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Jornal O Estado de São Paulo repercute opinião do Prof. Sacha Calmon


Em ampla reportagem sobre o super-simples, a edição de hoje do jornal O Estado de São Paulo, repercute opinião do Prof. Sacha Calmon sobre o limite de faturamento estabelecido em lei para a entrada no sistema simplificado. O mesmo texto foi reproduzido pelo jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba/SP.

 

Simples Nacional "multiplica" empresas

 

Companhias usam laranjas para se dividirem e pagarem menos impostos

 

Adriana Fernandes

 

O Simples Nacional – ou Super-Simples – está provocando o "milagre" da multiplicação das empresas no País. Muitos empresários estão abrindo novas empresas para encaixarem seus negócios no novo regime de tributação simplificada, que permite o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais com redução da carga tributária e de forma mais simplificada.

 

O fenômeno já era conhecido no antigo Simples Federal, mas a prática ganhou ainda mais espaço com a entrada em vigor, em julho passado, do Super-Simples, que alcança as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano.

 

A legislação proíbe que as empresas resultantes de cisão (desmembramento e divisão) ocorrida nos últimos cinco anos ingressem no Simples Nacional. A restrição foi incluída na lei para evitar que as empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões se subdividem para se "encaixarem" nos limites de receita bruta e, com isso, pagarem menos impostos. Mas é comum o empresário abrir uma segunda empresa em nome de um laranja, geralmente um parente próximo, fazendo um contrato de gaveta.

 

A Receita Federal afirma que está atenta ao problema e que tem condições de descobrir a fraude com o uso de laranjas por meio de cruzamentos de dados. "Essa prática não é novidade. A Receita já descobria essas situações e autuava, e continuará atenta", avisa o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto.

 

Segundo Barreto, se na operação de divisão da companhia o empresário vende uma das unidades para uma terceira pessoa, não há problemas. "Mas, se o empresário coloca um laranja e faz um contrato de gaveta, esse negócio não tem propósito real, negocial. A finalidade é simplesmente burlar o fisco. Nesse caso, se for detectada a fraude, a empresa será autuada", adverte o secretário-adjunto. A multa prevista para esses casos é de 150% do imposto devido. Além disso, o fraudador terá de responder pelo crime de sonegação na Justiça. Barreto lembra que uma grande rede de pizzarias foi autuada pela Receita Federal por ter dividido a empresa em várias outras em nome de laranjas. O mesmo aconteceu também com uma fábrica de sapatos, lembra.

 

Para o secretário-executivo substituto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro, a fiscalização no novo sistema tende a aumentar para a identificação das fraudes. Isso porque, no antigo Simples Federal, somente a Receita Federal tinha competência para efetuar a fiscalização das micro e pequenas empresas.

 

Já no Super-Simples, a competência, além da Receita, também passou a ser das secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. "Na hipótese, de uma empresa efetuar um desmembramento visando à opção pelo Simples Nacional, a chance de ela ser apanhada numa fiscalização aumenta consideravelmente. E, se isso acontecer, ela será excluída do regime de forma retroativa", diz Ribeiro.

 

CRÉDITO DE ICMS

 

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, acredita que a falta da transferência do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Super-Simples deve estar levando muitos empresários do setor industrial a abrirem uma outra empresa com declaração do Imposto de Renda pelo lucro presumido.

 

Essa prática é feita, segundo ele, porque muitas empresas fornecedoras não podem transferir o crédito do ICMS para os seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. Como conseqüência, esses clientes estão cobrando um deságio (redução do preço) pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples.

 

Segundo Quick, para resolver o problema, o empresário abre uma segunda empresa pelo lucro presumido para poder repassar o crédito do ICMS. "O empresário fica entre a cruz e caldeirinha", diz ele. Ele ressalta que, apesar de a operação ser legal, a situação é grave justamente por essa exigência, em alguns casos, de que as empresas saiam do Simples.

 

Responsável pela implementação do antigo Simples Federal, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, classifica o fenômeno de multiplicação de empresas como "nanismo tributário". "O empresário quer ser anão. Não quer crescer", diz. Para Maciel, essa prática fraudulenta é de natureza equivalente à omissão de receitas.

 

Segundo Maciel, que é hoje consultor tributário, a parte do texto da Lei Complementar 123 – que criou o Simples Nacional – que trata das restrições às divisões de empresas não é boa, porque tem algumas "desinformações".

 

A lei no mercado

As restrições do Simples Nacional

 

As empresas resultantes de cisão ocorrida nos cinco anos anteriores não podem ingressar no Simples Nacional. A idéia é impedir que se subdividam para "caber" nos limites de receita bruta

 

Um empresário só pode ser sócio de mais de uma empresa inscrita no Simples se a soma das receitas não ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhões por ano

 

O dono de empresa no Simples só pode ser sócio de outra não beneficiada (que declare pelo lucro presumido ou real), com participação de até 10% do capital, se a soma das receitas ultrapassar R$ 2,4 milhões. Se a participação for maior, a receita bruta global tem de ser menor que R$ 2,4 milhões

 

As empresas de cujo capital participe outra pessoa jurídica não podem integrar o Simples

 

O que os empresários têm feito para driblar as restrições da lei

 

Laranjas são usados como sócios por empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões que se dividem para caber no Simples. Se for pego, além do processo criminal, o empresário será multado em 150% do imposto devido

 

O proprietário de uma empresa do Simples abre outra com o uso de laranja e repassa parte das operações da primeira

 

O empresário abre segunda empresa fora do regime, com declaração pelo lucro presumido, para repassar o crédito do ICMS. Muitos fornecedores do setor comercial e industrial não podem transferir crédito do ICMS para grandes clientes, que estão fora do Simples. Esses clientes estão cobrando um deságio pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. A segunda empresa resolve o problema. A operação pode estar dentro da lei, se forem observadas as restrições aos sócios.

 

Para IBPT, artifícios ilegais são usados para adesão a sistema

 

Uma em cada quatro teria cumprido o requisito de limite de R$ 2,4 milhões de receita de forma irregular

 

Marianna Aragão

 

Uma em cada quatro empresas que optaram pelo Super-Simples, regime tributário das pequenas empresas em vigor desde julho deste ano, não preenche o principal requisito para adesão ao sistema: o limite de R$ 2,4 milhões de receita bruta por ano. A constatação é do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), que avalia que 25% das 3,1 milhões de companhias do Simples usaram algum mecanismo ilegal para se "encaixar" no regime simplificado.

 

O principal deles é a subdivisão de uma mesma companhia em diferentes pequenas empresas. Dessa forma, seria possível enquadrá-las no Simples, que oferece vantagens como a unificação de oito tributos. A manobra é proibida por lei e, caso detectada pela Receita, pode provocar multa de 150%. "Muitas empresas estão assumindo o risco para fugir da elevada carga tributária dos outros regimes (lucro presumido e lucro real)", diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

 

Outro artifício ilegal usado pelos empresários é a mudança de objeto social (atividade) no registro da empresa. Na maioria das vezes, isso ocorre com companhias do setor de serviços, que têm faixas de tributação diferenciadas na nova lei, de acordo com a atividade. "As empresas do Anexo V, por exemplo (que incluem academias, escritórios contábeis e serviços de vigilância) podem ter aumento de até 200% na carga tributária", avalia o consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria.

 

De acordo com Amaral, a "divisão" da mesma empresa em várias ocorre desde a criação do primeiro sistema de tributação simplificada, o Simples Federal, em 1997. Agora, com o Super-Simples, a prática tem se ampliado. Um caso típico, segundo o presidente do IBPT, acontece no comércio, com redes de farmácias, confecções e calçados. Apesar de terem o mesmo proprietário, cada loja é aberta com um registro diferente no CNPJ. "A falta de exigência de nota fiscal pelo consumidor facilita esse tipo de fraude."

 

PETER PAN

 

O presidente do Sindicato das Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Rafael Cervone Netto, diz que a prática se tornou comum porque o limite de faturamento estabelecido na lei não acompanha o ritmo de crescimento das empresas. "O sistema desestimula o crescimento das pequenas companhias", afirma Cervone Netto, que batizou o fenômeno de "Síndrome de Peter Pan" – termo cunhado na psiquiatria para definir adultos que se recusam a crescer.

 

Para o tributarista Sacha Calmon, o limite legal é "irrisório" e obriga o empresário a encontrar formas para participar de um regime favorecido de tributação, como o Simples. "O empresário não pode ser condenado a ser micro eternamente."

 

Segundo o presidente do IBPT, o teto de R$ 3,6 milhões seria mais adequado para limitar a entrada no sistema simplificado. "A enorme discrepância entre o Simples e os demais regimes faz com que as empresas queiram permanecer pequenas."

 

Em 2005, a rede de lojas Marabraz teve as contas bloqueadas pela Justiça por causa de uma dívida com o INSS. A decisão atingiu 18 empresas que, de acordo com a Procuradoria do INSS, seriam resultantes da divisão da Marabraz em diferentes companhias menores. A reportagem entrou em contato por três vezes com a assessoria de imprensa da Marabraz para falar sobre o processo, mas não obteve retorno.

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