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Resenha Tributária 76


STF afirma a inconstitucionalidade do aumento da alíquota da Taxa de Utilização do SISCOMEX por Portaria do Ministério da Fazenda

06 de março de 2018 | RE 1.095.001/SC | 2ª Turma do STF

A Turma, por unanimidade, afirmou que é inconstitucional a majoração da alíquota da Taxa de Utilização do SISCOMEX, por meio da Portaria MF nº 257/2011, uma vez que, conforme jurisprudência da Corte, somente lei em sentido estrito é instrumento hábil para a criação e aumento de tributos. Assim, os Ministros destacaram que o Poder Executivo pode tão somente atualizar monetariamente os valores previstos no art. 3º, § 1º, I e II, da Lei nº 9.716/1998 para a referida taxa, sendo vedada a utilização de percentual superior aos índices oficiais.

Publicado acórdão do STJ afirmando que o fato de empresa estar em recuperação judicial não a exime de cumprir os requisitos legais para adesão ao programa de parcelamento

05 de março de 2018 | REsp 1.383.982/PR | 1ª Turma do STJ

A Turma, por maioria, entendeu que os princípios da preservação e da recuperação econômica da empresa, previstos no art. 47 da Lei nº 11.101/2005, não asseguram a concessão de parcelamento tributário à empresa em recuperação judicial quando não preenchidos os seus requisitos legais. Assim, no caso concreto, destacaram que o contribuinte não tem o direito de parcelar todas as suas dívidas fiscais conforme a Lei nº 11.941/2009, mais benéfica, haja vista a existência de débitos com vencimento em data posterior ao período abrangido pela norma e o não cumprimento de demais requisitos estabelecidos pela citada Lei.

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Suspenso julgamento no STJ de recurso repetitivo que discute a possibilidade de cumulação de verba honorária fixada em embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública

07 de março de 2018 | REsp 1.520.710/SC (Repetitivo) – Tema 587 | Corte Especial do STJ

O Ministro Mauro Campbell Marques – Relator – fixou as seguintes teses: (i) os embargos do devedor são verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no art. 20, § 3º, do CPC/1973; e (ii) a inexistência de reciprocidade nas obrigações ou de bilateralidade de créditos, pressupostos do instituto da compensação de que trata o art. 368 do CC/2002, implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução. Pediu vista dos autos o Ministro Raul Araújo.

CARF afirma que ganho de capital auferido por beneficiário residente no exterior decorrente de operação de incorporação de ações está sujeito ao IRRF

06 de março de 2018 | PAF 16327.720550/2013-29 | 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide IRRF sobre o ganho de capital decorrente de operação de incorporação de ações, na hipótese em que o acionista beneficiário da operação seja residente no exterior. Isso porque, segundo os Conselheiros, a transferência de ações da sociedade incorporada, mediante a subscrição de títulos de participação da sociedade incorporadora, caracteriza-se como operação de alienação, e não mera permuta de participação societária, de modo que o ganho de capital revertido a beneficiário no exterior está sujeito ao IRRF. Ademais, no caso concreto, os Conselheiros destacaram que, por serem os beneficiários das ações domiciliados no exterior, estão sujeitos à responsabilidade solidária pelo recolhimento do IRRF relativo à alienação dos bens localizados no Brasil.

Publicada Portaria da PGFN prorrogando prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

07 de março de 2018 | Portaria nº 36 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou Portaria prorrogando o prazo de adesão ao PRR, de que trata a Lei nº 13.606/2018, até o dia 30/04/2018. A Portaria informa ainda que a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da RFB do domicílio tributário do devedor, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou sub-rogado. A Portaria também prevê que os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na MP nº 793/2017, poderão, no período de 1º/02/2018 a 30/04/2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018, exclusivamente por meio do site da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, na opção “Migração”. Por fim, destaca que o devedor deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário até 30/05/2018 para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

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Publicados dois novos Convênios de ICMS

07 de março de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 16, de 06 de março de 2018

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros.

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Convênio ICMS nº 17, de 06 de março de 2018

Altera o Convênio ICMS nº 161/2017, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

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