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Resenha Tributária 75


Publicado acórdão do STF afirmando que é constitucional a progressividade do ITR em função do grau de utilização da terra e do tamanho da propriedade

26 de fevereiro de 2018 | AgRg no RE 1.038.357/SP | 2ª Turma do STF

A Turma, por unanimidade, afirmou que é constitucional, ainda que em período anterior à EC nº 42/2003, a fixação de alíquotas progressivas do ITR em razão do grau de utilização e da área do imóvel, conforme estabelecido pela Lei nº 9.393/1996. Isso porque, segundo os Ministros, a adoção dos critérios conjugados está alinhada com a redação originária do art. 153, § 4º, da CF/1988, potencializando a função extrafiscal do tributo, a fim de desestimular com mais intensidade a manutenção de propriedades improdutivas. Ademais, destacaram a irrelevância da classificação do imposto, se de natureza pessoal ou real, para verificação da possibilidade de se sujeitar o tributo à técnica da progressividade, uma vez que todos os tributos devem observar o princípio da capacidade contributiva.

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STF libera inclusão em pauta de ADIs que discutem a constitucionalidade de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados sem prévia aprovação do CONFAZ

01 de março de 2018 | ADI 3.779/PA, ADI 4.932/RJ, ADI 4.985/PB e ADI 5.226/GO | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – liberou para julgamento quatro processos que discutem a constitucionalidade de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados sem a prévia aprovação do CONFAZ, quais sejam: (i) ADI 3.779/PA, que discute a constitucionalidade das Leis nos 6.882/2006, 6.883/2006, 6.884/2006, e 6.885/2006, todas do Estado do Pará, as quais permitem a concessão de incentivos de ICMS a empreendimentos das indústrias da pecuária, do pescado e da agroindústria; (ii) ADI 4.932/RJ, que versa sobre a constitucionalidade do Decreto nº 41.483/2008, do Estado do Rio de Janeiro, que institui benefícios fiscais de ICMS direcionados a grupo econômico específico; (iii) ADI 4.985/PB, que versa sobre a constitucionalidade do Decreto nº 23.211/2002, do Estado da Paraíba, que concede à indústria de produtos plásticos e similares crédito presumido de ICMS de até 100% sobre o imposto recolhido na saída de mercadorias; e (iv) ADI 5.226/GO, em que se questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.186/2002 e do Decreto nº 5.686/2002, ambos do Estado de Goiás, que instituem incentivo de Apoio ao Comércio Exterior (Comexproduzir), subproduto do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás, com concessão de incentivos fiscais de ICMS.

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a terceirização de call center de empresas de telefonia

28 de fevereiro de 2018 | ARE 791.932/DF (RG) – Tema 739 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – liberou para julgamento recurso extraordinário, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a possibilidade de utilização da Súmula nº 331/TST para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997, que permite as empresas de telecomunicação terceirizar suas atividades, sem observância da cláusula de reserva de plenário.

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca a imóveis que integram programa habitacional

28 de fevereiro de 2018 | RE 928.902/SP (RG) – Tema 884 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – liberou para julgamento recurso extraordinário, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca, de que trata o art. 150, VI, “a”, da CF/1998, em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF, mas que não se comunicam com seu patrimônio, por estarem integrados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado e mantido pela União, nos termos da Lei nº 10.188/2001.

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a constitucionalidade da contribuição do FUNRURAL a ser recolhida por segurados especiais

28 de fevereiro de 2018 | RE 761.263/SC (RG) – Tema 723 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – liberou para julgamento recurso extraordinário, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a constitucionalidade da exigência do FUNRURAL de produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/1991, desde sua redação originária.

Publicado acórdão do STJ afetando ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem a possibilidade de se admitir a interposição de agravo de instrumento em hipóteses não enumeradas no art. 1.015 do CPC/2015

28 de fevereiro de 2018 | REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT (Repetitivo) – Tema 988 | Corte Especial do STJ

A Corte Especial, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva dois recursos que discutem a natureza do rol do art. 1.015 do CPC/2015 e a possibilidade de sua interpretação extensiva para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente contempladas nos incisos do referido dispositivo. Ademais, os Ministros decidiram não suspender o processamento dos recursos de agravo de instrumento que versem sobre idêntica questão e tramitem no território nacional, uma vez que a matéria também poderia ser suscitada em preliminar de apelação e o julgamento antecipado não traria prejuízo às partes. Nesse sentir, o Ministro Mauro Campbell Marques destacou ainda que, apesar da dicção literal do art. 1.037, II, do CPC/2015, o STF já resolveu QO no RE 966.177/RS, submetido ao rito da repercussão geral, para assentar a discricionariedade do julgador em determinar a suspensão dos feitos correlatos ou modulá-la conforme a conveniência do tema.

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Publicado acórdão do STJ afetando ao rito dos recursos repetitivos processos que discutem a possibilidade da prática de atos constritivos contra empresa em recuperação judicial

27 de fevereiro de 2018 | REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316/SP e REsp 1.712.484/SP (Repetitivo) – Tema 987 | 1ª Seção do STJ

A Seção, por unanimidade, admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva três recursos que discutem a possibilidade da prática de atos constritivos, em sede de execução fiscal, contra empresa em recuperação judicial. Ademais, os Ministros decidiram pela suspensão do processamento dos recursos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e tramitem no território nacional.

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Publicado acórdão do STJ afirmando que incide IRPF sobre verbas pagas por liberalidade do empregador quando da rescisão de contrato de trabalho

26 de fevereiro de 2018 | REsp 1.443.888/PR | 2ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, afirmou que, conforme reiterada jurisprudência da Corte, as verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, estão sujeitas à incidência de IRPF, tendo em vista a inexistência de natureza indenizatória. No caso concreto, os Ministros destacaram que o Tribunal a quo decidiu pela incidência do imposto sobre os valores recebidos a título de prêmio de incentivo à aposentadoria justamente sob o argumento de que a verba não estava vinculada a nenhum programa de demissão voluntária ou acordo coletivo de trabalho e, assim, decorreram de mera liberalidade do empregador, de modo que alterar esse entendimento demandaria reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

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Publicado acórdão do CARF afirmando a impossibilidade de utilização de empresa-veículo para fins de dedução fiscal de ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura

28 de fevereiro de 2018 | PAF 16682.721095/2013-30 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu pela impossibilidade de dedução de ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura, gerado por meio de incorporação de empresa-veículo. No caso concreto, os Conselheiros destacaram que a utilização de empresa-veículo que não detinha fatores de produção e cujo único patrimônio seria o percentual de 30% das ações de outra sociedade, não incorporada, teve como única finalidade gerar despesa pretensamente dedutível na aquisição do investimento com expectativa de rentabilidade futura, o que é vedado pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997. Isso porque, segundo os Conselheiros, a previsão para dedutibilidade de ágio somente se dá em relação à participação adquirida da própria sociedade incorporada, além de que, com a utilização da empresa intermediária, não se efetivou a confusão patrimonial entre a investidora e a e investida, que é requisito para a dedução fiscal do ágio.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que lavoura canavieira se sujeita à depreciação e pode ser beneficiada com depreciação acelerada incentivada

27 de fevereiro de 2018 | PAF 15956.720233/2013-33 | 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que a lavoura canavieira, na condição de ativo não circulante imobilizado, não se sujeita à exaustão, mas à depreciação, nos termos do art. 183, § 2º, “a”, da Lei nº 6.404/1976. Isso porque, segundo os Conselheiros, os ativos biológicos da lavoura canavieira, mesmo perdendo qualidade produtiva, podem sobreviver por diversos ciclos produtivos com a renovação natural do objeto da colheita, sendo intencionalmente substituídos por outros espécimes vegetais, o que se dá em razão da diminuição de produtividade e não de seu esgotamento. Nesse sentido, afirmaram que, estando a lavoura na condição de ativo não circulante imobilizado, os recursos empregados na sua formação sujeitam-se à depreciação e não à exaustão, de modo que podem ser objeto do benefício previsto no art. 314 do RIR/1999. Noutro prisma, a Turma afirmou que os bens do ativo imobilizado utilizados na agricultura são alcançados pelo benefício da depreciação acelerada incentivada, independentemente de o produto agrícola ser empregado ou não como insumo na atividade industrial. Isso porque, segundo os Conselheiros, o referido art. 314 do RIR/1999 não restringe o benefício da depreciação acelerada incentivada ao resultado da atividade rural, mas tem seu alcance delimitado pelo art. 58 do mesmo Regulamento.

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CSRF afirma que receitas de corretagem pagas diretamente a corretores estão sujeitas à contribuição previdenciária

27 de fevereiro de 2018 | PAFs 10166.728055/2011-18, 10166.728057/2011-07, 10166.725388/2013-49 e 10166.725389/2013-93 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por unanimidade, entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de comissão pagos por clientes diretamente a corretores associados a empresas imobiliárias. No caso concreto, os Conselheiros destacaram que o profissional corretor não trabalhava diretamente para o comprador do imóvel, nem possuía independência para negociação, mas atuava em nome da empresa imobiliária e dentro de critérios por ela estabelecidos. Nesse sentido, afirmaram que, muito embora não houvesse vínculo empregatício entre os corretores e as referidas empresas, estas se beneficiavam diretamente dos serviços de corretagem prestados. Noutro plano, afirmaram que a Lei nº 13.097/2015, que regulamenta a relação entre corretor de imóveis e imobiliárias, não poderia ser observada no caso em questão, vez que foi publicada em período posterior ao discutido pelo colegiado, sendo vedada sua aplicação retroativa.

CSRF afirma que possibilidade de os empregados optarem por plano de saúde ou por plano de previdência complementar não impede a exclusão dos benefícios do salário-de-contribuição
27 de fevereiro de 2018 | PAF 15586.000523/2008-55 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por maioria, entendeu que a possibilidade de os empregados optarem por plano de previdência privada ou por plano de saúde, ambos oferecidos pelo empregador, não impede a aplicação do disposto no art. 28, § 9º, “p” e “q”, da Lei nº 8.212/1991, que permite a exclusão do valor dos referidos benefícios do salário-de-contribuição, na hipótese em que sejam disponibilizados à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. No caso concreto, os Conselheiros destacaram que a possibilidade de escolha dos empregados, por um ou outro benefício, decorria de convenção coletiva de trabalho, além de que, tendo a empresa disponibilizado tanto o plano de saúde como o plano de previdência complementar a todos os empregados, restou cumprido o requisito legal.

CARF afirma que efeitos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo restringem-se à competência territorial do órgão prolator da segurança

26 de fevereiro de 2018 | PAF 15956.720178/2015-43 | 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que, por força do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997, os efeitos da coisa julgada proveniente de mandado de segurança coletivo, impetrado por associação, restringem-se ao ato coator, à autoridade coatora e tão somente aos associados domiciliados na mesma competência territorial do órgão prolator da segurança. Assim, no caso concreto, consignaram que a pessoa jurídica, situada em Ribeirão Preto/SP, não poderia se beneficiar da coisa julgada tida em favor dos associados localizados no Estado do Rio de Janeiro, que garantia a fruição do benefício fiscal previsto no art. 9º do DL nº 288/1967 para a apropriação de créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos oriundos da ZFM.

Publicado Ato Declaratório aprovando nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira

28 de fevereiro de 2018 | Ato Declaratório Executivo nº 15 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo que aprova a versão 1.0.6 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, referido no art. 15, II, da IN RFB nº 1.571/2015. A nova versão, que tem por objetivo garantir maior segurança jurídica aos bancos e instituições financeiras, inclui no referido Manual novo capítulo 7, que traz informações sobre os procedimentos para coleta das informações e preenchimento da e-Financeira conforme o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), de que trata o art. 2º da IN RFB nº 1.680/2016, para fins de troca automática de informações financeiras com países signatários de acordos internacionais. O Manual se encontra disponibilizado na página eletrônica do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal.

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Publicada Solução de Consulta esclarecendo que companhia securitizadora de créditos está isenta da obrigação acessória de entrega da e-Financeira

27 de fevereiro de 2018 | Solução de Consulta nº 03 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta que esclarece que se qualifica como sujeito passivo da obrigação de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: (i) exerçam uma das atividades constantes do art. 4º, I e II, da IN RFB nº 1.571/2015; (ii) estejam sob supervisão do BACEN, CVM, SUSEP ou PREVIC; e (iii) sejam detentoras de alguma das informações enumeradas no art. 5º da referida IN e se encontrem no rol de responsáveis discriminados no art. 4º, § 3º, do mesmo ato. Nesse sentido, a Solução destacou que apesar de a companhia securitizadora de créditos imobiliários deter as informações requeridas no art. 5º, II e III, da aludida IN RFB nº 1.571/2015, não figura entre as pessoas elencadas na norma, pois não configura a instituição custodiante das contas de custódia dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ficando isenta da obrigação acessória de entrega da e-Financeira.

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Publicada Lei prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

01 de março de 2018 | Lei nº 13.630 | Presidência da República

Foi sancionada Lei prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de 28/02/2018 para 30/04/2018. A Lei, que altera o art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.606/2018, prevê ainda que a adesão abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo tanto na condição de contribuinte quanto de sub-rogado.

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Publicado Decreto elevando alíquota do IOF sobre operações de transferência de recursos ao exterior disponibilizados a residentes no País

02 de março de 2018 | Decreto nº 9.297 | Presidência da República

Foi publicado Decreto do Presidente da República que acrescenta novo inciso XXI ao art. 15-B, do Decreto nº 6.306/2007, para fixar em 1,10% a alíquota do IOF incidente nas liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos para o exterior, disponibilizados a residentes no País. A nova alíquota deverá ser observada nas operações de câmbio realizadas a partir de 03/03/2018.

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Publicados três novos Convênios de ICMS

28 de fevereiro de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 13, de 27 de fevereiro de 2018

Altera o Convênio ICMS nº 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

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Convênio ICMS nº 14, de 27 de fevereiro de 2018

Altera o Convênio ICMS nº 10/2018, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta no art. 155, § 2º, X, “b” da CF/1988.

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Convênio ICMS nº 15, de 27 de fevereiro de 2018

Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

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