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Profa. Misabel Derzi fala ao site Última Instância sobre guerra fiscal


O site jurídico Última Instância veicula entrevista com a Profa. Misabel Derzi sobre a guerra fiscal entre os Estados brasileiros.

   

Tributarista propõe modelo europeu para pôr fim à guerra fiscal

 

A advogada Misabel Derzi, uma das maiores especialistas do país em direito tributário, afirma que uma das soluções para acabar com a guerra fiscal entre os Estados brasileiros é a adoção do portal único, sistema usado pela União Européia para monitorar eletronicamente a vida tributária do continente.

 

Aliado ao regime jurídico único em 15 países, o modelo permite a realização de operações econômicas entre todos eles sem dificuldades. “A integração de todos os países europeus através desse portal único permite um melhor controle dos impostos recolhidos e cria mecanismos que dificultam a prática de sonegação e evasão”, afirma a tributarista. “Além disso, o sistema garante a transparência e a agilidade tão necessárias ao dinâmico comércio eletrônico”.

 

Segundo Misabel, a criação do portal único só foi possível porque os países da União Européia conseguiram estabelecer um regime de lealdade e confiança entre eles. “Eles souberam superar suas diferenças, que geraram incontáveis guerras ao longo da história, em prol de objetivos comuns. Muito diferente do Brasil, onde não existe uma lealdade federativa entre Estados e municípios e impera a guerra fiscal”

 

Harmonia

 

Por aqui, antes da adoção do portal único, seria preciso harmonizar as administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios brasileiros. “Os Estados brasileiros não confiam uns nos outros e isto é um problema muito sério. Precisamos desenvolver essa integração. Caso contrário, será cada vez mais difícil combater a fraude e a sonegação fiscal”.

 

Professora de direito tributário da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a tributarista defende também que o Brasil passe a utilizar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). “Trata-se de uma tendência mundial. Esse imposto é adotado com sucesso em mais de 135 países”.

 

Por ser um imposto não-cumulativo, que incide sobre o faturamento, o IVA permite a dedução nas vendas. Além disso, vem discriminado na nota fiscal, o que possibilita aos consumidores saber exatamente o valor do tributo cobrado pelo produto ou serviço adquirido.

 

Na visão da especialista, nosso ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser considerado um pequeno IVA.

 

Assim como o Imposto sobre Produtos Industrializados e as contribuições, que seriam uma espécie de IVA federal.

 

“Nossos impostos têm imperfeições que precisam ser eliminadas. Devemos retificar e harmonizar esses nossos IVAs no âmbito federal e estadual para que se convertam em alavancas para o processo produtivo. Como estão, eles são uma barreira ao desenvolvimento nacional”.

 

Para Misabel, a Secretaria da Receita Federal tem capacidade técnica para fazer isso, mas é preciso vontade política. “Alguns passos já foram dados nesse sentido, como a criação do Super Simples, da nota fiscal eletrônica. Mas falta muito para os sistemas tributários serem interligados em um portal único, como na Europa”.

 

Enquanto isso não acontece, os Estados continuam se digladiando. Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar pedida pelo Amazonas contra norma do Paraná que cria vantagens para produtos da indústria de processamento eletrônico de dados paranaense em detrimento dos similares fabricados na zona franca de Manaus.

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