Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

G1 traz comentário de Eduardo Maneira sobre veto na Lei dos Royalties


Em matéria sobre o veto parcial da Presidência da República à Lei dos Royalties, o Portal G1 publicou a opinião do sócio Eduardo Maneira, confira:

Para tributaristas, veto parcial na Lei dos Royalties assegura contratos antigos

Presidente decidiu que lei só valerá para novos campos de extração.

Especialistas, porém, questionam destinação de verba para a educação.

Marcelle Souza

A presidente Dilma Rousseff decidiu que a nova a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso só será aplicada no caso dos futuros campos de extração de petróleo. Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a decisão, anunciada nesta sexta-feira (30), confere segurança jurídica aos contratos que já estão em vigor no país.

Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração.

“Eu acho que a presidente encontrou uma solução adequada. Não se pode aplicar novas regras de modo retroativo”, afirma Eduardo Maneira, professor de Direito Tributário da UFRJ.

“O veto foi uma decisão correta do ponto de vista jurídico, confere segurança aos contratos que já estão em vigor”, diz Samuel Sigilião, advogado especializado em óleo e gás.

Sigilião diz ainda que os estados produtores podem questionar judicialmente a nova lei, mas que isso só pode ser feito após deliberação do Congresso. “É possível recorrer, mas é muito pouco provável que se tenha argumentos jurídicos eficazes para isso”, destaca.

O veto da presidente será submetido novamente ao Congresso, que só pode derrubá-lo em sessão única -deputados e senadores- por maioria. “Teoricamente, os estados produtores podem questionar a lei no Supremo. Isso porque o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição é interpretado de modo diferente pelos dois lados [estados produtores e não produtores]”, diz o advogado tributarista Rodrigo Meyer Bornhold.

De acordo com o texto aprovado pela presidente, a parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 7% e 1,75%, respectivamente, muda, em 2013, para 21%. Em 2020, a parcela passa para 27% do total arrecadado pela União.

No caso dos estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, o repasse será para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

Educação

Além de vetar parte da lei, Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.

A medida, porém, é questionada por alguns especialistas, que entendem que alteração não poderia ser feita por uma medida provisória.

“Eu entendo que a vinculação de receita dos royalties à educação precisaria de uma emenda constitucional . Há uma autonomia dos estados e municípios, e quem diz o que se faz com o dinheiro é a lei orçamentária, a não ser o que está constitucionalmente vinculado”, afirma Eduardo Maneira. “O mais adequado seria uma emenda constitucional “, concorda Bornholdt.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS