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Igor Mauler Santiago fala à Gazeta sobre depósito recursal


A edição de hoje do jornal Gazeta Mercantil repercute decisão do STF que afastou liminarmente a exigência de depósito para a interposição de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.

Recurso sem depósito prévio

 

12 de Março de 2007 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na semana passada, confirmou liminar concedida em caráter emergencial pelo ministro Celso de Mello à Cargil Agrícola. A Turma entendeu que a empresa não precisa fazer depósito prévio para entrar com processo administrativo. A decisão suspende a resolução da Justiça de Minas Gerais, ainda que o recurso extraordinário tenha sido negado pelo Tribunal do Estado, até que a matéria seja julgada pelo plenário do Supremo. "O STF havia decidido anteriormente pela constitucionalidade do depósito recursal, mas agora, na rediscussão da matéria, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade e apenas um pela validade. E, como há forte possibilidade de reversão da jurisprudência, o ministro Celso de Mello achou melhor suspender acórdão em sentido contrário proferido pelo TJ/MG, contra o qual se aviou recurso extraordinário inadmitido, objeto de agravo de instrumento ainda não remetido ao STF", explicou o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon & Misabel Derzi Consultores eAdvogados.

 

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