Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Eduardo Maneira escreve sobre CPMF na Gazeta Mercantil on-line


A edição de hoje da Gazeta Mercantil on-line publicou artigo de Eduardo Maneira sobre a intenção do Governo Federal de tornar a CPMF um tributo permanente. Eis a íntegra do texto:

A transformação da CPMF em contribuição permanente

São Paulo, 14 de junho de 2006 – Recentemente o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, manifestou a intenção do Governo Federal de transformar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em uma contribuição permanente.

Os discursos políticos buscam, normalmente, colher dividendos criticando a cobrança da CPMF. Todavia, a manutenção de sua cobrança deve trazer mais benefícios do que prejuízos para o País.

A CPMF foi instituída pela Lei nº 9.311 de 1996, tendo por suporte constitucional o artigo 74 do Ato das Decisões Constitucionais Transitórias (que previu a sua cobrança por dois anos) e substituiu o antigo IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), idealizado pelo ex-ministro da Saúde, Adib Jatene para socorrer o setor da Saúde Pública.

O prazo de validade da contribuição foi sucessivamente prorrogado por Emendas à Constituição. A última vez que isso aconteceu foi em 2003, quando ficou estabelecido que a CPMF só poderá ser cobrada até dezembro de 2007.

Segundo dados fornecidos pelo próprio governo federal, a CPMF arrecadou mais de 30 bilhões de reais em 2005, resultado este da aplicação de uma alíquota de 0,38% incidente sobre as mais diversificadas movimentações ou transmissões de valores, de créditos e de direitos de natureza financeira.

Sem entrar no mérito de que os recursos da CPMF não se destinam integralmente à finalidade para a qual foi criada, o fato é que a contribuição tem uma base amplíssima, além de possuir uma dinâmica simples e eficaz, gerando grande arrecadação e pouco litígio entre a Fazenda Nacional e os contribuintes.

Sua transformação em contribuição permanente, além de livrar o governo do custo político que cada prorrogação da CPMF acarreta, é certamente melhor do que qualquer outra alternativa de cunho fiscal que tenha por missão arrecadar os 30 bilhões anuais que se recolhe a título de CPMF.

Por fim, a perpetuação da CPMF terá o saudável significado de dar transparência e legitimidade a uma realidade de mais de 13 anos.

(Eduardo Maneira é advogado, sócio de Sacha Calmon Consultores e Advogados e professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da UFRJ)

 

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS