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Valor Econômico traz comentários de Igor Mauler


O Jornal Valor Econômico publicou, nesta sexta-feira, comentários do sócio Igor Mauler Santiago em duas notícias. A primeira delas é referente ao entendimento do STF acerca da incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Já a segunda trata da pretensão, dos governos dos estados de Minas Gerais e Pará, de criar taxa sobre a extração de minérios de seus respectivos solos.

Veja as matérias:

Legislação & Tributos
STJ limita efeitos de decisão sobre juros

Por Maíra Magro
De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, na quarta-feira, que o julgamento definindo que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado também para juros de mora aplicados em situações diversas.

O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira. Depois que a Justiça trabalhista reconheceu seu direito a verbas rescisórias, o funcionário entrou com uma nova ação na Justiça comum, pedindo para não pagar IR sobre os juros de mora incidentes sobre a condenação. Os juros representavam, no caso, mais da metade das verbas, por isso a discussão do IR era relevante.

Na época, advogados de contribuintes comemoraram a decisão do STJ. Tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo, ela passou a servir de orientação para os demais tribunais. A ementa dizia: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.”

Mas como o texto não deixava expresso que se aplicava somente às verbas trabalhistas, alguns advogados e juízes interpretaram que o precedente valeria também para outras circunstâncias, como valores recebidos por pessoas jurídicas, juros incidentes em contratos de consumo ou até na atualização de dívidas tributárias.

A Fazenda Nacional entrou com um recurso (embargos de declaração) para tentar reverter a decisão. Os ministros negaram esse pedido, mas concordaram em alterar a redação da ementa para restringi-la ao que foi discutido no processo – ou seja, juros de mora sobre verbas de condenações trabalhistas.

“O julgamento não alterou a essência do acórdão publicado em outubro, na medida em que manteve a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora das reclamatórias trabalhistas”, afirma o advogado Carlos Golgo, que atuou na causa. “Mas isso não significa que os juros de mora são tributáveis em outras situações”, completa o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que fez a sustentação oral no STJ. De acordo com ele, outras circunstâncias terão que ser discutidas futuramente em processos específicos.

Brasil
Pará e MG querem criar taxa sobre extração de minérios

Por Zínia Baeta
De São Paulo

Os governos dos dois maiores produtores minerais do país, Minas Gerais e Pará, pretendem taxar cada tonelada de minério extraída de seus solos. No Pará, uma proposta do Executivo nesse sentido foi encaminhada, na semana passada, à Assembleia Legislativa e prevê a cobrança de R$ 6,45 por tonelada extraída de minério, o que deve gerar para os cofres públicos uma arrecadação anual de cerca de R$ 1 bilhão.

Em Minas Gerais, um projeto de lei semelhante foi enviado, em setembro, ao Legislativo pelo governador Antônio Anastasia (PSDB). O Projeto de Lei nº 2.445 estabelece uma taxa de fiscalização de R$ 2,18 sobre a tonelada de alguns tipos de minérios e minerais explorados no Estado.

Apesar de a medida ser apontada por fontes do setor como uma forma indireta de os Estados recomporem as perdas de arrecadação com a Lei Kandir – que em 1996 isentou as exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) -, o vice-governador do Pará, Helenilson Pontes (PPS) afirma que o tributo não tem fins arrecadatórios.

Segundo ele, a ideia faz parte de um projeto maior, cujo objetivo é criar uma política estadual de mineração, que não existe hoje. “O Pará não dispõe de dados oficiais do setor “, afirma. Por isso, o vice-governador diz ser necessário que se saiba o que ocorre na área e preparar o Estado para os U$ 41,7 bilhões em investimentos que deve receber até 2015 em atividades ligadas à mineração. Isso será possível, de acordo com Pontes, com os recursos provenientes da taxa e a criação de um cadastro de acompanhamento e fiscalização, ao qual deverão prestar informações todas as empresas que exploram as riquezas minerais do Estado.

Pontes também defende que os Estados possuam autorização constitucional para criar esse tipo de tributo, que seria diferente da compensação hoje paga pela concessão e exploração mineral – cuja competência é da União. “Trata-se de uma taxa pelo exercício do poder de política sobre as atividades minerárias”, diz.

Pelo projeto do governo paraense, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) ficará sob a responsabilidade da recém-criada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração.

Ainda que trate de um novo tributo, o vice-governador acredita que o Executivo não enfrentará dificuldades na aprovação da proposta. “A sociedade paraense espera por isso há muito tempo”, diz.

Em Minas Gerais, ao contrário, pontos do projeto de lei do Executivo já são questionados na Comissão de Minas e Energia. O relator da proposta na comissão, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), afirma que, após a realização de uma audiência pública para debater a proposta, enviou à Secretaria da Fazenda pedidos (diligência) de informações. O relator diz que uma das perguntas à Fazenda é sobre o cálculo dessa taxa. Ele questiona como é que se chegou ao valor de uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) – o equivalente a R$ 2,1813 – por tonelada.

Outra dúvida é sobre a diferença entre “substâncias”. O deputado explica que alguns minerais são taxados, caso da bauxita e minérios, e outros não. “O Estado também não pode fazer diferença entre os destinos. O projeto determina que o que fica em Minas não é taxado, já o que sai paga”, afirma o parlamentar. Outra solicitação é que a secretaria divulgue a estimativa de arrecadação com a futura cobrança da taxa. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça.

Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais preferiu não comentar o projeto, pois a proposta está sob a análise do Legislativo.

Se aprovadas nas assembleias, as futuras leis poderão ser alvo de ações judiciais. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que as duas propostas dão margens a questionamentos. O principal, segundo ele, seria a discussão sobre a competência dos Estados para criarem taxas de fiscalização sobre a produção mineral.

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