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DCI repercute opinião de Igor Mauler Santiago


O Jornal DCI noticia decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu o Detran do Rio de Janeiro de cobrar IPVA dos Correios. O jornal ouviu o Dr. Igor Mauler Santiago para comentar sobre o assunto.
 
 
Decisão do Supremo dá isenção de IPVA aos Correios
 
Para advogado, a medida dá vantagem aos correios, que concorre com empresas privadas; outro especialista aplaude decisão do STF
 
SÃO PAULO – Uma decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer benefício econômico à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) perante seus concorrentes. Isso porque o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da empresa. No entendimento do advogado Renato Poltronieri, do Demarest e Almeida Advogados, a decisão abre vantagem para os Correios.
 
"Juridicamente, a decisão está pautada na Constituição Federal, pois considerou a ECT como empresa pública que presta serviço público e, dessa forma, a ECT estaria imune aos tributos em geral. Contudo, economicamente, permite uma vantagem operacional para a ECT em termos de custos mais baixos, pois a rigor a ECT utiliza os mesmos veículos nas demais operações em que compete com a iniciativa privada, nos seguimentos de encomendas e impressos em geral", afirmou Renato Poltronieri.
 
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que os Correios são empresa pública que presta serviço público, e por isso, gozam de imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. Na ação, a ECT argumentava que não exerce atividade econômica e reclamava da cobrança do IPVA e da apreensão pelo Detran fluminense de carros da empresa devido falta de pagamento do imposto.
 
Já o Detran recorreu alegando que alguns serviços dos Correios têm caráter econômico e devem estar sujeitos s regras do sistema de concorrência.
 
"O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza da imunidade tributária recíproca, conforme o dispositivo constitucional", concluiu a ministra.
 
Licitação
 
A questão envolvendo os Correios e o Detran do Rio pode ensejar discussões acerca do mecanismo de licitações. Segundo o advogado, "Independentemente de seu um serviço público, a ECT está obrigada a licitar sempre que for contratar. De qualquer forma, é importante rever como a decisão do STF em agosto último sobre o serviço postal ser um serviço público que deve ser prestado em regime de monopólio trouxe implicações além daqueles autos", lembrou Poltronieri.
 
Ele se refere à decisão proferida em 5 de agosto deste ano em que o plenário do Supremo decidiu manter o monopólio dos Correios no País. Por seis votos a quatro, os ministros do STF julgaram que a Lei 6.538/78, que trata do tema, é constitucional. De acordo com a sentença, cartas (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartões-postais e malotes só poderão ser transportados pela empresa pública, enquanto os outros tipos de correspondências, como jornais e revistas, e as encomendas poderão ser entregues por empresas privadas. À época, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que o julgamento mostrou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no País.
 
Ainda de acordo com Renato Poltronieri, o Estado deve agir apenas e somente nas áreas em que não há interessados privados. "Quando existem, o Estado deve se abster porque além de ser ineficiente por sua estrutura e organização, não pode ter vantagens, especialmente fiscais, ao competir no regime de mercado com os entes privados", alega.
 
Contraponto
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão da ministra foi correta. "Penso que a decisão é perfeita. Só quem pode pedir esta imunidade são as empresas públicas que prestam serviços públicos [e não as que exploram atividades econômicas] por expressa designação de lei. É o caso dos Correios e da Infraero, por exemplo", ressaltou Santiago.
 
A ação da ECT contra o pagamento do imposto ao Detran foi ajuizada na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi levada Corte máxima do Judiciário por se tratar de conflito entre um estado e empresa pública federal.
 
Marina Diana
 
 

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