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Sócio esclarece dúvidas do IRPF no Portal eBand


O sócio André Mendes Moreira esclareceu dúvidas relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física no Portal eBand. Confira:

IR: o programa indica imposto a pagar, mas sou isento. O que fazer?

Da Redação
economia@eband.com.br

Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo a resposta do tributarista e professor André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados.

Por favor, simule uma declaração na declaração simplificada na qual um indivíduo teve a renda bruta no ano de R$ 25 mil.

Com o desconto padrão essa pessoa ficaria com a renda de R$ 20 mil, portanto isenta de imposto a pagar. Pelo programa esta pessoa paga imposto no valor de 150,76. Este resultado está totalmente equivocado. O contribuinte não poderia pagar imposto, pois teve um rendimento líquido abaixo do limite de R$ 22.487,25.

O cálculo está correto. É isento do IR aquele que recebeu, em 2010, até R$ 17.989,80. Entretanto, somente está obrigado a declarar aquele que recebeu acima de R$ 22.487,25. Por quê?

Porque, no modelo simplificado da declaração, a Receita Federal concede ao contribuinte um abatimento automático de 20% dos rendimentos auferidos. R$ 22.487,25 menos 20% totalizam exatamente R$ 17.989,80. Assim, estão dispensados de declarar os que receberam até R$ 22.487,25 porque, até este valor, o contribuinte não precisa pagar nenhum valor de imposto de renda (a dedução de 20%, presumida no modelo simplificado, reduz os valores para a faixa de isenção). Entretanto, o limite de isenção continua sendo R$ 17.989,80.

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