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Hoje em Dia traz opinião de Misabel Derzi sobre cobrança do ITCD


O Jornal Hoje em Dia repercutiu comentário da professora Misabel Derzi acerca da cobrança do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCD).

Confira a notícia:

Fazenda aperta o cerco sobre doações em Minas

Estado espera arrecadar R$ 40 milhões com o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCD) pago espontaneamente.

Izamara Arcanjo

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) aperta o cerco para receber o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), relativo a bens doados. As pessoas físicas que receberam doações em dinheiro, de bens móveis ou imóveis e que os tenham declarado à Receita Federal nos últimos cinco anos, serão surpreendidas com a cobrança, do ITCD. O Estado só está conseguindo fazer a cobrança por causa de convênio firmado com a Receita Federal, que possibilita o cruzamento das informações prestadas nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física com os dados do Fisco estadual.

Com o trabalho conjunto, até o final do ano, a Fazenda Estadual espera arrecadar R$ 40 milhões com o imposto pago espontaneamente por quem recebeu as doações. O total a ser recolhido com o ITCD até dezembro, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda, deve atingir R$ 340 milhões, ou seja, 61% a mais do que em 2010, quando chegaram aos cofres públicos R$ 210 milhões com o ITCD. “Com a manutenção da parceria com a Receita Federal, a previsão é de que em 2012, o Estado arrecade R$ 420 milhões com o imposto”, afirma o subsecretário de Fazenda de Minas Gerais, Gilberto Silva Ramos.

Para alertar os contribuintes que receberam doações, a Secretaria de Fazenda está enviando correspondências indicando a administração fazendária onde deverá ser recolhido o imposto. De acordo com Gilberto Ramos, o alerta que está sendo feito por meio das correspondências já surtiu efeito. “Em três semanas, o Estado já arrecadou R$ 27 milhões com o pagamento espontâneo do ITCD. Isso mostra que muita gente desconhecia o imposto, ” diz.

Antes da Constituição de 1988, as transferências “Inter-Vivos” e “Causa-Mortis” eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A partir de 1988, sob o nome de ITCD, o imposto também passou a ser cobrado de doações de bens móveis e de dinheiro.

A base de cálculo do ITCD é o valor do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) até a data do pagamento do imposto. Até o final de 2011 não haverá cobrança de multas e juros.

O ITCD possui alíquotas variadas. Se a doação ocorreu no período de junho de 2006 até março de 2008, as alíquotas do ITCD são de 2% se o valor total dos bens e direitos recebidos for de até 90 mil Ufemg ou aproximadamente R$ 200 mil e, de 4%, no caso de valores superiores. A partir de março de 2008, a alíquota passou a ser de 5%, em qualquer caso.

A advogada tributarista Misabel Derzi e ex-procuradora-Geral do Estado de Minas Gerais, garante que o cruzamento de dados entre os fiscos municipal, estadual e federal é legal e já estava previsto no Código Tributário Nacional. “Não há nenhuma inconstitucionalidade na cobrança e muito menos no cruzamento de dados. Ao contrário, a Emenda Constitucional 42, de 2003, prevê que se faça a integração entre as administrações tributárias”, explica.

A advogada tributarista Camila Morais Leite reforça que além de previsto na Constituição Federal o cruzamentos de dados está garantido pela Lei Estadual 14.941, de 2003, e pelo Decreto 4.981, de 2005, mas vinha sendo realizado de forma precária. “A verdade é que o Estado nunca fiscalizou de maneira eficaz essas doações de bens móveis, imóveis e de dinheiro”. Ela reconhece que a medida vai gerar polêmica, sobretudo entre as pessoas de maior poder aquisitivo, que são as que têm condições de fazer e receber mais doações.

A empresária Marcela Martins recebeu uma doação de R$100 mil e teve que pagar um imposto de 5% sobre o valor, ou seja, R$ 5 mil. “Paguei porque não quis correr o risco de pagar multa e juros depois”, diz . A empresária acredita que alíquota deveria ser menor . “Acho injusto, é muito dinheiro que poderia ser usado para outras coisas”, lamenta.

Para a advogada tributarista e professora da PUC – Minas, Alessandra Machado Brandão Teixeira, não há como fugir do imposto, mas o contribuinte, caso tenha alguma dúvida sobre os encargos que incidem sobre o pagamento do ITCD fora do prazo, pode questionar a cobrança.

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