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Eduardo Maneira fala sobre certidões negativas no ConJur


A revista eletrônica Consultor Jurídico publica hoje reportagem sobre as agruras dos contribuintes na obtenção de certidões de regularidade fiscal. A matéria traz declarações de Eduardo Maneira.

 

Caminhos do envelope

 

Burocracia para Receita emitir CND prejudica negócios

 

porRodrigo Haidar

 

Dos muitos dutos que transferem os problemas administrativos do Executivo para o Judiciário, o que mais tem irritado os juízes é o das ações de empresas que não conseguem obter a Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal. A CND — documento que mostra que a empresa está em diacom a AdministraçãoPública — é necessária para fazer negócios com o setor público, participar de licitações e obter financiamentos.

 


Há três motivos claros que fazem os juízes olharem torto para tais processos: na maioria dos casos, a empresa tem razão na queixa; o Judiciário faz papel de setor administrativo da Receita Federal; e, com um pouco de racionalidade, o volume de ações seria reduzido. De cada 100 processos que chegaram ao principal fórum da Justiça Federal em São Paulo no último ano, 12 foram de empresas em busca da certidão. Os números foram levantados pela juíza Elizabeth Leão, que comanda a 12ª Vara Federal do fórum e o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária.

 

Para obter a CND na Justiça é preciso provar que o tributo foi pago. Quando bate às portas do Judiciário, a empresa já apresentou os mesmos documentos à Receita. O problema é que, em vez de constatar a regularidade e dar baixa no sistema, o funcionário coloca os documentos em um envelope para análise futura — é o chamado “envelopamento”. Uma pesquisa feita pela PricewaterhouseCoopers mostrou que 90% das empresas no Brasil já adiaram ou perderam negócios em função de dificuldades para obter a CND. “Na maioria dos casos, essas empresas já quitaram seus débitos”, atesta a juíza.

 

Uma proposta para desburocratizar a obtenção da CND foi lançada pela Câmara Americana de Comércio e ganhou rapidamente o apoio das principais entidades empresariais do país. Pioneiro nesse debate, o advogado Roberto Pasqualin sintetizou o caminho para a racionalização do processo em três propostas simples e fáceis de implementar. A primeira é estender o prazo de validade das certidões de 180 para 365 dias. Outra é considerar a empresa com pedido envelopado em situação regular até prova em contrário — para que o contribuinte não seja punido pela demora da Receita. A terceira é considerar o dia de protocolo do pedido da CND como data de corte das pendências questionadas.

 

Em resposta ao clamor do movimento contra as dificuldades impostas para concessão da CND, a Receita emitiu nota afirmando que, na cidade de São Paulo, além das certidões emitidas pela internet, diariamente são recebidos, em média, 220 pedidos de CND. Destes, 85% teriam as pendências solucionadas em até 10 dias. Outros 20 pedidos demorariam cerca de 20 dias e apenas dez (5%) pedidos levariam mais tempo do que isso. A estatística parece colidir com os números da juíza Elizabeth.

 

De acordo com Pasqualin, a realidade vivida pelos empresários é mais complexa do que se vê nos números. “Mesmo se considerarmos esses números, conclui-se que 300 empresas podem ter deixado de fazer negóciosem um mês. Setrabalharmos para agilizar esses dez pedidos que sobram por dia, já será um bom trabalho.” As propostas foram enviadas formalmente para os órgãos governamentais e já houve uma reunião entre Receita, Procuradoria da Fazenda Nacional e o BNDES para tratar do tema.

 

Professor da UFRJ e sócio doSacha CalmonAdvogados, o advogado Eduardo Maneira vive cotidianamente com o problema e afirma que “além das dificuldades habituais, o empresário enfrenta exigências extralegais, que não passam, na verdade, de sanções e de cerceamento do direito das empresas de trabalhar legalmente”.

 

Num desses episódios, a Fazenda Pública pediu a uma empresa que apresentasse certidão de objeto e pé — que, como sugere o nome, serve exatamente para verificar em que pé está determinado processo. Quando foi feita a exigência, o processo estava com um procurador da própria Fazenda. Ao menos essa regra já caiu: a PGFN revogou no fim do mês passado, por meio de portaria, a exigência da certidão de objeto e pé para obter a CND.

 

Para agilizar a expedição das certidões também é preciso que a Receita não veja esses documentos como instrumentos auxiliares para aumentar a arrecadação.

 

“A CND é usada como maneira de pressionar. Já vi muitas empresas pagarem o imposto duas vezes para obter a certidão e não perder a chance de participar de uma licitação”, afirma a advogadaAna Claudia FerreiraQueiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Jr.Advogados. Depois, para compensar ou conseguir a restituição do imposto pago a mais é outra maratona, corrida, geralmente, dentro de mais um envelope.

 

Texto publicado na edição de outubro da revista Update.

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2006

 

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