Resenha Tributária 163
![](https://ecp.yusercontent.com/mail?url=http%3A%2F%2Fi1.cmail20.com%2Fei%2Fr%2F46%2F43A%2F363%2F033836%2Fcsfinal%2Fradar-tributario1-9900000000079e3c.jpg&t=1579547949&ymreqid=d8eb2229-a7f7-8bfa-1ce0-23000301a300&sig=4nn.kZw_crV3w_PHeDxzRA--~C)
Publicado acórdão do CARF afirmando que as receitas financeiras oriundas da cessão de créditos não podem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
13 de janeiro de 2020 | PAF 10680.002917/2005-11 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF
A Turma, por unanimidade, entendeu que as receitas financeiras oriundas do contrato de cessão de crédito compensável originado de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, adquirido de terceiros, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta de que trata a Lei nº 70/1991. Isso porque, segundo os Conselheiros, o STF declarou ser inconstitucional o alargamento do conceito de faturamento trazido pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, que envolve somente a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Assim, afirmaram que apenas com a edição das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 é que se possibilitou a inclusão das receitas financeiras dentre a totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas. Dessa forma, no caso concreto, entenderam que as receitas a título de cessão de crédito, à época dos fatos geradores, não poderiam ser incluídas no conceito de faturamento, não compondo, portanto, a base de cálculo das referidas contribuições.
Clique aqui para acessar o inteiro teor
Ministério da Economia publica Portarias
15 de janeiro de 2020 | Ministério da Economia
Portaria nº 13, de 13 de janeiro de 2020
Altera a Portaria MF nº 479/2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais.
Clique aqui para acessar o inteiro teor
14 de janeiro de 2020 | Ministério da Economia
Portaria nº 950, de 13 de janeiro de 2020
Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Clique aqui para acessar o inteiro teor
Receita Federal do Brasil publica Soluções de Consulta
15 de janeiro de 2020 | Receita Federal do Brasil
Solução de Consulta nº 4, de 10 de janeiro de 2020
PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. CRÉDITO.
As receitas de agente da CCEE comercializador de energia não incluídas no regime opcional de tributação instituído pelo art. 47 da Lei nº 10.637/2002 sofrem incidência do PIS pela sistemática não-cumulativa.
Clique aqui para acessar o inteiro teor
Solução de Consulta nº 3, de 10 de janeiro de 2020
ENTES PÚBLICOS. AUTARQUIAS. BASE DE CÁLCULO.
As receitas do Tesouro Nacional classificadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União não deverão ser incluídas na base de cálculo do PIS incidente sobre receitas governamentais devida pelas autarquias, por força do art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.715/1998.
Clique aqui para acessar o inteiro teor
![](https://ecp.yusercontent.com/mail?url=http%3A%2F%2Fi2.cmail20.com%2Fei%2Fr%2F46%2F43A%2F363%2F033836%2Fcsfinal%2Fbg-resenha-tributario-9900000000079e3c.jpg&t=1579547949&ymreqid=d8eb2229-a7f7-8bfa-1ce0-23000301a300&sig=8cxQCgieTGnCvLPwQfiEPQ--~C)