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Resenha Tributária 66


STF libera inclusão em pauta de processo que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas a servidores públicos

28 de novembro de 2017 | RE 593.068/SC (RG) – Tema 163 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento o recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre: (i) terço constitucional de férias; (ii) gratificação natalina; (iii) serviços extraordinários; (iv) adicional noturno; e (v) adicional de insalubridade. Em sessões anteriores, o Ministro Roberto Barroso – Relator –, acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, proferiu voto no sentido de afastar a incidência da contribuição sobre tais proventos, assentando que, à luz dos arts. 40, § 3º, e 201, § 11, da CF/1988, apenas as parcelas que forem incorporáveis aos proventos da aposentadoria do servidor público podem ser tributadas. O Ministro Teori Zavascki inaugurou a divergência, acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, por entender que todas as parcelas de natureza remuneratória devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária, independente da repercussão em benefícios.

Publicado acórdão do STJ afirmando que o ICMS não compõe a base de cálculo da CPRB

01 de dezembro de 2017 | REsp 1.694.357/CE | 1ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo da CPRB, nos termos da orientação já fixada pelo STF. Os Ministros afirmaram que, apesar do RE 574.706/PR ter decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a lógica ali adotada é idêntica ao presente caso, uma vez que, também em relação à CPRB, o destino final do imposto é o Fisco Estadual e, portanto, não representa receita do contribuinte. Por fim, ressaltaram que o entendimento versado já está sendo aplicado pelo STF em decisões monocráticas, de modo que sua aplicação acentua o princípio da segurança jurídica.

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Publicado acórdão do STJ afirmando não ser possível o acolhimento de declaratórios opostos para adequação de julgado a precedente superveniente, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos

27 de novembro de 2017 | EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no EREsp 1.019.717/RS | Corte Especial do STJ

A Corte, por maioria, entendeu que não podem ser acolhidos, com efeitos modificativos, embargos de declaração opostos para adequação do julgado embargado a entendimento superveniente firmado na apreciação de recurso especial representativo de controvérsia. Isso porque, para os Ministros, embora cabíveis declaratórios contra decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.022 do CPC/2015, só poderia ser caracterizada omissão do juiz se ele estivesse incumbido de se pronunciar de ofício ou a requerimento sobre a questão quando da apreciação do recurso. Por fim, ressaltaram que o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes implicaria o provimento dos embargos divergentes opostos em momento em que não existia divergência jurisprudencial a ser dirimida, premiando, em afronta ao princípio da celeridade, estabilidade e coerência da ordem jurídica, a interposição de inúmeros recursos.

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STJ decide tributação de IR sobre bolsas de estudo

28 de novembro de 2017 | REsp 1.525.009/TO | 1ª Turma do STJ

A Turma, por maioria, negou seguimento a recurso que discutia a incidência de IR sobre bolsas de estudo concedidas a bombeiros militares para participação em curso de formação. Os Ministros destacaram que o Tribunal de origem consignou que os valores recebidos pelo contribuinte não importavam contraprestação de serviços, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de provas e da legislação local pertinente, óbices intransponíveis pelas Súmulas nos 7/STJ e 280/STF.

STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos processo que discute a inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS

28 de novembro de 2017 | EREsp 1.163.020/RS | 1ª Seção do STJ

A Seção, por maioria, admitiu a proposta de afetação para julgamento repetitivo de recurso que discute a inclusão de valores referentes à TUSD na base de cálculo do ICMS, nas operações de aquisição de energia elétrica. Ademais, os Ministros determinaram a suspensão da tramitação de processos que versem sobre a questão em todo território nacional, inclusive nos juizados especiais.

CSRF afirma que gastos com veículos próprios ou de terceiros utilizados na atividade da empresa permitem creditamento de PIS e COFINS

28 de novembro de 2017 | PAF 11065.720514/2012-99 | 3ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu que geram créditos de PIS e COFINS os gastos relacionados aos veículos utilizados na atividade da empresa, sejam eles próprios ou de terceiros. No caso concreto, os Conselheiros permitiram que empresa distribuidora de produtos congelados promovesse o creditamento dos gastos com manutenção, lubrificante e gasolina dos veículos, por entenderem que tais despesas se caracterizam como insumos, embasando tal entendimento nos dispositivos das Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003 que permitem o creditamento de gastos com fretes.

CSRF afirma que o pagamento de licenças de exploração sobre a distribuição de filmes e programas de televisão 

29 de novembro de 2017 | PAFs 10880.721554/2011-09 e 16643.000105/2010-13 | 3ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu que os valores remetidos ao exterior para pagamento de licenças de exploração sobre a distribuição de filmes e programas de televisão são considerados royalties, e, portanto, estão sujeitos à incidência da CIDE-Royalties, conforme art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.168/2000. Isso porque, para os Conselheiros, a Lei nº 10.332/2001, ao alterar a redação do dispositivo mencionado, alargou o campo de incidência da referida contribuição, devendo incidir sobre o valor de royalties, a qualquer título, que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior.

CSRF afirma que distribuição desproporcional de lucros configura planejamento tributário abusivo

28 de novembro de 2017 | PAF 16327.721628/2011-61 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide contribuição previdenciária sobre a distribuição desproporcional de lucros realizada com o objetivo de remunerar indiretamente sócios da empresa. No caso concreto, os Conselheiros constataram que a empresa utilizou-se de holding, da qual todos os seus diretores eram sócios, para efetuar distribuição de lucros, cuja desproporcionalidade evidenciou que o verdadeiro objetivo da operação era transmudar a natureza do pagamento de remuneração pelo trabalho para remuneração por participação no capital. Assim, os Conselheiros consignaram que a utilização do referido mecanismo configura planejamento tributário abusivo, praticado com a finalidade pura e simples de redução dos tributos, sendo necessária a requalificação jurídica dos fatos para se proceder à tributação adequada.

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Decreto Legislativo que altera Convenção entre Brasil e Coreia do Sul, para evitar bitributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de IR

30 de novembro de 2017 | PDC nº 561| Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que altera a Convenção entre o Brasil e a Coreia do Sul destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto de Renda. O texto será encaminhado para análise do Senado Federal.

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Senado rejeita Projeto de Resolução que reduz o ICMS sobre o combustível de aviação

29 de novembro de 2017 | PRS nº 55 | Senado Federal

O Plenário do Senado Federal rejeitou o Projeto de Resolução que reduzia para 12% a alíquota máxima de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país. O Projeto não atingiu a exigência mínima de 54 votos favoráveis para a sua aprovação, mantendo-se as atuais alíquotas de ICMS estabelecidas pelos Estados.

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Publicado Ato Declaratório que apresenta esclarecimentos acerca do recolhimento complementar de contribuições previdenciárias sobre remunerações inferiores ao salário mínimo

27 de novembro de 2017 | Ato Declaratório Interpretativo nº 6 | Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório esclarecendo que o trabalhador que receber, somando as remunerações auferidas de um ou mais empregadores, valor mensal inferior ao salário mínimo, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo. O recolhimento complementar deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso o trabalhador não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção de condição de segurado no RGPS e cumprimento de prazo de carência para receber os benefícios previdenciários.

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Publicada Solução de Consulta afirmando que receitas constituídas por rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS no regime cumulativo

29 de novembro de 2017 | Solução de Consulta nº 516 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta afirmando que não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, no regime da apuração cumulativa, as receitas auferidas em decorrência de rendimentos oriundos de aplicações financeiras, no caso de pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades. A Solução destacou que o fato relevante para determinar se há incidência da contribuição para o PIS e da COFINS, no referido regime de apuração, é a existência de vinculação da receita auferida à atividade principal desenvolvida pela pessoa jurídica nos termos de seus atos constitutivos ou de sua prática econômica.

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Publicados trinta e um novos Convênios de ICMS

28 de novembro de 2017 | Conselho Nacional de Política Fazendária

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou trinta e um novos Convênios de ICMS que tratam acerca de diversos temas, tais como isenção do imposto, redução de juros e multas, parcelamento de débitos fiscais etc. Dentre eles, destaca-se (i) o Convênio ICMS nº 169/2017, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo para o pagamento, remissão, anistia e transação; e (ii) o Convênio ICMS nº 170/2017, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do imposto incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia.

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