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Guilherme Quintela fala ao Hoje em Dia de Belo Horizonte


O jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, publica em sua edição de hoje matéria sobre a possibilidade do contribuinte renegociar dívidas referentes ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o governo de Minas Gerais. Guilherme Quintela foi entrevistado para comentar o assunto.
 
 
Estado renegocia dívidas com até 95% de desconto
 
Do valor total de R$ 28 bilhões, o Governo de Minas Gerais espera receber, pelo menos, R$ 800 milhões
 
Alex Capella – Repórter – 12/05/2010 – 20:50
 
Decreto do Governo estadual, publicado no último dia 5, concedeu descontos de até 95% e parcelamento para devedores no Estado, no valor total de cerca de R$ 28 bilhões, por meio do Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II). As dívidas referem-se ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), vencidas até 31 de dezembro de 2009.
 
Pelo decreto 45.358, as empresas poderão regularizar a situação, beneficiando-se da redução de até 95% das multas punitivas, moratórias, demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. As multas, na maior parte dos casos, correspondem a quase 100% do valor devido pelos contribuintes. Com a redução de até 95%, o devedor, praticamente, pagará metade do valor devido. A estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para o recebimento das dívidas de ICMS do período é de cerca de R$ 800 milhões.
 
O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses. O Governo usa como justificativa para a medida a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e, principalmente, no ano passado.
 
Conforme balanço da SEF, as empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007, que já apresentava um “programa de parcelamento especial”. Agora, ao lançar a 2ª edição do programa, o Estado espera fazer com que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em “condições mais favoráveis”.
 
Conforme o Governo, em todo o país, 20 estados estão estabelecendo formas de “regularização de débitos”, que abrangem a redução de juros e multas e até a remissão de parte do imposto, em situações específicas. Para pagamento em duas, três ou quatro parcelas, o percentual de redução é de 92%, 88% e 84%, respectivamente.
 
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público abriu inquérito para apurar o parcelamento. Pelo entendimento do MP, o fato de o Estado possibilitar o desconto de quase 100% do valor da multas, pode configurar-se anistia, que necessitaria de lei específica. Segundo o tributarista Guilherme Quintela, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o artigo 180 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a criação de legislação específica no caso de anistia de débitos tributários. O tributarista avalia que o texto deveria ser submetido à Assembleia Legislativa.
 
 
 

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