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Sacha Calmon publica artigo de opinião na Gazeta Mercantil


A edição de hoje da Gazeta Mercantil traz artigo de opinião do Prof. Sacha Calmon, que – juntamente com a Profa. Misabel Derzi – passará a colaborar de forma regular para o jornal.

O sistema confiscatório

9 de Maio de 2007 – As incidências tributárias são basicamente sobre três realidades: sobre a renda ganha com o trabalho, o capital, ou a combinação de ambos, afora os ganhos de capital trazidos pelo vento (ganhos lotéricos, legados, heranças, doações, etc); sobre a renda gasta na aquisição de bens e serviços (impostos sobre o consumo) e, finalmente, sobre o patrimônio, seja ele monetário, imobiliário ou mobiliário.


 

O sistema confiscatório

 

9 de Maio de 2007 – As incidências tributárias são basicamente sobre três realidades: sobre a renda ganha com o trabalho, o capital, ou a combinação de ambos, afora os ganhos de capital trazidos pelo vento (ganhos lotéricos, legados, heranças, doações, etc); sobre a renda gasta na aquisição de bens e serviços (impostos sobre o consumo) e, finalmente, sobre o patrimônio, seja ele monetário, imobiliário ou mobiliário.

O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre empresas de transporte e locadoras de veículos, por exemplo, é um imposto sobre o ativo fixo dessas empresas.

O fenômeno tributário traduz uma transferência do patrimônio dos particulares para as burras do Estado. A riqueza sugada pelo sistema tributário se faz em detrimento do investimento ou do consumo dos particulares, advindo daí a profunda interação macroeconômica entre a tributação e o desenvolvimento.

A uma, a tributação incidente sobre as empresas é custo e, como tal, é repassado para os preços. A duas, a taxa de poupança, que precede as decisões de investir e de consumir é inversamente proporcional ao tamanho da carga tributária, que se for excessiva trava o crescimento. A três, a tributação sobre ganhos miúdos é confiscatória, a ferir os princípios constitucionalizados da preservação do mínimo vital e da capacidade contributiva.

O sistema é confiscatório quando o governo corrige os tributos pela Selic e não corrige a tabela do imposto de renda a pagar nem o valor dos bens declarados, ao argumento falso de que a correção monetária acabou. Os mais pobres passam a contribuir sem ter capacidade contributiva.

Na declaração de bens, tomar como base a diferença entre o preço histórico da aquisição dos mesmos e o valor de venda real corrigido implica tributar lucro inflacionário (ilusão).

O exemplo maior de irracionalidade do sistema reside na tributação dos insumos universais (combustíveis, energia e telecomunicações). São universais porque entram a fazer parte do preço de todos os bens e serviços produzidos. Os combustíveis estão sujeitados à substituição tributária na origem. A pancada não é menor do que 40% do preço final. Os tributos recolhidos pelas telecomunicações, em 2006, somaram R$ 33 bilhões ou 41% da receita operacional líquida do setor, sendo R$ 21,3 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"Com o impacto dessa tributação no preço final dos serviços, o usuário de menor renda opta por usar menos serviços de telecomunicações e o Brasil fica atrasado na universalização dos serviços e na inclusão social", afirmou o presidente da Telebrasil, Ronaldo Iabrudi Pereira (Monitor Mercantil de 05/04/07).

Uma conta de R$ 100, com base na cartilha "Por dentro da conta de luz", editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, mostra que a maior parcela da conta é destinada aos encargos setoriais e aos tributos (federais e estaduais) ou 52,5% sobre os valores pagos. Esses dois itens representaram uma arrecadação de R$ 35 bilhões em 2006.

É por isso que a taxa de investimento no Brasil é pequena. O Estado devora a poupança nacional.

É, de fato, um leão.

(Sacha Calmon – Professor titular da UFRJ e Sócio do Sascha Calmon – Misabel Derzi. O próximo artigo desse autor sai no dia 6 de junho)

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