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Gabriel Mendonça fala ao Hoje em Dia de Belo Horizonte


O jornal Hoje em Dia, em sua edição de hoje, entrevistou Gabriel Prado Amarante de Mendonça acerca da decisão da Fazenda Nacional de divulgar uma lista com devedores inscritos na dívida ativa da União Federal.
Tributaristas reagem à divulgação de lista de devedor da União na Internet
Nice Silva
Especial para o HOJE EM DIA
A decisão da Fazenda Nacional de divulgar uma lista com os devedores inscritos na dívida ativa da União, a partir de 1º de julho, provocou a reação de tributaristas. Mesmo considerando a legalidade da medida, eles classificam a atitude do órgão como autoritária porque visa o constrangimento dos devedores por meio da divulgação pública. Só não serão incluídos na lista os devedores que conseguiram, na justiça, decisão que suspenda a exigência de pagamento da dívida. Portaria que disciplina a divulgação da lista dos devedores e as regras de exclusão de nomes foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A relação de devedores ficará exposta em um link da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN) na Internet.
“Esse é um recurso de cunho autoritário que traz consigo o ranço da ditadura militar, já que o Código Tributário é de 1964”, afirma o advogado Gabriel de Mendonça, sócio do escritório Sacha Calmon e Misabel Derzi. O professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais, José Luiz Magalhães, diz que a medida não é reconhecida pelo direito moderno porque a divulgação dos nomes é uma penalidade aplicada aos devedores sem previsão legal.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas confirma que a presença do nome na lista deverá ser fator restritivo ao crédito. “Se uma pessoa tem uma dívida grande, um dia vai ter que pagar, e vai receber quem chegar primeiro”, admite o presidente da CDL, Roberto Alfeu, acrescentando que nas dívidas com a União há possibilidade de execução dos bens do devedor. Alfeu disse que a listagem da PGFN será utilizada pela entidade.
O diretor de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que a decisão está fundamentada em Lei Complementar ao Código Tributário de janeiro de 2001, que prevê que a divulgação das informações referentes aos devedores inscritos na dívida ativa da União não configura quebra do sigilo fiscal: “A lei também não diz para divulgar. Essa decisão foi tomada para dar transparência à sociedade” diz.
Segundo o diretor da PGFN, como a Receita Federal do Brasil incorpora a Previdência Social, a entidade estendeu a prática da Previdência, que faz a divulgação dos devedores do INSS. “Pela decisão do Ministério da Fazenda, essa lista passa a englobar, agora, todos os devedores, sejam eles do Imposto de Renda, do Cofins ou de qualquer tributo da Receita”, reiterou.
O professor de Direito Tributário da PUC Minas, Domingos Teixeira, concorda que o Governo fez uma opção. “O funcionário público é obrigado a cumprir a lei. Mas, nesse caso, se quisesse, poderia não ter optado pela divulgação dos nomes”, esclarece. Teixeira informa que há ações que contestam a constitucionalidade da lei de 2001, mas que ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
“Há juristas que entendem que você só pode julgar quando todos os recursos foram esgotados. E, no caso dos devedores da dívida ativa da União, embora haja a previsão de que são culpados, há a possibilidade de contestação”, argumentou, emendando que o problema da divulgação é que poderá haver danos à imagem da pessoa ou da empresa listada.
O mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e professor da Newton Paiva, William Ken Aoki ressalta que a lei já reconhece que a imagem tem valor pecuniário, financeiro, para as empresas. “Elas (as empresas) gastam muito para construir a imagem, que, segundo o STF, vale dinheiro, além disso, várias negociam na Bolsa de Valores, e isso pode ser muito prejudicial para elas”, destacou.
Na visão dele, a Fazenda tem meios jurídicos para fazer valer os direitos e o tipo de divulgação definido pelo Governo seria desnecessário.
Para o professor da UFMG, José Luiz Magalhães, a Receita Federal estaria vindo numa sequência de atos que podem ser considerados abusivos e que culminaram na decisão de divulgar a lista.
“Isso acontece porque as reações aos abusos são isoladas e ficam apenas nas declarações políticas e nas ações judiciais. É preciso que a sociedade tenha conhecimento desse comportamento da Receita”, defendeu.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, os dados divulgados vão se restringir ao nome do devedor principal, dos corresponsáveis e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Também constará da lista o número da inscrição na dívida ativa da União e a unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável pela inscrição do débito.
No ano passado, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, antecipou a decisão de divulgar essa lista, que funciona, na prática, como um cadastro negativo de devedores. A proposta não foi bem recebida por entidades da sociedade civil.
Ontem, Adams defendeu a decisão do Governo. Segundo ele, a medida vai dar mais transparência e é permitida pelo Código Tributário Nacional. Ele admitiu, no entanto, que a decisão sofre resistências de setores da sociedade civil e deve gerar ações na Justiça contra a União.
Segundo ele, a defesa do Governo será a mesma que permite, hoje, às empresas divulgarem a lista dos devedores nos bancos de dados de cadastro negativo, como Serasa e o SPC. “O próprio Código de Defesa do Consumidor permite essa divulgação”, afirmou. Adams informou que, ainda este ano, a PGFN vai incluir os nomes dos devedores nesses bancos de dados.
O contribuinte que questionar a inclusão do seu nome na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá eletronicamente pedir a retirada no site da PGFN na Internet, anexando inclusive documentação comprobatória. A PGFN terá cinco dias para responder ao pedido. Se nesse prazo a PGFN não der resposta negativa ao pedido, o nome do contribuinte será retirado da lista.

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