Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Igor Mauler Santiago fala ao Valor Econômico


O jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje, traz reportagem que versa sobre o fato de a União já ter conseguido arrecadar mais de R$ 2 bilhões em penhoras desde que adotou a estratégia de requerer ao judiciário o bloqueio da distribuição de bonificações anunciados pelas companhias abertas para distribuição aos acionistas. Igor Mauler Santiago foi entrevistado para comentar o assunto.
 
 
 
Estratégia de dividendos rende R$ 2 bi
Tributário:Fazenda tenta sustar distribuição de bonificações por empresas que discutem débitos
Zínia Baeta, de São Paulo
 
A estratégia, adotada pela União há dois anos, de pedir ao Judiciário o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas para distribuição aos acionistas, já rendeu aos cofres públicos valor superior a R$ 2 bilhões em penhoras. Desde 2007, o Judiciário atendeu a pelo menos 16 pedidos da Fazenda Nacional, que evitaram, ou penhoraram ao menos, temporariamente, a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores.
 
Os dados são de levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBPT), referente ao período de 2007 a abril deste ano, e identificado entre as 253 empresas que têm ações negociadas na Bovespa. Em todos os casos já ocorridos, a Fazenda Nacional – dentro de um processo que discute o pagamento de tributos – pediu ao Judiciário o bloqueio dos dividendos ou juros sobre capital próprio, por entender que se a empresa anunciou a distribuição, teria caixa suficiente para garantir em dinheiro os valores discutidos em juízo. Em toda execução fiscal, o contribuinte é obrigado a oferecer bens para garantir o débito discutido, mas a preferência da procuradoria é sempre por dinheiro. Por isso, a estratégia do fisco é de antecipar-se às distribuições do valores aos acionistas.
 
A novidade fez com que alguns escritórios do país passassem a fazer um trabalho preventivo para as companhias abertas, principalmente na semana de distribuição de dividendos, o que inclui plantões nos fóruns para evitar bloqueios e petições prontas para pedir a liberação mais rápida possível de valores já retidos.
 
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que a procuradoria realmente mantém essa estratégia e realiza um monitoramento das sociedades anônimas, a partir do chamado grupo de acompanhamento dos grandes devedores da União – formado por cerca de 65 procuradores, responsáveis pelo acompanhamento especial dos processos de cobrança de dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União. As empresas de capital aberto estão incluídas neste rol.
 
De acordo com Adams, os pedidos de penhora partem, normalmente, dos procuradores que atuam em unidades de Estados com o maior volume de processos ou com maior participação no PIB do país. O estudo do IBPT mostra que todos os pedidos de bloqueio da Fazenda referem-se a processos que correm no Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Entre eles, estão casos conhecidos como os da Vale, CSN e Telemar.
 
O procurador-geral, porém, afirma que os pedidos de bloqueio só ocorrem quando o débito discutido não foi garantido, ou seja, o contribuinte não ofereceu nenhum bem no processo. "A lei nos garante que não pode ocorrer a distribuição de dividendos se existir crédito tributário não garantido", afirma. Ele também lembra que recentemente a PGFN publicou portaria para regulamentar a aceitação da carta de fiança como garantia nos processos fiscais. Como a aceitação dessa garantia não era uniforme dentro da PGFN, alguns procuradores aceitavam, outros não. Agora existe um padrão de aceitação para as cartas de fiança – medida criticada por advogados pelo nível de exigência.
 
A procuradoria da Fazenda se baseia em lei de 1964, a Lei nº 4.357, para colocar em prática essa estratégia. O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirma que a procuradoria, a partir do artigo 32 dessa norma, entende ser vedado a uma sociedade em débito com a União distribuir bonificações a seus acionistas. Já a Lei nº6.830, de 1980, a Lei de Execução Fiscal, também utilizada pela Fazenda, justificaria a prioridade por dinheiro entre os bens ofertados.
 
Se, de um lado, a PGFN alega que empresas em débito com a União não podem distribuir bonificações, e que as sociedades atingidas são apenas aquelas que não garantem seus débitos, por outro lado as companhias alegam que, ao declararem o dividendo, passam a ter uma obrigação, uma dívida com os acionistas, que deve ser cumprida. Além disso, tributaristas afirmam que em diversos casos as execuções fiscais estavam garantidas e ainda assim os pedidos de bloqueio foram realizados.
 
"Há casos em que a empresa não foi citada para oferecer a garantia no processo, mas teve o bloqueio efetuado", afirma o advogado Luis Felipe Krieger Bueno, do Gouvêa Vieira Advogados. Ele lembra que, além dos transtornos, a empresa tem que lidar com um desgaste de imagem que pode sofrer perante o investidor. O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon- Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembra que, em algumas dessas penhoras as ações das empresas chegaram a registrar queda.
 
Em um trabalho preventivo para clientes, o escritório Bastos-Tigre realiza um monitoramento das ações judiciais que discutem tributos de seus clientes antes da distribuição de dividendos. Segundo o advogado Danny Warchavsky Guedes, advogado tributarista da banca, afirma que se verifica, nos processos, se foram oferecidas garantias e se elas foram aceitas pelo juiz. Em caso contrário, busca-se oferecer uma nova garantia. Um plantão nos fóruns é montado na semana de distribuição para verificar se a Fazenda deu entrada com algum pedido na Justiça.
 

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS