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Valor Econômico ouve Igor Mauler sobre julgamentos do STF


O sócio Igor Mauler foi ouvido pelo Valor Econômico em notícia referente aos temas mais relevantes a serem julgados pelo STF em 2012.

Confira a notícia:

Legislação & Tributos

Temas de peso devem ser julgados pelo STF em 2012

Exclusão do ICMS da base da Cofins ficou para o ano que vem. 

Pelo menos dois temas de peso tanto para as finanças das empresas quanto da União deixaram de ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) este ano. A expectativa é de que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos, sejam julgadas em 2012

“As grandes questões ficaram para o ano que vem”, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha julgamentos de temas fiscais nas principais Cortes do país, fazendo coro à percepção da maioria dos especialistas consultados pelo Valor.

Para 2012, portanto, é aguardado o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A análise definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Essa ação tramita no STF desde 2007, com o mesmo tema de um recurso extraordinário levado a julgamento um ano antes – mas não finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins – que incide sobre a receita bruta das empresas – significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.

Também terminou o ano sem definição o caso que discute quais tipos de receitas compõem o faturamento das instituições financeiras, para calcular a cobrança do PIS e da Cofins. A disputa envolve mais de R$ 40 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF definirá se a contribuição incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O entendimento é defendido pela Fazenda, mas os bancos sustentam que a contribuição recai sobre os valores das tarifas cobradas dos clientes.

Embora tenha voltado à pauta do Supremo este ano, a discussão sobre a cobrança de IR e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior também continua sem resolução. Após quatro anos suspenso, o julgamento foi retomado, mas ainda depende de um voto do ministro Joaquim Barbosa, que estava ausente à sessão por questões de saúde.

Mas o Supremo definiu algumas questões tributárias importantes. Uma das principais diz respeito à aplicação da Lei Complementar 118 – que baixou de dez para cinco anos o prazo para as empresas pleitearem, na Justiça, tributos pagos a mais. Em agosto, o STF decidiu que a lei não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Por um lado, foi uma perda para os contribuintes, já que o STJ garantia o prazo de dez anos para tributos pagos até a publicação da lei.

“O ano foi desfavorável aos contribuintes no Supremo”, diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, para quem a maior parte das decisões tributárias da Corte favoreceu a Fazenda. Outra perda relevante para os contribuintes foi a conclusão de que o PIS e a Cofins incidem mesmo sobre as vendas a prazo inadimplidas – quando o consumidor não paga pelo produto. A tributação dos lucros das controladas do exterior também caminha para um resultado desfavorável às empresas.

Os contribuintes conseguiram ganhos em questões mais específicas, como a não incidência do ICMS sobre a venda de sucatas de veículos com perda total, e o prazo de 90 dias para valer o aumento do IPI dos veículos importados.

No STJ, uma questão importante que ficou para o ano que vem é a definição do conceito de insumo – fundamental para saber se as empresas podem ou não compensar alguns créditos de PIS e Cofins, como aqueles resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização. A 2ª Turma começou a julgar um processo sobre o assunto em junho, envolvendo uma empresa de alimentos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Por outro lado, o STJ definiu algumas questões favoráveis aos contribuintes. Entre elas, a não incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista, e a impossibilidade de estorno de créditos de ICMS pelo Estado de destino de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais.

O Fisco também conseguiu alguns ganhos no tribunal, como a impossibilidade de as empresas deduzirem prejuízos das controladas no exterior, para a apuração do resultado da controladora nacional. Outra foi a avaliação dos precatórios pelo valor de mercado, e não pelo valor de face, em leilões resultantes de garantias de execuções fiscais. “O tribunal evoluiu e julgou questões relevantes, mas ainda vive uma crise de oscilação jurisprudencial”, diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

A explicação recorrente para questões importantes terem ficado de fora da pauta do Supremo é de que a Corte estava ocupada com questões de política, como a Lei da Ficha Limpa e seus desdobramentos, além do processo do mensalão. O STJ, por sua vez, passou por mudanças recentes na composição das duas turmas de direito público, responsáveis pelos casos tributários, com a saída de três ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.

STJ se destaca em questões civis e comerciais

De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destacou neste ano com precedentes importantes em áreas, como direito de família, comercial e processual civil. “O STJ tem procurado dar mais efetividade a sua atuação, selecionando temas relevantes para julgamento”, diz o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados.

Alguns processos chamaram a atenção por repercutir diretamente na vida das pessoas. No direito de família, o tribunal inovou ao permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em outubro, a 4ª Turma entendeu que a ele se aplicam as mesmas normas do casamento heterossexual. Embora tenha validade apenas para o caso concreto, a decisão é representativa por ter sido a primeira de uma Corte superior.

Outro julgamento se destacou pela polêmica. A 6ª Turma, em abril, considerou ilegais as escutas telefônicas da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos por integrantes da construtora Camargo Corrêa. Os ministros anularam todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados – elas levaram à abertura de ação penal contra três executivos da empresa.

Em novembro, outra decisão emblemática do STJ afetou a política nacional de saúde. A Corte Especial manteve um acórdão autorizando a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder da Anvisa havia sido questionado pelo laboratório Lundbeck, fabricante do antidepressivo Lexapro. A empresa chegou a conseguir uma liminar impedindo a Anvisa de conceder os registros, mas o STJ entendeu que isso colocava em risco a economia e a saúde públicas.

Um dos motivos que contribuíram para o STJ ganhar um papel de destaque na definição da jurisprudência nacional foi a Lei de Recursos Repetitivos (Lei n 11.672, de 2008). Uma tese julgada por esse mecanismo serve de parâmetro para os demais tribunais do país.

Um exemplo foi o julgamento que definiu novos critérios para o uso das ações civis públicas. Em outubro, a Corte Especial entendeu que a sentença das ações civis públicas pode ter abrangência nacional e ser executada no domicílio do beneficiado. O julgamento modificou entendimento de mais de uma década de que a decisão valeria na região de abrangência da Corte que a proferiu.

Apesar dos elogios quanto ao julgamento de casos de destaque, o STJ recebe críticas pela oscilação da jurisprudência. “O STJ julga bem, tem ministros técnicos. Mas, infelizmente, muda muito de opinião”, diz a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. Para ela, essas mudanças contribuem para aumentar o número de recursos, pois os autores acreditam que uma decisão contrária poderá ser eventualmente alterada. O STJ tomou 309 mil decisões este ano — uma média de quase dez mil processos por ministro. Ao mesmo tempo, recebeu 297 mil novos recursos.

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