS entre os estados, atualidades sobre direito penal tributário e planejamento tributário, inclusive a recente decisão do CARF a respeito da dedutibilidade do ágio na incorporação de empresas.</p>
<p>O Seminário encerrará com uma palestra do Prof. Humberto Ávila e, logo em seguida, o lançamento de sua mais recente obra: &#8220;Segurança Jurídica&#8221;.</p>
<p>As inscrições podem ser feitas pelo site da Abradt (www.abradt.org.br) ou pelo telefone: 3261-0506.</p>
<p><strong>Preços</strong></p>
<p>- R$100,00 para associados da Abradt e para estudantes de graduação ou pós-graduação</p>
<p>- R$150,00 para não associados</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">PROGRAMAÇÃO</span></strong></p>
<p><strong>PAINEL DA MANHÃ</strong></p>
<p>- 9h às 10h15 &#8211; Atualidades sobre direito Penal Tributário</p>
<p><strong>Presidente de mesa</strong><br />
- Sérgio Leonardo &#8211; Conselheiro da OAB/MG e Advogado</p>
<p><strong>Conferencista</strong><br />
- Antônio Carlos de Almeida Castro &#8211; Advogado em Brasília</p>
<p>- 9h45 às 10h15 &#8211; Debates</p>
<p>- 10h15 às 10h45 &#8211; Coffee-break</p>
<p>- 10h45 às 12h15 &#8211; Planejamento Tributário: Perspectivas</p>
<p><strong>Presidente de mesa</strong><br />
- Alexandre Alkmim Teixeira</p>
<p><strong>Conferencistas</strong><br />
- <strong>Igor Mauler Santiago</strong> &#8211; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Federal<br />
<strong>Tema:</strong> Propósito negocial e substância sobre a forma: tendências e limites</p>
<p>- Roberto Quiroga Mosqueira &#8211; Professor da USP e PUC/SP e Advogado<br />
<strong>Tema:</strong> A dedutibilidade do ágio na incorporação de empresas</p>
<p>- 11h45 às 12h15 &#8211; Debates</p>
<p><strong>PAINEL DA TARDE<br />
</strong></p>
<p>- 14h30 às 16h &#8211; A Guerra Fiscal no ICMS</p>
<p><strong>Presidente de mesa</strong><br />
- Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior  &#8211; Superintendente de Tributação da SEFAZ/MG</p>
<p><strong>Conferencista</strong><br />
- <strong>Eduardo Maneira</strong> &#8211; Professor da UFRJ e Advogado<br />
<strong>Tema:</strong> O direito ao crédito na aquisição de bens e a Resolução mineira nº 3.166/01</p>
<p>- Onofre Alves Batista Junior &#8211; Professor da UFMG e Procurador do Estado de Minas Gerais<br />
<strong>Tema:</strong> A base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais.</p>
<p>- 16h às 16h30 &#8211; Coffee-break</p>
<p>- 16h30 às 17h45 &#8211; <strong>Direito Tributário, Constituição e Direito Privado</strong></p>
<p><strong>Presidente de mesa</strong><br />
- <strong>Misabel  de Abreu Machado Derzi</strong> &#8211; Professora da UFMG e Advogada</p>
<p><strong>Conferencista</strong><br />
- Humberto Ávila &#8211; Professor da UFRGS e Advogado</p>
<p>- 16h às 16h30 &#8211; Coffee-break</p>
<p>- 17h15 às 17h45 – Debates</p>
<p>- 17h45 às 18h45 &#8211; Lançamento do livro &#8220;SEGURANÇA JURÍDICA&#8221;  de autoria do Professor Humberto Ávila.</p>
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		<item>
		<title>Valor Econômico destaca atuação do Escritório no STF</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 13:27:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Valor Econômico destacou a atuação do Escritório no Supremo Tribunal Federal, por meio da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Valor Econômico destacou a atuação do Escritório no Supremo Tribunal Federal, por meio da professora Misabel Derzi, em processo envolvendo a Empresa de Correios e Telégrafos.</p>
<p>A notícia informou a interrupção, por um pedido de vista, do julgamento do processo que discute a imunidade tributária dos Correios.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Legislação &amp; Tributos</strong></p>
<p><strong>STF julga imunidade dos Correios</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10577" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload1.gif" alt="" width="182" height="66" /></a>Por Maíra Magro<br />
De Brasília</p>
<p>Um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se estende ou não a atividades que vão além dos serviços postais &#8211; como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, comercialização de revistas e apostilas. Trata-se de um processo envolvendo a Fazenda de Curitiba, que quer cobrar dos Correios o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a venda de títulos de capitalização.</p>
<p>Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli &#8211; que já havia votado pela tributação das atividades questionadas &#8211; decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.</p>
<p>É consenso que a ECT tem imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio &#8211; como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios, como Curitiba, passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em concorrência com a iniciativa privada.</p>
<p>Já a ECT sustenta que, por ser uma empresa pública, suas atividades se beneficiam, de maneira geral, da imunidade decorrente do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros agora precisam definir se essa imunidade se aplica a todas as atividades dos Correios ou somente àquelas prestadas em regime de exclusividade, ou seja, os serviços postais.</p>
<p>O julgamento começou em 25 de maio, com um voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em favor da tributação. A sessão foi interrompida em seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, a Fazenda do município de Curitiba sustentou em plenário que a ECT deve pagar o ISS sobre atividades prestadas fora do regime de exclusividade, que objetivam o lucro. Caso contrário, estaria em condição de vantagem em relação às empresas privadas.</p>
<p>A defesa dos Correios foi feita pela advogada <strong>Misabel Derzi, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>. Ela afirmou que os serviços oferecidos paralelamente pela ECT têm o objetivo de sustentar as atividades imunes, como a entrega de cartas por todo o país &#8211; que, de acordo com ela, são &#8220;altamente deficitárias&#8221;. &#8220;Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União&#8221;, afirmou a advogada. Ela acrescentou que, por trabalhar em regime de empresa pública, a ECT não pode se recusar a prestar serviços inclusive em regiões longínquas, ao contrário das empresas privadas. Segundo Misabel, a tributação poderia ter um impacto bilionário para os Correios.</p>
<p>Na tarde de ontem, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luiz Fux afirmou que não se justifica estender a imunidade dos Correios às atividades exercidas no modelo de concorrência, pois isso significaria &#8220;um tratamento privilegiado de empresa pública no exercício de atividade estranha a suas atividades essenciais&#8221;.</p>
<p>O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o mesmo entendimento, mencionando intenções da ECT de expandir sua atuação inclusive para outras áreas, entre elas a participação como sócio no projeto do trem-bala. &#8220;São atividades absolutamente incompatíveis com o monopólio atribuído pelos constituintes de 88&#8243;, afirmou Lewandowski.</p>
<p>O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, entendendo que o lucro obtido pelos Correios com outros serviços &#8220;não se revela como um fim em si mesmo&#8221;, mas como &#8220;um meio para a ininterrupção dos serviços [de correspondência]&#8220;. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para Mendes, os serviços extras &#8220;permitem subsidiar a atividade monopolística da entrega de cartas&#8221; &#8211; já que as empresas privadas não teriam interesse em atuar nas áreas mais afastadas.</p>
<p>O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, se posicionou em sentido contrário, dizendo que o Estado estava ciente dos riscos ao optar por exercer a atividade postal em regime de monopólio.</p>
<p>Segundo o advogado tributarista Dalton Miranda, se o resultado contrário aos Correios se confirmar, os municípios poderiam cobrar o ISS daqui pra frente e inclusive tentar recuperar valores referentes aos últimos cinco anos.</p>
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		<title>Sacha Calmon é o convidado especial do Corporate Estrategic Law</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 13:04:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O professor Sacha Calmon é o convidado especial do Comitê Corporate Estrategic Law, promovido pelo World [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O professor Sacha Calmon é o convidado especial do Comitê Corporate Estrategic Law, promovido pelo World Trade Center Belo Horizonte &#8211; Business Club.</p>
<p>Com o tema “As Constrições Políticas no Sistema Tributário”, o encontro será realizado na manhã do dia 29 de novembro (terça-feira), a partir das 8h30, no World Trade Center Belo Horizonte (Rua da Paisagem, 220 &#8211; Vila da Serra).</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/tn1.jpg"><img class="alignnone size-large wp-image-10714" title="tn" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/tn1-575x336.jpg" alt="" width="575" height="336" /></a></p>
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		<title>Site Maxpress ressalta participação de sócios em simpósio</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 12:19:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O site Maxpress destacou a participação dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi no XXXVI Simpósio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site Maxpress destacou a participação dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi no XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário, que terá como tema central a “Responsabilidade Tributária”.</p>
<p>O evento acontecerá nesta sexta-feira, no Instituto Internacional de Ciências Sociais, em São Paulo.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download2.png"><img class="alignright size-full wp-image-10721" title="download" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download2.png" alt="" width="163" height="90" /></a><strong>Simpósio Nacional de Direito Tributário</strong></p>
<p>O XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário volta a cuidar de tema já tratado, à luz da Constituição pretérita, pelo V Simpósio Nacional, ou seja, a Responsabilidade Tributária. Naquele Simpósio &#8211; o último do Centro de Extensão Universitária não aberto pelo Ministro Moreira Alves, que a partir do sexto passou a proferir a palestra inaugural -, o enfoque das discussões e do livro então publicado, que teve como autores Ives Gandra Martins, Hugo de Brito Machado, Ylves José de Miranda Guimarães, Dejalma de Campos, Zelmo Denari, Francisco de Assis Praxedes, Sacha Calmon Navarro Coêlho, Yoshiaki Ichihara, Eubis do Amaral e Bernardo Ribeiro de Moraes, foi fundamentalmente o tratamento ofertado pelo CTN à Responsabilidade Tributária, à luz dos artigos 121 e 128 a 136 da lei com eficácia de complementar, editada em 1966 (nº 5172).</p>
<p>A retomada do tema, ao contrário do Simpósio anterior, faz-se, agora, para discuti-lo, principalmente pelos prismas dos princípios constitucionais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o que se pretende, como ocorreu em 1980, que a obra editada possa servir para meditação de professores, magistrados, advogados, inclusive do Poder Público, membros do Ministério Público e autoridades em geral, que convivam diariamente com problemas concernentes à figura do responsável tributário.</p>
<p>O Simpósio, que será, mais uma vez, aberto pelo Ministro Moreira Alves (31º ano), possibilitará, com a característica própria do Centro de Extensão Universitária, Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais &#8211; IICS, ou seja, em ambiente de fraternal convivência e riqueza de debates, o aprofundamento no exame das questões formuladas, buscando soluções para problemas que ainda remanescem.</p>
<p>Agradecem, os autores e o Centro de Extensão Universitária, a valiosa participação da Editora Revista dos Tribunais que, pelo 17º ano consecutivo, veicula os trabalhos dos renomados juristas que responderam os quesitos elaborados pela Comissão Organizadora.</p>
<p>IVES GANDRA DA SILVA MARTINS<br />
Coordenador Geral</p>
<p><strong>Dinâmica</strong> &#8211; O Simpósio inicia-se com a conferência do Ministro José Carlos Moreira Alves, que traça as linhas de rumos para as questões propostas pela Comissão Organizadora. Em seguida, os autores presentes, distribuídos em diversas Comissões de Estudo, debatem e respondem as questões formuladas, encaminhando-as à Comissão de Redação, que elabora a síntese dessas respostas e a conduz ao exame da Reunião Plenária (Coordenadores, Autores e Participantes) para chegar-se às Conclusões Finais ou consenso sobre os contornos e limites dos institutos em estudo.</p>
<p>Coordenador &#8211; Ives Gandra da Silva Martins<br />
Conferencista Inaugural &#8211; José Carlos Moreira Alves</p>
<p><strong>Homenagem</strong> &#8211; No dia 17/11 às 20h, véspera do Simpósio, ocorrerá a sessão de homenagem à Dra. Ivette Senise Ferreira, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e primeira mulher a dirigir a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.</p>
<p><strong>Programa &#8211; Questões</strong></p>
<p>1) Em face do § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, valores de pauta estabelecidos pelo Fisco em montantes superiores aos praticados no mercado, ensejam o direito à recuperação, pelo substituído ou pelo substituto, do que foi pago a mais na antecipação? Se for negativa a resposta, como compatibilizar esse preceito constitucional com os princípios -também constitucionais- da estrita legalidade, tipicidade fechada (implícito) e reserva absoluta de lei formal?</p>
<p>2) Para efeitos de sucessão tributária, o que caracteriza “fundo de comércio”? Ocorre sucessão tributária na hipótese de transferência da locação de um imóvel, de uma empresa para outra do mesmo ramo de atividade, permanecendo a primeira em plena exploração de seu objeto social em outro endereço?</p>
<p>3) É possível, na substituição tributária para a frente ou progressiva, tornar o substituído corresponsável supletivo? Deixando o contribuinte substituto de reter o tributo devido por substituição, em razão de determinação judicial exarada em ação promovida pelo contribuinte substituído, a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento dos respectivos montantes, caso venha a ser reformada a decisão?</p>
<p>4) Qual a diferença entre “responsabilidade tributária por transferência do dever tributário” e “substituição tributária por fato gerador alheio” ?</p>
<p>5) Pode o agente fiscal atribuir a responsabilidade a contadores, assessores e advogados dos contribuintes , sem risco de responder por desvio funcional?</p>
<p>6) A denominada “norma antielisão” é compatível com os princípios da lei suprema vinculados à estrita legalidade? O que distingue a norma antielisão da simulação?</p>
<p><strong>Comissão Organizadora</strong></p>
<p>Agostinho Toffoli Tavolaro / Aires Fernandino Barreto / Alcides Jorge Costa / Américo Masset Lacombe / Cláudia Fonseca Morato Pavan / Edvaldo Pereira de Brito / Fátima Fernandes Rodrigues de Souza / Gustavo Miguez de Mello / Hamilton Dias de Souza / Heron Arzua / Hugo de Brito Machado / José Eduardo Soares de Melo / Léo Krakowiak / Leon Fredja Szklarowsky / Luciano da Silva Amaro / <strong>Misabel Derzi</strong> / Marilene Talarico Martins Rodrigues/ Natanael Martins / Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho / Paulo Bergstron Bonilha / Paulo de Barros Carvalho / Plínio José Marafon / Ricardo Mariz de Oliveira / Rogério Vidal Gandra da Silva Martins / Rubens Approbato Machado / <strong>Sacha Calmon Navarro Coêlho</strong> / Valdir de Oliveira Rocha / Vittorio Cassone / Wagner Balera</p>
<p><strong>Informações: </strong><a href="http://www.iics.edu.br/direito" target="_blank">www.iics.edu.br/direito</a> ou pelos telefones (11) 2104-0122 e (11) 2104-0148.</p>
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		<title>Sacha Calmon comenta projeto de Imposto sobre Grandes Fortunas</title>
		<link>http://sachacalmon.com.br/noticias/conjur-traz-opiniao-de-sacha-calmon-acerca-do-imposto-sobre-grandes-fortunas/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=conjur-traz-opiniao-de-sacha-calmon-acerca-do-imposto-sobre-grandes-fortunas</link>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 21:41:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Site Consultor Jurídico ouviu o professor Sacha Calmon acerca do projeto que regulamenta o Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Site Consultor Jurídico ouviu o professor Sacha Calmon acerca do projeto que regulamenta o Imposto sobre Grandes Fortunas. Confira a notícia:</p>
<p><strong>Projeto Robin Hood</strong><br />
<em>Projeto tenta regulamentar Imposto Sobre Fortunas</em></p>
<p>Por Rogério Barbosa<a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png"><img class="alignright size-full wp-image-10540" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png" alt="" width="323" height="63" /></a></p>
<p>Quem tem mais precisa dividir com quem tem menos. É a partir dessa ótica que muitos países discutem a tributação sobre grandes fortunas. A ideia é simples: instituir um imposto a ser cobrado sobre grandes patrimônios e utilizar estes recursos no combate à desigualdade social. No Brasil, o imposto já está previsto na Constituição de 1988, mas precisa ser regulamentado. O mais novo parlamentar a levantar a questão foi o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), que apresentou proposta para regulamentar imposto na Câmara dos Deputados e começa articular sua aprovação.</p>
<p>O deputado aproveita para tentar emplacar no Brasil um debate que está aceso em diversos outros países da Europa e nos Estados Unidos. Na Espanha, por exemplo, o imposto já existiu e hoje o país discute seriamente a possibilidade de reinstituí-lo para reduzir o déficit orçamentário e sair da crise das dívidas públicas da Zona do Euro.</p>
<p>No Brasil, a justificativa não é a crise, mas a tentativa de alcançar melhor distribuição de renda. De acordo com o deputado, o dinheiro arrecadado seria aplicado em investimentos na área da educação e em programas de redução da desigualdade social. Tais objetivos são objeto de críticas. Primeiro porque, para muitos, o imposto deve integrar o tesouro nacional, ou seja, não ter destinação específica, o que é uma característica das contribuições. Segundo, desconfiam que a destinação para políticas de cunho social não aconteça, a exemplo do que ocorreu com a CPMF e a saúde.</p>
<p>Um dos críticos do imposto é o professor titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, <strong>Sacha Calmon</strong>, que questiona a efetividade do imposto. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada na ocasião em que foi obtida e, depois, pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.</p>
<p>Para o deputado, o imposto pode suprir exatamente a ausência de reformulação do Imposto de Renda. “Promover uma reforma tributária é praticamente impossível. Trazer alterações significativas para o Imposto de Renda, por exemplo, aumentando a alíquota para aqueles com maior renda, também. É mais fácil apresentar soluções alternativas e o imposto sobre fortunas é uma delas”, afirmou.</p>
<p>“Será criado um imposto sobre o patrimônio que, a princípio, foi conquistado com a renda do contribuinte, que já é tributada pelo Imposto de Renda”, diz o tributarista José Eduardo Tellini Toledo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. “Além disso, na alienação desse patrimônio, havendo ganho de capital, haverá nova incidência do IR. Isso pode desestimular investimentos no país.”</p>
<p>É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados. “É um imposto comunista de baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam montar estruturas para se proteger dele”, diz. Segundo Diamantino, a lei deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), “o que é vedado pela Constituição Federal”.</p>
<p>A proposta de Cláudio Puty pega mais leve que outras apresentadas anteriormente por outros deputados. Se aprovada, será tributado 0,5% ao ano de todo o patrimônio que supere o valor de R$ 3 milhões. A proposta da ex-deputada Luciana Genro (PSOL-RS), por exemplo, aplicaria a cobrança de 1% em relação à fortuna superior a R$ 2 milhões.</p>
<p>Além disso, algumas exceções estão previstas: Não será considerado para cálculo do total da fortuna a ser tributada o imóvel residencial do contribuinte que valha até R$ 600 mil. Se o texto original do projeto for aprovado, patrimônio superior a R$ 5 milhões será tributado em 1%; acima de R$ 10 milhões, 1,5%; e superior a R$ 15 milhões, 2%. “É preciso lembrar que embora o patrimônio seja individual, de alguma forma foi construído com o apoio da sociedade”, conclui Cláudio Puty para defender a regulamentação do imposto.</p>
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		<item>
		<title>Estado de Minas destaca participação de Misabel Derzi em conferência</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 21:33:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Jornal Estado de Minas publicou nota ressaltando a participação da professora Misabel Derzi na 21ª [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Estado de Minas publicou nota ressaltando a participação da professora Misabel Derzi na 21ª Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 24 de novembro, em Curitiba. O tema da palestra de Misabel Derzi, a ser proferida no dia 22, é “A defesa do contribuinte e os limites ao poder de tributar”.</p>
<p><strong>Confira a nota:</strong></p>
<p>Publicação: 14/11/2011 04:00</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download1.png"><img class="alignright size-full wp-image-10675" title="download" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download1.png" alt="" width="359" height="53" /></a><strong>Sistema tributário</strong></p>
<p>Entre os dias 20 e 24, o Expo Unimed, em Curitiba, reunirá juristas, acadêmicos e advogados das mais variadas especialidades da advocacia brasileira na 21ª Conferência Nacional dos Advogados, que terá como tema central “Liberdade, democracia e meio ambiente”. O painel da área tributária, no dia 22, terá a palestra “A defesa do contribuinte e os limites ao poder de tributar”, da advogada tributarista <strong>Misabel Derzi</strong>, professora-titular de direito tributário da UFMG e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. Em seguida, sob a presidência do advogado Henrique Neves Mariano, presidente da OAB de Pernambuco, a mesa receberá outros debatedores, como o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel; o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Silva Allemand; o advogado tributarista e professor Ives Gandra Martins; e o conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa. Inscrições no site www.oabpr.org.br/eventos.</p>
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		<title>Veículos trazem opinião de Igor Mauler sobre taxas do Detran do Paraná</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 16:22:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Jornal Gazeta do Povo ouviu o sócio Igor Mauler Santiago em matéria sobre o aumento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Gazeta do Povo ouviu o sócio Igor Mauler Santiago em matéria sobre o aumento das taxas do Detran do Paraná. A notícia foi repercutida por diversos outros veículos: us Brasil, Gazeta Maringá, Jornal de Ibaiti, Folha de Palmeira, CWB News, Jornal de Londrina, MCR Foco, Vanguarda Política, MCR Foco, Rádio Cornelio, Ideias, Intelog e Frizz.</p>
<p>Confira a notícia publicada na Gazeta do Povo:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download.png"><img class="alignright size-full wp-image-10669" title="download" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/download.png" alt="" width="450" height="85" /></a><tt>Tarifas públicas</tt></p>
<p><strong>Oposição irá à Justiça para derrubar tarifaço do Detran</strong></p>
<p>Argumento é de que taxas não podem financiar áreas como a segurança pública, como propõe o governo. Especialistas corroboram essa tese</p>
<p><tt>Publicado em 10/11/2011 | </tt><em>Karlos Kohlbach e Euclides Lucas Garcia</em></p>
<p>A bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná anunciou ontem que vai à Justiça para tentar derrubar o tarifaço do governador Beto Richa (PSDB) que aumenta em até 271% as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran). Para os deputados oposicionistas, o projeto enviado à Casa pelo Executivo é inconstitucional. Advogados tributaristas consultados pela Gazeta do Povo também colocam em xeque a legalidade da proposta.</p>
<p>Na sessão de ontem, a proposta foi aprovada em redação final e agora só depende da sanção de Richa para virar lei. Os novos valores das taxas do Detran passarão a valer provavelmente em fevereiro, 90 dias após a publicação do texto no Diário Oficial.</p>
<p>A derrota em plenário, porém, não acabou com as esperanças dos oposicionistas de barrar o reajuste. “Por lei, taxas devem cobrir o custo do serviço prestado. O que o governo está fazendo é criar um novo imposto, para que o excedente de arrecadação vá para o caixa do Estado [para financiar a segurança]”, disse o líder da oposição, Enio Verri (PT). “O senador Roberto Requião (PMDB) já nos telefonou e disse que vai entrar com uma ação popular na Justiça. Até semana que vem, decidiremos a medida judicial a ser tomada.”</p>
<p>Em resposta, o vice-líder do governo, Elio Rusch (DEM), afirmou que a oposição tem todo o direito de ir à Justiça, mas ressaltou que as taxas do Detran não eram reajustadas desde 1994. “Me parece que a oposição não quer que os paranaenses tenham mais segurança, que é para onde vai esse dinheiro”, ironizou. “Eles deveriam ir à Justiça também em estados governados pelo PT, como a Bahia e o Distrito Federal, onde as taxas são muito maiores que aqui no Paraná.”</p>
<p><strong>Análise</strong></p>
<p>A reportagem encaminhou para três especialistas – um do Paraná e outros dois de São Paulo – uma cópia do projeto que aumenta as tarifas do Detran paranaense. A polêmica está no fato de a mensagem prever que parte da receita com as tarifas seja destinada para cus­­tear ações do governo no combate à criminalidade. É justamente o destino dos recursos, a Secretaria da Segurança, que foi questionado pelos especialistas.</p>
<p>O advogado tributarista André Folloni, professor de Direito Tributário da PUCPR, explica que a lei estipula que o dinheiro arrecadado com as tarifas cobradas pelo Detran devem custear o serviço oferecido. “A receita do Detran tem de custear a contraprestação do serviço; caso contrário é ilegal. A taxa só pode servir para remunerar o serviço público ou o poder de polícia. Não se pode cobrar um extra para a segurança pública”, afirma. “A segurança tem de ser financiada com impostos estaduais. A taxa do Detran não se presta a isso.”</p>
<p>O tributarista paulista <strong>Igor Mauler Santiago</strong> também afirma que o valor da taxa deve corresponder ao custo estimado do serviço específico que enseja sua cobrança. Ou seja, o valor cobrado para emitir a carteira de habilitação, por exemplo, deve ser o mesmo que o Detran gasta para oferecer esse serviço. “Se está sobrando dinheiro para repassar para outros fins – ainda que correlatos –, parece que a taxa está acima do necessário e do autorizado pela Constituição.”</p>
<p>Além de questionar a constitucionalidade do projeto, o advogado tributarista Bruno Zanim, de São Paulo, considera “exacerbado” o reajuste de até 271% no valor das tarifas . “Esse aumento viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade aos quais toda e qualquer administração pública está sujeita”, diz ele. André Folloni completa: “Para aumentar as tarifas neste valor expressivo, tem de se demonstrar que os gastos para a prestação do serviço estão aumentando proporcionalmente”.</p>
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		<title>Dialética publica parecer dos professores Sacha Calmon e Misabel Derzi</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Nov 2011 12:54:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Revista Dialética publicou, em sua edição nº 194, parecer dos professores Sacha Calmon e Misabel [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Revista Dialética publicou, em sua edição nº 194, parecer dos professores<br />
Sacha Calmon e Misabel Derzi acerca da diferença jurídica entre taxa (tributo) e tarifa (preço), seja pública, privada ou política.</p>
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		<title>Escritório tem posição de destaque na edição 2011 da Revista Análise</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 23:05:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados recebeu, mais uma vez, grande destaque na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong>O Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados recebeu, mais uma vez, grande destaque na edição 2011 da Revista Análise Advocacia, aparecendo na 2ª posição entre os escritórios mais admirados no Direito Tributário. Em relação ao tamanho, ficou na 14ª posição entre os 210 maiores escritórios por atuação especializada.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/analise.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10660" title="analise" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/analise.jpg" alt="" width="206" height="264" /></a>Bastante elogiado, o SCMD foi apontado como exemplo das melhores práticas de Gestão de Carreira para o mercado da advocacia. O Escritório participou da pesquisa feita pela Revista Análise em relação às suas práticas de gestão, posto que se encontra entre os Mais Admirados desde a 1ª edição da Revista.</p>
<p>De acordo com a publicação, o SCMD possui uma estratégia peculiar de gestão dos profissionais e tem como diferencial o fato de todos os sócios serem advogados tributaristas com forte atuação no mundo acadêmico. <em></p>
<p></em>O Escritório recebeu, ainda, destaque com os sócios Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira sendo apontados entre os advogados mais admirados do país na área tributária.</p>
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		<title>G1 traz análise de André Mendes sobre impostos no Brasil e no Paraguai</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 19:59:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Trazendo uma análise comparativa feita pelo sócio André Mendes Moreira, o Portal G1 publicou, nesta segunda-feira, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Trazendo uma análise comparativa feita pelo sócio André Mendes Moreira, o Portal G1 publicou, nesta segunda-feira, reportagem especial sobre os impostos cobrados da indústria no Brasil e no Paraguai, que tem atraído empresas brasileiras a partir de incentivos da Lei de Maquilla.</p>
<p>Confira a reportagem:</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/g1.png"><img class="alignright size-full wp-image-9816" title="g1" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/g1.png" alt="" width="69" height="47" /></a><strong>Brasileiros &#8216;viram&#8217; made in Paraguai em busca de competitividade</strong></p>
<p>Estimativa é de que 20 empresas do Brasil invistam no Paraguai.<br />
Economia aquecida e baixo custo de produção atraem investimentos.</p>
<p><em>Ligia Guimarães</em><br />
Do G1, em Pedro Juan Caballero (Paraguai)</p>
<p>O empresário brasileiro Luiz Antonio Saldanha Rodrigues, que há 23 anos é dono de duas fábricas de seringas em Ourinhos (SP) e em Manaus (AM), precisou expandir a produção e decidiu abrir a terceira unidade em Pedro Juan Caballero, cidade do Paraguai com 100 mil habitantes na fronteira com Ponta Porã (MS) e cuja atividade básica da economia é o comércio de produtos importados. O objetivo, diz Rodrigues, é baratear o custo de produção para enfrentar a concorrência chinesa, que dominou o mercado de seringas e fez com que a empresa parasse de exportar.</p>
<p>O interesse em cruzar a fronteira paraguaia para crescer fora do Brasil ganhou força desde o ano passado. Atraídas pela combinação de imposto baixo, mão de obra abundante, energia barata e uma economia que cresceu 15% em 2010, empresas brasileiras estão escolhendo o Paraguai na hora de expandir sua produção. A estimativa de empresários e autoridades paraguaias ouvidas pelo G1 é que produzir no Paraguai seja, em média, 30% mais barato que produzir no Brasil.</p>
<p>A estimativa de Wagner Weber, do Centro Empresarial Brasil-Paraguai, é que até o mês de outubro haviam cerca de 20 empresas instaladas no país com capital brasileiro.</p>
<p>A expectativa, segundo o diretor da Rede de Inversiones y Exportaciones (Rede de Investimentos e Exportações &#8211; Rediex), Oscar Stark, é de que 50 empresas brasileiras invistam no Paraguai até o final de 2012. &#8220;Nosso esforço está praticamente todo concentrado no Brasil. Trabalhamos com a meta de que 50 empresas invistam no Paraguai cerca de US$ 5 milhões cada uma até [o fim de] 2012&#8243;, afirma.</p>
<p>Tanto investimento reflete o esforço do governo paraguaio em levar empresas brasileiras para fortalecer a indústria local do Paraguai, que é fraca, e gerar empregos.</p>
<p>&#8220;Todo dia recebemos quatro ou cinco investidores e 80% são brasileiros&#8221;, diz Stark, que abriu um escritório da Rediex em Curitiba especialmente para receber as visitas.</p>
<p><strong>Custo contra chineses</strong> &#8211; A fábrica da SR Productos para la Salud, inaugurada em setembro com capacidade para produzir 1,5 milhão de seringas por dia e já com 80 funcionários contratados, emprega hoje dez brasileiros e 70 paraguaios. &#8220;Produzindo no Paraguai, conseguimos que o nosso preço fique cerca de 30% mais alto do que o da China. Antes, era 50%&#8221;, estima Rodrigues, dono no Brasil das fabricantes Saldanha Rodrigues Ltda. e Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda., que fornecem seringas e produtos de saúde para o mercado brasileiro, em especial ao Ministério da Saúde.</p>
<p>No Brasil, cada seringa é comercializada em média a R$ 0,14 e produzida a R$ 0,12. No Paraguai, a estimativa é que o preço de produção se aproxime de R$ 0,10. E, por conta do Mercosul, não há incidência de Imposto de Importação (II) para a entrada no Brasil do produto feito no Paraguai: para o Fisco, é como se fosse uma venda de um estado brasileiro para outro. &#8220;Paramos de exportar com o dólar baixo. Agora nosso objetivo é irmos atrás de empresas que importem seringas da China e tentar substituir pelo nosso [produto], usando o marketing da qualidade e da credibilidade&#8221;, planeja.</p>
<p>Já na região do Alto Paraná, no distrito de Minga Porá, a 230 km de Ciudad del Este, o empresário Juliano Ficagna Trombetta viaja 2 horas e meia de balsa semanalmente e fica dias longe da esposa e dos dois filhos, que moram em Cascavel (PR), para implementar no país a construção de sua fábrica de papel higiênico, que no Paraguai se chamará Continental Group e cujas obras começam em janeiro. Para ele, vale a pena. &#8220;Uma máquina que eu pagaria US$ 1,5 milhão no Brasil, pago US$ 1,1 milhão no Paraguai, pelos impostos&#8221;, diz.</p>
<p>A empresa brasileira de Trombetta, Biosani, já tem uma fábrica que emprega 17 funcionários em Cascavel e produz cerca de 60 toneladas de papel por mês. No Paraguai, a expectativa é contratar outros 20 trabalhadores e usar a produção para atender Paraná, São Paulo e Distrito Federal.</p>
<p>&#8220;Serão uma ou duas pessoas do Brasil, um gerente e mais duas pessoas que pretendo contratar em São Paulo. O demais é o pessoal da produção, que serão contratados do Paraguai&#8221;, diz Trombetta.</p>
<p>Fonte: Advogados tributaristas Guilherme Roman, da Gasparino Advogados e <strong>André Mendes Moreira, do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores &amp; Advogados</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/image002.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10657" title="image002" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/11/image002.jpg" alt="" width="300" height="282" /></a><strong>*Alíquotas variam de setor para setor &#8211; </strong>Vale ressaltar que esses impostos admitem o desconto de créditos pela indústria por serem não cumulativos.</p>
<p>Adidas, Penalty e Bertin já fizeram aportes por meio de sociedades com empresas no Paraguai, que exportam seus produtos para o Brasil. O caso mais emblemático é o da Marseg, que produz calçados de segurança industrial  e exporta toda a produção para o grupo Bertin, que faz o acabamento e vende o produto no mercado brasileiro.</p>
<p>Em julho de 2010, Carmargo Corrêa e Votorantim Cimentos começaram a construir, em parceria, uma fábrica da Cimentos Yguazú na cidade de Villa Hayes, a 30 km de Assunção, com investimentos previstos de aproximadamente US$ 135 milhões e produção de 400 mil toneladas por ano a partir de 2012.</p>
<p>&#8220;A diferença de impostos é gritante. Energia elétrica é 1/4, 1/5 do valor daqui. PIS, Cofins, ICMS, tudo isso não existe lá&#8221;, conta Roberto Kaefer, diretor presidente da Globo Aves, produtora de pintos que tem 7 frigoríficos e 14 fábricas de ração pelo Brasil e que pretende gerar 2 mil empregos na futura unidade Santa Rita, a 90 km de Ciudad del Este.</p>
<p>&#8220;O objetivo é atender a uma nova demanda de mercado e aproveitar uma cota de venda disponível com custos mais baixos&#8221;, diz o executivo. &#8220;A construção do mesmo frigorífico no Brasil ficaria no mínimo 30% mais caro. E vamos sempre produzir um produto mais barato lá pela energia, pela questão tributária, exportando para o mesmo cliente que temos no mundo&#8221;.</p>
<p>As despesas mais baixas com mão-de-obra  também são consideradas pelo governo paraguaio como um dos atrativos para quem quer baratear o custo da produção. Embora o salário mínimo do Paraguai seja próximo ao brasileiro (R$ 523 lá, contra R$ 545 aqui, segundo dados da Rediex), o empregador paraguaio não paga Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição sindical ou contribuições para entidades industriais como Sesc, Senac e Sebrae.</p>
<p>Já as férias anuais remuneradas, que no Brasil são de 30 dias, no Paraguai são de 12 dias para cinco anos trabalhados, 18 dias para até dez anos trabalhados, e 30 dias acima de dez anos trabalhados.</p>
<p><strong>Quase sem imposto</strong> &#8211; O carro-chefe do Paraguai para atrair investimento brasileiro é a Lei de Maquilla, criada há dez anos inspirada no modelo utilizado no México, que desonera a produção de empresas que instalem fábricas no Paraguai para exportação.</p>
<p>A estimativa do Centro Empresarial Brasil-Paraguai (Braspar) é de que, dos US$ 120 milhões investidos no paraguai pelo programa de maquilla até hoje, 60% tenham vindo de empresas brasileiras.</p>
<p>A prerrogativa é que a fábrica, ou maquilladora, utilize apenas matérias-primas importadas e exporte pelo menos 90% da produção para uma matriz em outro país.</p>
<p>O principal atrativo é o imposto cobrado em toda a cadeia produtiva: 1% sobre o valor agregado ao produto em terras paraguaias.</p>
<p>De janeiro a setembro de 2011, o Brasil foi o principal destino das exportações paraguaias. Segundo dados do Banco Central do Paraguai, o país recebeu 12,2% das esportações do Paraguai, um total de US$ 522,3 milhões.</p>
<p>Segundo a Braspar, os setores brasileiros que mais se beneficiaram da Lei de Maquilla desde 2001 foram os de tecidos, confecções e plásticos. Entre os novos investimentos, estão empresas de próteses médicas e de material para escritório.</p>
<p>Há, no entanto, outros modelos de incentivos que são benéficos para quem produzir no Paraguai comprando matéria-prima local, por exemplo. Um é a Lei 60/90, que prevê a desoneração de imposto para aquisição de bens de capital e insumos importados, além de reduzir tributos sobre constituição e registros das sociedades.</p>
<p>Luiz Saldanha, da fábrica de seringas, diz que a Lei de Maquilla foi fundamental para a decisão de investir no Paraguai. &#8220;O principal atrativo foi a maquilla, que dá ao país um controle absoluto sobre a linha de produção, e dá ao maquillador umas vantagens muito boas para produzir com custo reduzido&#8221;, explica o empresário. &#8220;Principalmente no produto nosso que temos que competir com asiáticos. A nossa margem é muita pequena e o valor agregado do nosso produto é muito baixo. Temos que tentar chegar ao preço deles&#8221;, diz.</p>
<p><strong>Desvantagens</strong> &#8211; Há, no entanto, dificuldades, na opinião de alguns empresários. &#8220;Não é tão fácil para alguém que não conhece, não é como ir para Guarapuava (interior do PR). Se você não souber, não tiver informações antes, pode cair em situações de propina, que ainda estão muito incutidas na cultura, isso de dar US$ 100 para as coisas andarem&#8221;, diz Juliano Trombetta, da Biosani.</p>
<p>Desde que assumiu o governo, em 2008, o presidente Fernando Lugo tem declarado o esforço de formalizar o Paraguai e combater a propina. Para o empresário Renato Festugato Neto, que planeja construir centros logísticos no país para apoiar as empresas brasileiras que estão cruzando a fronteira, as mudanças não são nítidas. &#8220;Hoje não existe mais propina no Paraguai, o governo está muito sério nesse sentido. Você vê placas nas entradas do país que pedem que qualquer tentativa de propina seja comunicada em um número de telefone&#8221;, diz.</p>
<p>Outro ponto fraco é a energia, que, embora barata e abundante em razão de Itaipu, tem problemas de transmissão e apagões frequentes. &#8220;A região mais problemática é a de Assunção, mas o governo já está construindo uma nova linha, com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento das Instituições do Mercosul (Focem), que vai duplicar a capacidade de transmissão de energia até [o final de] 2012 e resolver o problema&#8221;, garante Stark, da Rediex.</p>
<p>O acordo de Itaipu prevê que a energia gerada pela usina seja dividida igualmente entre os dois países e o excedente paraguaio só pode ser vendido, até 2023, para o Brasil, por preços definidos em contrato.</p>
<p>Receio e legalidade</p>
<p>São poucos, no entanto, os empresários que aceitam falar sobre a Maquilla. Conforme o G1 apurou, há receio de chamar a atenção da Receita Federal para os incentivos. &#8220;Há o receio de que pareça que estamos virando as costas para o governo brasileiro, o que não é verdade&#8221;, disse um maquillador paraguaio que preferiu não se identificar.</p>
<p>Mas a Lei de Maquilla é vista com bons olhos até por instituições públicas brasileiras, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).</p>
<p>Economista do banco de fomento, Denise de Andrade Rodrigues diz que a instituição está pronta para financiar projetos de empresas que desejem expandir no Paraguai e diz que a ida de empresas brasileiras para outros países não representa concorrência para a indústria nacional.</p>
<p>&#8220;Não é concorrência, é muito complementar. Se um setor, como o têxtil, faz uma unidade para fazer uma ponta no Paraguai, ele está provavelmente complementando a produção do Brasil, dificilmente ele está substituindo. E, se ele estiver substituindo, é porque encontrou custos de competição melhor lá, que faz com que essa empresa se torne um competidor global. Nossa questão é melhorar o nível de competitividade sistêmica do Brasil&#8221;, afirmou Denise, que alega ainda que o dinheiro do BNDES destinado à internacionalização das empresas não é o mesmo emprestado para projetos no país. &#8220;É dinheiro captado no exterior, não é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)&#8221;.</p>
<p>&#8220;As pessoas que criticam não sabem que a gente faz captação específica para isso, fica achando que é o mesmo dinheiro que o banco emprestaria para o empresário brasileiro&#8221;, afirma.</p>
<p>Para Luiz Saldanha, da SR Productos para la Salud, gerar empregos no exterior se justifica porque é alternativa para garantir a sobrevivência e a competitividade das empresas diante do dólar baixo e da concorrência chinesa. &#8220;O empresário tem que ter criatividade. Estamos mantendo duas empresas no Brasil e uma no Paraguai, não estamos tirando empregos. Como é que você vai combater o asiático?  Você em que aprender a produzir como ele, fazer produto com custo menor&#8221;, diz.</p>
<p><strong>Governo luta para vencer rejeição dos brasileiros ao &#8216;Made in Paraguai&#8217;</strong></p>
<p>Para ministra, é &#8216;impressionante&#8217; o pouco que o brasileiro sabe sobre o país.<br />
Empresários brasileiros dizem que preconceito não tem fundamento.</p>
<p>“Eu tenho certeza de que a maior parte de vocês [brasileiros] tem uma imagem parcial do meu país. Uma imagem que tem a ver com contrabando, falsificação, com vários estigmas que a gente tem que conhecer e reconhecer que vocês têm”, disse Liz Cramer, ministra do Turismo do Paraguai, em evento organizado em São Paulo para promover o país a uma plateia de empresários e investidores brasileiros.</p>
<p>A ministra é a principal porta-voz de uma “missão” adotada como prioridade pelo governo paraguaio na busca por investimentos estrangeiros: superar a imagem negativa que o país tem entre os brasileiros.</p>
<p>Em palestra no evento Paraguay Invest, no último dia 25 de outubro, Liz apresentou o que considera os pontos fortes da economia e do turismo do Paraguai, que cresceu 15% em 2010; destacou o crescimento do consumo; e reforçou que considera &#8220;impressionante&#8221; o pouco que o brasileiro conhece do país.</p>
<p>&#8220;Sempre me perguntam: tem loiro no Paraguai? Você não parece paraguaia. Pois tem muito paraguaio como eu, sou muito paraguaia&#8221;, afirmou a ministra. O objetivo dela, disse ao G1, é mostrar aos brasileiros o &#8220;novo Paraguai&#8221;, que tem riqueza, opções turísticas, empreendimentos comerciais e lojas de marcas famosas – cujas falsificações sempre foram vendidas no comércio do país, como a Saks Fifth Avenue  – abrindo unidades legítimas no país, de olho no aumento das compras e na expansão do consumo no Brasil.</p>
<p>Oscar Stark, diretor da Rede de Inversiones Y Exportaciones (Rede de Investimentos e Exportações &#8211; Rediex), do Ministério de Indústria e Comércio, diz que a visão negativa é difícil de combater.</p>
<p>&#8220;Em nenhum outro lugar existe esse conceito errado do Paraguai como no Brasil. É muito difícil de atacar porque é massivo. Os brasileiros têm um conceito do Paraguai de informalidade; e estamos mostrando um outro de país produtivo em que brasileiros estão trabalhando e ganhando dinheiro&#8221;, afirmou Stark.</p>
<p><strong>Vencendo a barreira</strong> &#8211; Na opinião do empresário Luiz Antonio Saldanha Rodrigues, que inaugurou em setembro uma unidade da fábrica de seringas SR Productos para la salud S.A na cidade de Pedro Juan Caballero, fronteira do Paraguai com o Mato Grosso do Sul, atribui à mídia e à invasão de produtos chineses a má fama. Segundo ele, a receptividade dos clientes é boa.</p>
<p>&#8220;O &#8216;Made in Paraguai&#8217; não nos complica em nada. Porque a conotação é na verdade por conta de produtos &#8216;Made in Ásia&#8217;, que buscam prover o consumidor de um falso poder de aquisição, comprando em grande quantidade sem qualidade&#8221;. Segundo Rodrigues, a aposta de marketing da empresa é usar sua marca conhecida, há 23 anos no mercado, e mostrar aos clientes como a produção é feita.</p>
<p>&#8220;Estamos buscando clientes que eram importadores de produtos asiáticos. Estamos tentando trocar o produto asiático pelo nosso produto Made In Paraguai, que é cerca de 30% mais caro&#8221;, diz.</p>
<p>&#8220;Nossa credibilidade de mercado leva o cliente a não se importar onde está sendo feito. Os clientes querem conhecer a indústria, conhecem a fábrica, jantam, ficam conosco. Saem com a impressão de que o que importa não é onde está sendo feito, mas como está sendo feito&#8221;, avalia.</p>
<p>O empresário Roberto Vanzin, que produz cerca de 35 mil peças de vestuário por mês e exporta para a Adidas no Brasil, diz que o preconceito contra a etiqueta paraguaia não tem nenhum fundamento. &#8220;Qual o sentido de se rejeitar a etiqueta &#8216;made in Paraguai&#8217;, que produzimos com qualidade, e se comprar uma etiqueta &#8216;made in Cingapura&#8217;?&#8221;, questiona.</p>
<p><strong>Em fábrica do Brasil no Paraguai, mistura de 3 idiomas é &#8216;língua oficial&#8217;</strong></p>
<p>O paulista Cláudio Artale, 53 anos, mudou-se em janeiro de 2009 para Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia na fronteira com Ponta Porã, Mato Grosso do Sul. Foi de São Paulo para ajudar na coordenação das obras da fábrica de seringas da SR Productos para la Salud S.A, que hoje emprega 70 paraguaios e 10 brasileiros.</p>
<p>&#8220;Trabalhei muitos anos em uma construtora em São Paulo. Depois fui para Minas e acabei vindo para cá trabalhar nas compras para a construção da fábrica, coordenar as obras&#8221;, diz. O plano era voltar ao Brasil assim que terminassem as obras. Quase 3 anos depois, firmou residência e casou-se em outubro com uma paraguaia, com quem espera o primeiro filho.</p>
<p>Pela proximidade da fronteira com o Brasil, acostumou-se a continuar falando português, idioma compreendido quase que completamente pelos paraguaios. Como é responsável pelo treinamento de muitos dos jovens funcionários locais, acaba ouvindo grande parte das conversas em espanhol &#8211; que compreende, mas não domina &#8211; e guarani &#8211; em que arrisca algumas palavras.</p>
<p>&#8220;Minha esposa fala espanhol e guarani. Estou pedindo para ela falar comigo em casa, para eu treinar&#8221;, diz Artale, que passou a fazer aulas de espanhol na própria fábrica incentivado por seu chefe, que providencia a presença de um professor na empresa.</p>
<p>&#8220;A fronteira fala três línguas. O brasileiro aprende a falar guarani e espanhol, e o paraguaio aprende a falar português. E o portunhol é a língua oficial do fronteiriço. Na fábrica, como o nosso equipamento é importado, aprendemos ainda o inglês&#8221;, conta Luiz Antonio Saldanha Rodrigues, diretor da SR.</p>
<p>O próprio empresário, que se divide entre as residências em Pedro Juan, Manaus, Ourinhos (SP) e São Paulo, esforça-se para superar completamente a barreira dos idiomas. &#8220;Não falava espanhol nem guarani. Agora já me comunico em espanhol e já falo algumas coisas em guarani. É bom cumprimentar as pessoas em guarani: abre portas, sorrisos&#8221;, ensina. &#8220;É uma língua onomatopeica, encanta a gente&#8221;.</p>
<p>Para a brasileira Aline Souza, 28 anos e que está há 7 meses em Pedro Juan, depois de trabalhar 5 anos na fábrica de Manaus, acha que aprender o idioma é a parte mais difícil da adaptação. &#8220;Tenho o privilégio de algumas pessoas entenderem o português, mas a gente tem que aprender a falar o espanhol. Já sei um portunhol, dá para enrolar um pouquinho&#8221;, diz.</p>
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		<title>O princípio da legalidade, separação de poderes e o exercício da competência</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Nov 2011 22:19:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor Sacha Calmon</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Complementares]]></category>
		<category><![CDATA[limitações ao poder de tributar]]></category>

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		<description><![CDATA[XV Congresso Internacional de Direito Tributário O Prof. Sacha Calmon inicia seu discurso em homenagem ao [...]]]></description>
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<h2>XV Congresso Internacional de Direito Tributário</h2>
<p>O Prof. Sacha Calmon inicia seu discurso em homenagem ao Prof. Alberto Xavier afirmando que a Legalidade tem um aspecto formal e material. Fala ainda a respeito da legalidade prévia, que induz a anterioridade da lei tributária, a qual não pode ter vigência de imediato, que entra em vigor após o decurso de um tempo. Entre o momento de existência, isto é, sua publicação, e a produção de efeitos, deve decorrer um tempo. Nesse sentido, faz uma crítica à Medida Provisória, que mesmo não sendo lei, produz efeitos de imediato, inclusive em matéria tributária.</p>
<p>Mais adiante, fala a respeito da Lei Complementar, espécie legislativa existente exclusivamente no Brasil e que trata apenas de matéria constante da Constituição. O legislador não é livre para escolher o tema de que a Lei Complementar irá tratar, mas está adstrito a três objetos materiais: regular as limitações ao poder de tributar, resolver os conflitos de competência e editar normas gerais de direito tributário, os quais são explorados durante a palestra.</p>
<p>Para o Professor, a Lei Complementar “se cola” à Constituição, formando “um todo jurídico”.</p>
<p>Em conclusão, questiona se as normas gerais, a resolução de conflitos de competência e a regulação das limitações ao poder de tributar são um bem ou um mal. São um bem porque nos permite codificar o direito tributário, mas, a seu ver, têm sido um mal em vários outros pontos.</p>
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		<title>Direito ao Crédito no IPI, ICMS e PIS/COFINS: distinções e similitudes</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Nov 2011 13:37:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor Sacha Calmon</dc:creator>
				<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[insumos]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Não-cumulatividade]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>

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		<description><![CDATA[A apresentação analisa o conceito de insumo para fins de creditamento nos tributos não-cumulativos, do ponto de vista do direito comparado e da jurisprudência, abordando características comuns da não-cumulatividade aplicáveis ao IPI, ICMS e PIS/COFINS.]]></description>
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<h2>XV Congresso Internacional de Direito Tributário</h2>
<p>A apresentação analisa o conceito de insumo para fins de creditamento nos tributos não-cumulativos, do ponto de vista do direito comparado e da jurisprudência, abordando características comuns da não-cumulatividade aplicáveis ao IPI, ICMS e PIS/COFINS.</p>
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		<title>Sites destacam presença de Misabel Derzi em seminário internacional</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2011 13:57:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os sites Consultor Jurídico e Jus Brasil destacaram a participação da professora Misabel Derzi no III [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os sites Consultor Jurídico e Jus Brasil destacaram a participação da professora Misabel Derzi no III Seminário Internacional Brasil-Alemanha. O evento acontecerá nos dias 10 e 11 de novembro, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).</p>
<p><strong>Confira a notícia publicada pelo Conjur:</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Eventos</span></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/consultor-juridico1.png"><img class="alignright size-full wp-image-9805" title="consultor juridico" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/03/consultor-juridico1.png" alt="" width="244" height="52" /></a><strong>III Seminário Internacional Brasil-Alemanha</strong></p>
<p>Os efeitos das mudanças de jurisprudência consolidada no âmbito do Direito Tributário e dos Direitos Fundamentais no Direito Privado são apenas dois dos temas que serão discutidos no III Seminário Internacional Brasil-Alemanha, que acontece em 10 e 11 de novembro, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).</p>
<p>O encontro é fruto de uma da Escola de Magistrados com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e com o Institut für Deutsches und Ausländisches Zivilprozessrecht (Instituto internacional alemão de Direito Processual Civil).</p>
<p>O professor doutor Rolf Stüner fala, no primeiro dia, sobre “Efeitos dos Direitos Fundamentais no Direito Privado”. No primeiro dia serão debatedores o desembargador federal Mairan Maia e o professor doutor Virgílio Afonso da Silva.</p>
<p>No dia 11, a professora Mizabel Derzi palestra sobre “Os efeitos das mudanças de jurisprudência consolidada no âmbito do Direito Tributário” e o professor Michael Eichberger abordará “Fundamentos do Direito Tributário Alemão e sua base constitucional”. Serão debatedores o doutor Elival da Silva Ramos, procurador geral do Estado de SP, e o professor doutor Humberto Ávila.</p>
<p>No mesmo dia, o ministro Reinhard Gaier (BVerfG) analisa a recente decisão do Tribunal Constitucional Federal sobre a estabilização da moeda comum europeia e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerra o evento com a palestra “Análise de acórdãos selecionados do Supremo Tribunal Federal de grande relevância para a economia”. Serão debatedores o juiz federal Silvio Rocha, conselheiro do CNJ, e o professor doutor Rolf Stürner.</p>
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		<title>Constitucionalidade de multa é comentada por Igor Mauler no Valor Econômico</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2011 13:47:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Valor Econômico publicou, em sua edição desta sexta-feira, matéria trazendo comentários do sócio Igor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Valor Econômico publicou, em sua edição desta sexta-feira, matéria trazendo comentários do sócio Igor Mauler Santiago sobre o julgamento, pelo TRF, da constitucionalidade da norma que prevê a aplicação de multa a empresas que distribuem bônus e participações nos lucros tendo dívidas não garantidas com a União e o INSS.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><em><strong>Legislação &amp; Tributos</strong></em></p>
<p><strong>TRF definirá constitucionalidade de multa</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload.gif"><img class="alignright size-full wp-image-10572" title="vlrodownload" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/vlrodownload.gif" alt="" width="182" height="66" /></a><em>Por Zínia Baeta</em><br />
De São Paulo</p>
<p>O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região vai julgar a constitucionalidade da norma que prevê a aplicação de uma multa de 50% a empresas que distribuem bonificações e participação nos lucros, tendo dívidas não garantidas com a União e o INSS. A penalidade &#8211; prevista no artigo 17 da Lei nº 11.055, de 2004 &#8211; estende-se a diretores e administradores beneficiados. O TRF vai analisar o tema a partir de um mandado de segurança coletivo impetrado em 2005 pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Na época, inúmeras empresas recorreram ao Judiciário para questionar o dispositivo, que acrescentou um parágrafo à Lei nº 4.357, de 1964.</p>
<p>No entanto, de acordo com tributaristas, após o boom de ações naquele período, o número de contestações caiu consideravelmente, assim como a quantidade de autuações. Na opinião do advogado <strong>Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>, talvez isso tenha ocorrido pelo fato de parte das grandes empresas que precisam de certidões negativas de débito (CNDs) se antecipar às execuções fiscais e oferecer garantias, como carta-fiança e seguro.</p>
<p>O advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, afirma que o tema preocupa a todas as empresas e também às sociedades de advogados. Segundo ele, a OAB obteve, em 2005, uma liminar que impedia a aplicação de multa se os escritórios distribuíssem resultados. A liminar foi confirmada em uma sentença e, em 2007, um recurso da Fazenda chegou ao TRF. Até hoje a questão não havia sido analisada. Na semana passada, os desembargadores da 3ª Turma do TRF entenderam que o tema teria cunho constitucional e deveria ser remetido para julgamento pelo Órgão Especial (pleno) da Corte. De acordo com Rodrigues do Amaral, os efeitos da setença continuam a valer para os escritórios.</p>
<p>&#8220;O fato de a questão ter ido para o Órgão Especial é muito bom, pois uma das partes vai posteriormente recorrer ao Supremo, que definirá a questão&#8221;, afirma o advogado Igor Mauler.</p>
<p>Atualmente, um dos temas que muitas bancas discutem no Judiciário é a Cofins dos escritórios. Muitas bancas deixaram de recolher a contribuição porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía uma súmula que liberava as sociedades civis do pagamento. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, considerou constitucional a cobrança em 2008. Dentre os pontos defendidos pela OAB na ação estão a violação à proporcionalidade, moralidade administrativa e a razoabilidade do artigo.</p>
<p>O chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, Leonardo de Menezes Curty, afirma que a exigência é constitucional. &#8220;Se a empresa está auferindo lucro, tem condições de garantir o débito tributário&#8221;, diz.</p>
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		<title>Migalhas destaca participação de Igor Mauler em seminário no Paraná</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 15:50:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Site Migalhas publicou nota destacando a participação do sócio Igor Mauler Santiago no &#8220;1º Seminário [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Site Migalhas publicou nota destacando a participação do sócio Igor Mauler Santiago no &#8220;1º Seminário de Direito Tributário do Trabalho&#8221;, a ser realizado nos dias 10 e 11 de novembro, em Curitiba/PR. O tema da palestra será &#8220;A Competência da Justiça do Trabalho em Matéria Tributária&#8221;.<strong><br />
</strong></p>
<p><strong>Migalhíssimas </strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/04/mig1.png"><img class="alignright size-full wp-image-9841" title="mig1" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/04/mig1.png" alt="" width="299" height="122" /></a>No dia 11/11,<strong> Igor Mauler Santiago</strong>, do escritório <strong>Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados</strong>, palestrará durante o &#8220;1º Seminário de Direito Tributário do Trabalho&#8221;, sobre &#8220;A Competência da Justiça do Trabalho em Matéria Tributária&#8221;. O evento acontece nos dias 10 e 11/11, em Curitiba/PR.</p>
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		<title>A tomada de créditos de ICMS, PIS e COFINS na fase pré-operacional &#8211; [Vídeo]</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Nov 2011 04:30:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor Sacha Calmon</dc:creator>
				<category><![CDATA[ativo imobilizado]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Fase pré-operacional]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Não-cumulatividade]]></category>
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		<description><![CDATA[XV Congresso Internacional de Direito Tributário Nesta palestra, o Prof. Valter Lobato aborda o tema de [...]]]></description>
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</div>

<h2>XV Congresso Internacional de Direito Tributário</h2>
<p>Nesta palestra, o Prof. Valter Lobato aborda o tema de investimentos do ativo imobilizado, na fase pré-operacional e operacional.</p>
<p>Inicialmente, diz que no Brasil é muito difícil falar da fase pré-operacional porque, ainda, não se conseguiu resolver o problema da não-cumulatividade na fase operacional. Tece, também, algumas considerações acerca do princípio constitucional da não-cumulatividade, da diferença entre crédito físico e crédito financeiro, comentando o entendimento da jurisprudência a respeito da aplicação do referido princípio ao crédito financeiro.</p>
<p>Mais adiante, adentra o tema central da palestra, afirmando que, no que diz respeito à PIS/COFINS, a legislação garante o direito de crédito dos bens adquiridos para compor o ativo imobilizado, destinados especificamente para a produção. Discute, também, sobre qual valor recairia o crédito: sobre o valor de aquisição ou sobre o custo de aquisição.</p>
<p>Em seguida, faz explanações a respeito da fase pré-operacional, definindo seus dois tipos. O primeiro deles seria a fase em que a empresa se instala no país (instalação), e o segundo seria a fase de expansão da empresa, na qual ela aumenta sua capacidade produtiva (expansão). </p>
<p>Discorre sobre o momento em que o crédito seria oponível, já que nesse período pré-operacional ainda não há saídas tributárias.</p>
<p>Ao final, explica o procedimento do crédito de ICMS na fase pré-operacional, apresentando alternativas para viabilizar a tomada de crédito desse tributo, tendo em vista a incongruência existente entre alguns dispositivos da Lei Complementar 87/96.</p>
<p><strong>Finaliza com três conclusões:</strong></p>
<p>i) a fase pré-operacional no sistema não-cumulativo brasileiro deve ter as mesmas garantias da fase operacional;</p>
<p>ii) as discussões existentes sobre PIS/COFINS na fase operacional são as mesma da fase pré-operacional e</p>
<p>iii) quanto ao ICMS, em razão de uma falha do legislador, há um conflito que pode gerar perdas ao contribuinte, tendo em vista o conflito entre o momento em que o crédito deve ser tomado (entrada do bem no estabelecimento x geração de saídas tributadas) e o prazo prescricional de aproveitamento do crédito, concluindo que qualquer perda por conta de tal equação fere o principio da não-cumulatividade e o princípio da igualdade, portanto, propõe uma alternativa para conciliar o constante da lei complementar 87/96.</p>
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		<title>Veículos destacam presença de Misabel Derzi em conferência no PR</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 16:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Indústria &#38; Comércio, do Paraná e os sites Consultor Jurídico e Jus Brasil mencionaram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Indústria &amp; Comércio, do Paraná e os sites Consultor Jurídico e Jus Brasil mencionaram a participação da professora Misabel Derzi na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontecerá de 20 a 24 de novembro, em Curitiba-PR.</p>
<p>Confira as notas:</p>
<p><strong>Burocracia fiscal e reforma tributária serão debatidos durante a XXI CNA</strong><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/indcom1.png"><img class="alignright size-full wp-image-10631" title="indcom" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/indcom1.png" alt="" width="476" height="94" /></a></p>
<p>Os temas relacionados ao Direito Tributário serão debatidos em uma painel específico na programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados – Liberdade, Democracia e Meio Ambiente, que vai acontecer em Curitiba, no Expo Unimed, entre os dias 20 e 24 de novembro. A complexa legislação tributária do país exige atualização constante dos advogados e foi incluída na programação oficial da Conferência, com participação de renomados juristas.</p>
<p>Para tratar do tema estão previstas cinco palestras dentro da programação do painel Direito Tributário, presidido pelo advogado Henrique Neves Mariano, presidente da OAB Pernambuco.</p>
<p>O painel vai acontecer na tarde do dia 22 de novembro, e terá a participação do presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi que vai falar sobre o tema “A advocacia, a defesa do contribuinte e os limites ao poder de tributar”; o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel vai abordar o tema “A reforma tributária: realidade, conquistas, retrocessos e desafios”; o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Silva Allemand falará sobre “A burocracia fiscal: implicações no desenvolvimento nacional e na competitividade do país”; “A importância de um Estatuto dos Direitos Fundamentais do Contribuinte” é o tema da palestra do advogado tributarista, Ives Granda Martins e “Os benefícios do simples nacional para a advocacia” é o tema do conselheiro federal da OAB pelo estado da Bahia, Ulisses César Martins de Sousa.</p>
<p>As inscrições para XXI Conferência Nacional dos Advogados podem ser feitas no grupo que já foi criado no site da OAB Paraná, com direito a 50% de desconto no valor da inscrição, até o próximo dia 30 de outubro no  www.oabpr.org.br/eventos.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/jb.png"><img class="alignnone size-full wp-image-10632" title="jb" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/jb.png" alt="" width="159" height="49" /></a></p>
<p><strong>Burocracia fiscal e reforma tributária será debatida durante a XXI CNA</strong></p>
<p>OAB &#8211; Paraná  - 28 de Outubro de 2011</p>
<p>Os temas relacionados ao Direito Tributário serão debatidos em uma painel específico na programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados Liberdade, Democracia e Meio Ambiente, que vai acontecer em Curitiba, no Expo Unimed, entre os dias 20 e 24 de novembro. A complexa legislação tributária do país exige atualização constante dos advogados e foi incluída na programação oficial da Conferência, com participação de renomados juristas.</p>
<p>Para tratar do tema estão previstas cinco palestras dentro da programação do painel Direito Tributário, presidido pelo advogado Henrique Neves Mariano, presidente da OAB Pernambuco. O painel vai acontecer na tarde do dia 22 de novembro, e terá a participação do presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, <strong>Misabel Derzi</strong> que vai falar sobre o tema A advocacia, a defesa do contribuinte e os limites ao poder de tributar; o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel vai abordar o tema A reforma tributária: realidade, conquistas, retrocessos e desafios; o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio Silva Allemand falará sobre A burocracia fiscal: implicações no desenvolvimento nacional e na competitividade do país; A importância de um Estatuto dos Direitos Fundamentais do Contribuinte é o tema da palestra do advogado tributarista, Ives Granda Martins e Os benefícios do simples nacional para a advocacia é o tema do conselheiro federal da OAB pelo estado da Bahia, Ulisses César Martins de Sousa.</p>
<p>As inscrições para XXI Conferência Nacional dos Advogados podem ser feitas no grupo que já foi criado no site da OAB Paraná, com direito a 50% de desconto no valor da inscrição, até o próximo dia 30 de outubro no <a href="http://www.oabpr.org.br/eventos" rel="nofollow" target="_blank">www.oabpr.org.br/eventos</a>.</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png"><img class="alignnone size-full wp-image-10540" title="conjur5" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/conjur51.png" alt="" width="323" height="63" /></a><br />
<strong>XXI Conferência Nacional dos Advogados &#8211; Liberdade Democracia e Meio Ambiente</strong></p>
<p>Entre os dias 20 e 24 de novembro, Curitiba será palco da XXI Conferência Nacional dos Advogados. O tema central do evento será “Liberdade Democracia e Meio Ambiente”. Durante a Conferência, também será realizado o primeiro evento da Comissão Especial da Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB, dia 22 (terça-feira).</p>
<p>Um dos painéis em destaque será o “Advocacia Corporativa”, aberto ao público e que terá a coordenação de Ulisses César Martins de Sousa, conselheiro federal da OAB e professor da Escola Superior de Advocacia. Entre os temas a serem debatidos estão: “O que os Departamentos Jurídicos esperam dos seus Advogados?”; “Ensino Jurídico e Advocacia Corporativa — Desafios e Reflexões”; “As Reformas do CPC e do CDC e seus Impactos no Mundo dos Negócios” e “O Crescimento da Litigiosidade e seus Impactos no Planejamento Estratégico da Empresa”.</p>
<p>Serão 20 painéis simultâneos para debater temas que se referem à advocacia, ao Judiciário e ao Brasil como um todo. Está confirmada a participação de mais de 120 palestrantes. Entre os temas abordados destam-se: Direitos Políticos; Segurança Pública; Direito de Liberdade; Direitos e Garantias do Investigado, Indiciado e Réu; Direito de Igualdade; Direito Social à Educação; Direito Administrativo; Processo Civil, Celeridade e Direito de Defesa; Direito Tributário; Direito à Saúde e à Alimentação; Direito do Consumidor; Painel Judiciário, Ministério Público e Democracia; Direito de Propriedade; Direito Social do Trabalho; Direito Ambiental; Direitos e Garantias dos Advogados; Dignidade e Direitos Humanos; Direitos das Famílias, da Criança, do Adolescente e do Idoso; O Problema da Eficácia dos Direitos Sociais; A Nova Realidade do Exercício da Advocacia.</p>
<p>Entre os palestrantes estão importantes juristas internacionais e nacionais, ministros de Estado e dos tribunais superiores, além de advogados e especialistas. Veja abaixo os nomes confirmados para o evento:</p>
<p>Antonio José Avelãs Nunes (Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), Arnaldo Versiani Leite Soares (Ministro do TSE), Carlos Ayres Britto (Ministro do STF), Celso Antonio Bandeira de Mello (Advogado, Professor da PUC/SP), Dalmo de Abreu Dallari (Advogado, Professor da USP), Estêvão Mallet (Advogado, Professor da USP), Everardo Maciel (Consultor Jurídico, Ex-Secretário da Receita Federal), Fernando Facury Scaff (Advogado, Professor da USP), Fernando Haddad (Ministro da Educação), Flávia Piovesan (Advogada, Membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça), Francisco Rezek (Advogado), Gustavo Tepedino (Professor, Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ), Hélio Bicudo (Presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos), Ives Gandra da Silva Martins (advogado, Professor), João Maurício Adeodato (Advogado, Professor da UFPE), Jorge Miranda (Professor Catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa), José Antonio Dias Tóffoli (Ministro do STF), José Eduardo Cardozo (Ministro da Justiça), Laurentino Gomes (Escritor, Autor dos livros 1808 e 1822), Lênio Streck (Procurador de Justiça do RS), Lorenzo Bujosa Vadell (Professor Catedrático da Universidade de Salamanca &#8211; Espanha), Luís Inácio Adms (Advogado-Geral da União), Luis Roberto Barroso (Advogado, Professor da UERJ), Luiz Flavio Gomes (Professor universitário), Luiz Fux (Ministro do STF), Marco Aurélio Mello (Ministro do STF), Maria Berenice Dias (Advogada &#8211; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família), Miguel Reale Junior (Ex-Ministro da Justiça, Professor da USP), Misabel Derzi (Advogada &#8211; Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário), René Ariel Dotti (Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFPR), Ricardo Lewandowski (Ministro do STF, Presidente do TSE), Rizzatto Nunes (Professor universitário e Desembargador do TJ/SP), Virgílio Afonso da Silva (Professor da USP), Zeno Veloso (Professor da UNAMA e UFPA).</p>
<p>As inscrições para XXI Conferência Nacional dos Advogados podem ser feitas no site da OAB Paraná: www.oabpr.org.br/eventos, outras informações sobre o evento estão no site: http://conferencia.oab.org.br/programacao.asp.</p>
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		<title>DCI traz comentário de Sacha Calmon sobre reforma tributária</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 16:09:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Diário Comércio, Indústria $ Serviços (DCI) publicou, nesta segunda-feira, matéria contendo comentários do professor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Diário Comércio, Indústria $ Serviços (DCI) publicou, nesta segunda-feira, matéria contendo comentários do professor Sacha Calmon acerca do tema &#8220;reforma tributária&#8221;. A notícia também foi reproduzida no Portal Contábil, de Santa Catarina.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Política Econômica</span></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/tn.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10627" title="tn" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/tn.jpg" alt="" width="119" height="50" /></a><strong>Reforma tributária está longe de terminar na gestão Dilma</strong></p>
<p>O início deste ano foi marcado por diversas discussões sobre o tema em todos os níveis. Mas conversações foram paralisadas, sem avanços conclusivos</p>
<p>São Paulo &#8211; Ontem, às 23 horas, o placar eletrônico localizado no centro de São Paulo, que mostra o quanto o brasileiro pagou em impostos federais, municipais e estaduais (Impostômetro) alcançou a marca de R$ 1,2 trilhão de tributos recolhidos. Este mesmo valor foi este atingido no dia 14 de dezembro de 2010, portanto, 45 dias antes do que foi neste ano. Especialistas apontam que isso mostra o tamanho da carga tributária no País, o que poderia ser resolvido com uma reforma. No entanto, após o ano iniciar com diversas discussões, 2011 deve terminar sem nenhum avanço.</p>
<p>Houve um compromisso firmado na campanha presidencial de Dilma Rousseff que reformas, como a tributária, seriam focadas. Após sua eleição, nos primeiros meses de 2011, o governo sinalizou que um dos objetivos principais seria mudar as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</p>
<p>Políticos, governadores, entidades e especialistas fizeram várias reuniões e um das conclusões foi de estabelecer a alíquota de 4% na cobrança do ICMS em operações interestaduais. Contudo, novidades sobre acordos cessaram. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, diz que espera a divulgação da ata da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorreu no mês passado. Nenhum representante do Confaz foi encontrado até o fechamento desta edição.</p>
<p>Para os especialistas entrevistados pelo DCI, as discussões estão atrasadas se o governo quiser implementar alguma reforma no mandato de Dilma. &#8220;Se não avançar pelo menos no primeiro semestre de 2012, dificilmente vamos ver alguma mudança. E desconheço alguma agenda positiva sobre esse assunto [para o próximo ano]&#8220;, afirma Lúcio Abrahão, advogado e sócio da área de tributos da KPMG no Brasil.</p>
<p>O diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Igor Lucato Rodrigues, comenta que a definição de alteração mais avançada, que é a de unificar a alíquota de ICMS, não tem previsão para ser concluída ainda neste ano. &#8220;Seria melhor se fosse definida no ano que vem.&#8221;</p>
<p>Segundo ele, postergar essa conclusão é prejudicar a economia brasileira, já que uma das consequências seria acabar com a chamada guerra fiscal &#8211; disputa entre estados ocasionada pelos benefícios concedidos inconstitucionalmente por alguns estados. Essa &#8220;guerra&#8221; gera prejuízos para estados por perderem instalação de empresas que vão atrás dessas vantagens fiscais.</p>
<p><strong>Complicadores</strong> &#8211; &#8220;Esse é o momento para se discutir sobre a reforma tributária, porque a economia está crescendo&#8221;, aconselha Abrahão. Contudo, os especialistas comentam que existem dois complicadores para que alguma alteração seja feita. Uma delas é a crise internacional que pode fazer com que estados aprovem mudanças que possam vir a reduzir sua arrecadação.</p>
<p>A outra se refere às eleições municipais. &#8220;O prognóstico para uma reforma não é muito favorável. Dificilmente, a Dilma Rousseff vai querer insistir em uma mudança em ano de eleição&#8221;, analisa Sacha Calmon Navarro Coelho, professor-titular de Direito Tributário e Financeiro na UFRJ e sócio do escritório Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados.</p>
<p>Para ele, &#8220;não tem cabimento&#8221; cobrar ICMS de necessidades básicas da população e de toda cadeia produtiva que são energia, telefonia e combustíveis. &#8220;Os preços são inflados em 35% a 40%. Além disso, já existe uma carga tributária de 70% em cima do consumo. Esses fatores precisam ser resolvidos&#8221;, diz.</p>
<p>O advogado tributarista Sergio Gegers, sócio-diretor da Actual Brasil, entende que mais do que criar leis novas, seria tornar claras as normas já existentes. &#8220;Essa ação traria mais equilíbrio ao sistema tributário. Um exemplo disso é estabelecer a unificação do ICMS&#8221;, explica.</p>
<p>Lúcio Abrahão dá outro exemplo. &#8220;Cada município tem um regulamento na cobrança de ISS [Imposto sobre Serviços] o que confunde o empresário. Mas essa discussão tem sido deixada de lado&#8221;, avalia o especialista.</p>
<p><strong>Cide</strong> &#8211; Para os especialistas, é importante que o governo consiga definir mudanças que atinjam a todos os setores e brasileiros. Contudo, as ações têm sido muito pontuais.</p>
<p>Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai reduzir as alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes sobre a gasolina e o óleo diesel. O decreto presidencial deve ser publicado hoje.</p>
<p>A partir de 1º de novembro deste ano e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192/litro para R$ 0,091/litro e do óleo diesel de R$ 0,07/litro para R$ 0,047/litro.</p>
<p>O objetivo é amenizar as flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade do preço dos combustíveis. O custo estimado da medida é da ordem de R$ 282 milhões para 2011 e de R$ 1,769 bilhão para 2012.</p>
<p><em>Fernanda Bompan</em></p>
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		<title>Site Advogados Públicos menciona tese da professora Misabel Derzi</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 18:56:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Site Advogados Públicos mencionou tese da professora Misabel Derzi em nota da coluna de Aldemario [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Site Advogados Públicos mencionou tese da professora Misabel Derzi em nota da coluna de Aldemario Araujo Castro, procurador da Fazenda Nacional, confira:</p>
<p><strong>A citação premonitória</strong></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image0011.png"><img class="alignright size-full wp-image-10623" title="image001" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image0011.png" alt="" width="244" height="56" /></a>(Casos &amp; Causos &#8211; com Aldemário Araújo Castro)</p>
<p>Numa das reuniões de trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com colegas de várias unidades da Federação, um deles, num dos intervalos, me afirmou categoricamente que um texto de minha autoria foi citado pelo jurista Aliomar Baleeiro, tributarista muito festejado, tendo presidido o Supremo Tribunal Federal (STF) na década de 70 do século passado.</p>
<p>Ponderei ao colega que a citação em questão ou não existia, sendo um equívoco do interlocutor, ou possuía um quê de premonição. Afinal, o Ministro Baleeiro faleceu em março de 1978. Na ocasião, contava com pouco mais de 10 (dez) anos e o ápice dos meus escritos não passavam de bilhetes e ditados escolares. O colega insistiu na existência da citação. Intrigado, fui investigar a estranha ocorrência.</p>
<p>O colega tinha razão ao menos em parte. Efetivamente, um artigo de direito tributário de minha autoria foi citado num livro do Ministro Aliomar Baleeiro. Entretanto, a referência não foi realizada pelo ilustre tributarista. Em verdade, a  eminente Professora Misabel Abreu Machado Derzi, ao atualizar a obra Direito Tributário Brasileiro, fez o registro acerca da importante discussão envolvendo as declarações e confissões de dívidas tributárias no âmbito dos lançamentos por homologação.</p>
<p>A consideração da ilustre Professora Misabel Derzi afirmava erro da minha parte ao defender a licitude e conformidade das declarações e confissões com a ordem jurídico-tributária brasileira. Anote-se que o meu entendimento converge com a jurisprudência pacífica e reiterada sobre a matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>Em certa ocasião encontrei pessoalmente a Professora Misabel Derzi e contei essa história da citação. Fiz, inclusive, um apelo para que ela continuasse fazendo referência ao meu modesto escrito mesmo para afirmar e reafirmar o seu eventual equívoco. Afinal, como dizia uma velha raposa no mundo da política, “fale bem ou fale mal, mas fale de mim&#8221;.</p>
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		<title>Escritório é citado no Jornal Agora SP</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 18:50:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>navesjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Jornal Agora São Paulo citou o Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Jornal Agora São Paulo citou o Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados em reportagem publicada nesta sexta-feira, sobre a isenção do IR em juros de ação trabalhista.</p>
<p>Confira a notícia:</p>
<p><strong>Justiça garante isenção do IR em juros de ação trabalhista</strong></p>
<p><em>Juliano Moreira</em></p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image001.png"><img class="alignright size-full wp-image-10616" title="image001" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image001.png" alt="" width="227" height="103" /></a><em><span style="text-decoration: underline;">Para o STJ,os juros são uma forma de compensar a espera do trabalhador para receber a grana.</span></em></p>
<p>O trabalhador que espera receber a grana de uma ação trabalhista não deve pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora, que são aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).</p>
<p><a href="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image002.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-10618" title="image002" src="http://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2011/10/image002.jpg" alt="" width="261" height="731" /></a>Para a Justiça, os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador e servem para reparar o tempo que o beneficiário ficou sem a grana da ação, bem como os danos morais.</p>
<p>A decisão orienta os demais tribunais do país.</p>
<p>No caso de quem tem R$ 20 mil ganhos em ação trabalhista e esperou cinco anos para receber a grana, o aumento será de R$ 3.300. (Veja mais exemplos abaixo).</p>
<p>O Advogado Theodoro Agostinho concorda com a decisão “Não deverá incidir o IR, pois trata-se de verba indenizatória. Não vejo também acréscimo patrimonial propriamente dito”, diz.</p>
<p>Até então, o critério de aplicar o IR nos juros de mora variava de acordo com o juiz. “A legislação não especifica se deve existir ou não a incidência de IR em ações trabalhistas”, diz a professora de direito tributário da Trevisan Escola de Negócios Irene Kim.</p>
<p>Para ser beneficiado pela regra do STJ, o segurado terá de contestar a cobrança no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado, caso o valor da causa seja de até 60 salários mínimos (R$ 32.700). Acima desse valor, é preciso contratar um advogado. (Juliano Moreira)</p>
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