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Resenha Tributária 63


Suspenso julgamento no STF acerca da modulação de efeitos de decisão que reduziu o número de vereadores de Câmara Municipal

08 de novembro de 2017 | RE 881.422/SP | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, entendeu pela constitucionalidade da Emenda nº 43/2012 à Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, que reduziu o número de vereadores de 27 para 22. Na sequência, o Ministro Dias Toffoli – Relator –, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, propôs a modulação dos efeitos da decisão para que a redação da referida Emenda só passe a ter vigência a partir das eleições posteriores ao presente julgamento, uma vez que, nos pleitos municipais de 2016, foram eleitos, por determinação do TJSP, 27 vereadores, não podendo a reforma dessa decisão implicar cassação do voto popular. Por fim, em razão da ausência de quórum para deliberar acerca da modulação dos efeitos da decisão, o Plenário, por maioria, decidiu suspender o julgamento.

STJ afirma que valores acrescidos ao preço à vista da mercadoria, financiados com recursos do próprio comerciante, não configuram receita financeira

07 de novembro de 2017 | REsp 1.396.193/RS | 1ª Turma do STJ

A Turma, por maioria, entendeu que o diferencial de preço decorrente de venda realizada de forma parcelada, cujo financiamento é arcado pelo próprio vendedor, não caracteriza receita financeira, de modo que, para fins de tributação do PIS e da COFINS, não se aplica sobre tais valores a alíquota zero prevista pelos Decretos nºS 5.164/2004 e 5.442/2005. Para os Ministros, o montante acrescido ao preço à vista, em razão do parcelamento, é livremente pactuado com o comprador como condição à realização do negócio e, portanto, integra o preço final da mercadoria.

STJ afirma que não é possível atualizar o saldo de prejuízos fiscais do IRPJ e da CSLL

07 de novembro de 2017 | REsp 1.434.740/SC | 2ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu que não cabe atualização monetária pela SELIC do saldo de prejuízos fiscais a serem compensados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os Ministros consignaram que a dedução de prejuízos de exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ e a compensação de bases negativas da CSLL constituem favores fiscais, não havendo previsão legal para a sua atualização.

Suspenso julgamento do primeiro incidente de assunção de competência no STJ que trata sobre o cabimento da prescrição intercorrente em execuções de natureza privada

08 de novembro de 2017 | REsp 1.604.412/SC (IAC) – Tema 1 | 2ª Seção do STJ

O Ministro Marco Aurélio Bellizze – Relator – entendeu que ocorre a prescrição intercorrente, nas causas de natureza privada regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanecer inerte por prazo superior à prescrição do direito material pleiteado, nos termos do parágrafo único do art. 202 do CC/2002. Ademais, consignou que: (i) o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, é contado a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano; e (ii) o termo inicial previsto no art. 1.056 do CPC/2015 incide apenas nas hipóteses em que o processo estiver suspenso na data de entrada em vigor do CPC/2015, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973, devido a aplicação irretroativa de norma processual. Por fim, o Ministro ressaltou que todas as manifestações do Judiciário devem respeitar o princípio do contraditório, inclusive, nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, de modo que o credor deverá ser previamente intimado para opor eventuais fatos impeditivos à incidência da prescrição. Pediu vista dos autos o Ministro Luis Felipe Salomão.

STJ retomará julgamento de Recurso Especial repetitivo no qual se discute o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS

10 de novembro de 2017 | REsp 1.221.170/PR (Repetitivo) – Temas 779 e 780 | 1ª Seção do STJ

Na sessão do dia 22 de novembro, a 1ª Seção retomará o julgamento de Recurso Especial Repetitivo, no qual se discute o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS.

CARF afirma a possibilidade de dedução do ágio gerado em aquisição com utilização de empresa-veículo, desde que configurada confusão patrimonial

08 de novembro de 2017 | PAF 16561.720026/2011-13 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu pela possibilidade de dedução do ágio pago na aquisição de companhia através de empresa-veículo. Os Conselheiros afirmaram que, no caso concreto, a adquirente, responsável pelo aproveitamento do ágio, não foi quem criou a empresa de caráter transitório com a finalidade específica de geração do ágio. Na realidade, a empresa-veículo foi criada pela própria companhia a quem pertencia a sociedade que veio a ser posteriormente adquirida. Desse modo, consignaram que a operação foi regular e o ágio poderia ser deduzido das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que restou configurada a confusão patrimonial e o efetivo pagamento do ágio.

Publicado acórdão da CSRF afirmando que valores pagos a título de PLR, ainda que em desacordo com a Lei nº 10.101/2000, configuram despesas operacionais passíveis de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

06 de novembro de 2017 | PAF 12448.720485/2010-61 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu que os valores pagos a título de PLR, ainda que em desacordo com requisitos da Lei nº 10.101/2000, podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por configurarem despesas operacionais. Isso porque, nos termos do art. 299, § 3º, do RIR/1999, todas as gratificações pagas aos empregados estão abarcadas pelo conceito de despesas operacionais e, existindo escrituração e comprovação das referidas, podem ser deduzidas no cálculo da receita da pessoa jurídica.

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Congresso Nacional rejeita veto da Presidência da República relativo à classificação de incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento

08 de novembro de 2017 | LC nº 160 | Congresso Nacional

O Congresso Nacional, em sessão conjunta, rejeitou veto parcial do Presidente da República ao Projeto de Lei do Senado nº 130/2014, convertido na LC nº 160/2017, que dispõe sobre remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem a prévia aprovação do CONFAZ. Em decorrência da rejeição ao veto, passa a vigorar o disposto nos arts. 9º e 10 do referido Projeto de Lei. Quanto ao art. 9º, acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973/2014, que dispõem que os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal são considerados subvenção para investimento, sendo vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas no referido art. 30. O art. 10 do Projeto, por sua vez, determina que o disposto nos referidos §§ 4º e 5º será aplicado igualmente aos incentivos fiscais de ICMS que tenham sido concedidos em período anterior à data de publicação da LC nº 160/2017, ainda que não tenham sido submetidos à deliberação do CONFAZ.

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Publicada Instrução Normativa da RFB que altera normas gerais do Imposto de Renda da Pessoa Física

06 de novembro de 2017 | Instrução Normativa nº 1.756 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil alterou a IN RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Dentre as principais alterações promovidas, ficou definido que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos constantes na declaração de adesão ao RERCT. Além disso, a Instrução Normativa atualiza a lista de dispensas de retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA, incluindo, dentre outras, as verbas recebidas a título de dano moral e as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação (seja de utilidade pública ou por interesse social).

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Entrará em vigor no dia 11 de novembro a Lei que promoveu a reforma da legislação trabalhista

11 de novembro de 2017 | Lei nº 13.467/2017 |Presidência da República

Entrará em vigor neste sábado, dia 11 de novembro de 2017, a Lei nº 13.467/2017 que promoveu diversas mudanças nas relações de trabalho. Entre as alterações realizadas, cabe destacar a extinção da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, a modificação do conceito de grupo econômico e a criação da figura do trabalhador autônomo exclusivo.

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