Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Resenha Tributária 79


STF libera inclusão em pauta de processo que discute a possibilidade de aplicar às execuções em curso lei que reduziu o teto para expedição de RPV

05 de abril de 2018 | RE 729.107/DF (RG) – Tema 792 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para julgamento recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a possibilidade de aplicação da Lei distrital nº 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor (RPV), às execuções em curso.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a incidência de IPI na saída do produto importado para revenda

05 de abril de 2018 | RE 946.648/SP (RG) – Tema 906 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para inclusão em pauta recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute se há violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STF libera inclusão em pauta de processo que discute a incidência de PIS e COFINS sobre locação de bens móveis

05 de abril de 2018 | RE 659.412/RJ (RG) – Tema 684 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para inclusão em pauta recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STF libera inclusão em pauta de processo que discute o direito à restituição de valores pagos a mais a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária

05 de abril de 2018 | RE 596.832/RJ (RG) – Tema 228 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para inclusão em pauta recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute o cabimento da restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STF libera inclusão em pauta de ADI que discute a constitucionalidade de norma que prevê a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

05 de abril de 2018 | ADI 5.616/RR | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para julgamento ação em que se discute a constitucionalidade da LC nº 243/2016, do Estado de Roraima, que disciplina procedimentos relativos à transferência de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do respectivo ente federado, para o pagamento de precatórios.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada decisão liminar do STF suspendendo dispositivos da LC nº 157/2016 que determinavam o recolhimento de ISS no município do tomador do serviço

04 de abril de 2018 | MC na ADI 5.835/DF | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Alexandre de Moraes – Relator – suspendeu, ad referendum do Plenário, a vigência do art. 1º da LC nº 157/2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da LC nº 116/2003, que determinava a incidência do ISS no município do tomador para os serviços de (i) planos de medicina em grupo ou individual; (ii) administração de fundos e carteira de clientes; (iii) administração de consórcios;  (iv) administração de cartão de crédito ou débito; e (v) arrendamento mercantil (leasing). O Ministro determinou ainda, por arrastamento, a suspensão da eficácia de toda legislação local editada em observância à LC nº 157/2016.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

STJ afirma que contagem de prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal tem início a partir da data de inadimplemento de parcelamento tributário

05 de abril de 2018 | REsp 1.586.753/SP | 1ª Turma do STJ

A Turma, por maioria, entendeu que, na hipótese de inadimplemento de parcelamento tributário, o prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal volta a fluir a partir do momento em que se deu o inadimplemento, sendo irrelevante a data da intimação do contribuinte acerca de sua exclusão formal do programa de parcelamento.

STJ afirma que entendimento firmado em precedente submetido ao rito da repercussão geral, para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pode ser aplicado de imediato a processos com mesmo objeto

03 de abril de 2018 | Ag 1.359.424/MG | 1ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, seguiu a orientação firmada pelo STF no RE 574.706/PR, submetido ao rito da repercussão geral, decidindo pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Os Ministros afirmaram que não é necessário o sobrestamento do feito até o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, em face da decisão proferida pelo STF, por não ser papel do STJ aguardar eventual modulação de efeitos do entendimento firmado em regime de repercussão geral, que tem efeito imediato. Por fim, os Ministros destacaram que o próprio STF já está aplicando o precedente e, inclusive, expandindo seu alcance a outros tributos.

Publicado acórdão do CARF afirmando que conselheiro não pode opor embargos de declaração com o intuito de alterar o teor do próprio voto

04 de abril de 2018 | PAF 10283.721533/2013-86 | 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que os Conselheiros não podem opor embargos de declaração para retomar discussão já empreendida durante o julgamento, com o intuito de alterar o teor do voto após a proclamação do resultado final, salvo em caso de erro justificado. Os Conselheiros destacaram que a possibilidade de alteração do voto por meio de oposição de embargos traria insegurança jurídica aos julgamentos do CARF, permitindo a reabertura de discussões em temas já votados pelo colegiado. Assim, no caso concreto, a Turma rejeitou os embargos, por não verificar omissão na decisão embargada, que havia enfrentado o tema aventado no recurso voluntário.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

CARF afirma que a prestação de serviços médicos por pessoa jurídica afasta a incidência de contribuições previdenciárias, caso não comprovada a existência de vínculo empregatício

03 de abril de 2018 | PAF 14041.720105/2015-00 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu ser possível, nos termos do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, a prestação de serviços médicos por pessoas jurídicas, desde que não fique caracterizada a relação de emprego entre o prestador do serviço e a entidade hospitalar contratante, competindo à fiscalização, para fins da incidência da contribuição previdenciária, comprovar a caracterização do vínculo empregatício em contrato de prestação de serviço. No caso concreto, os Conselheiros destacaram que a fiscalização não conseguiu comprovar a existência de pessoalidade, eventualidade, onerosidade, ou subordinação na prestação do serviço, sendo que na autuação não houve sequer menção ao nome de qualquer pessoa física, o que impossibilita aferir a questão da pessoalidade.

CARF afirma que empresa contratante de campanha de marketing não pode figurar como sujeito passivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre prêmios de incentivo pagos a funcionários da empresa contratada

03 de abril de 2018 | PAFs 16327.001371/2010-46, 16327.001372/2010-91 e 16327.001369/2010-77 | 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que a pessoa jurídica que contrata empresa para realização de serviços em campanha de marketing não deve figurar como sujeito passivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre prêmios de incentivo pagos a funcionários da empresa contratada. Isso porque, segundo os Conselheiros, não obstante a contratante figurar como pessoa jurídica responsável por financiar os recursos destinados ao pagamento dos incentivos da campanha, os funcionários beneficiários possuem relação pessoal e direta com a empresa contratada, sendo esta responsável por realizar o pagamento dos cartões de premiação e, portanto, por figurar na relação jurídico-tributária. Nesse sentido, no caso concreto, consignaram que a instituição financeira que contratou empresa para a realização de campanhas de marketing, cujas vendas ensejaram o pagamento de prêmios de incentivo aos funcionários da contratada, não poderia figurar como sujeito passivo das contribuições previdenciárias, as quais, inclusive, já haviam sido recolhidas pela empresa contratada.

Congresso Nacional rejeita vetos presidenciais referentes a parcelamentos de débitos tributários vinculados ao Funrural e ao SIMPLES

03 de abril de 2018 | PLC nº 164 e PLC nº 165| Congresso Nacional

O Congresso Nacional, em sessão conjunta, rejeitou integralmente, o Veto nº 5/2018, do Presidente da República, ao Projeto de Lei Complementar no 164/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O Congresso também rejeitou o Veto Parcial nº 8/2018, do Presidente da República, a dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 165/2017, que deu origem à Lei nº 13.606/2018, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Clique aqui para acessar o inteiro teor 

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada Solução de Consulta dispondo sobre a tributação de valores auferidos a título de indenização para reparar dano patrimonial

03 de abril de 2018 | Solução de Consulta nº 21 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta esclarecendo que os valores relativos à indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Consulta destaca, contudo, que o valor deduzido como despesa e recuperado em qualquer época não se caracteriza como indenização patrimonial, devendo ser computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Noutro plano, a Consulta esclarece que os valores relativos à indenização por dano patrimonial constituem receita da pessoa jurídica e estão sujeitos à incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos. Ademais, a Consulta dispõe que o valor relativo à correção monetária e juros legais contados a partir da citação do processo judicial, vinculados à indenização por dano patrimonial, consubstancia receita financeira, e deve ser computada na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, e da contribuição para o PIS e da COFINS não-cumulativos.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicada Solução de Consulta esclarecendo que é lícito que pessoa jurídica, integrante de consórcio, emita faturas correspondentes aos serviços por ela executados de forma proporcional à sua participação no negócio, diretamente para a contratante

03 de abril de 2018 | Solução de Consulta nº 35 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta esclarecendo que, em relação ao contrato de Consórcio de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, é lícito a cada uma das empresas consorciadas a emissão de fatura direta e isoladamente para o órgão contratante, relativamente aos serviços executados de forma proporcional à respectiva participação no empreendimento, ficando a empresa consorciada obrigada à remessa mensal, para a empresa líder ou para a consorciada eleita para tais fins, dos respectivos documentos comprobatórios das receitas auferidas, bem como dos custos e despesas incorridos.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicados cinco novos Ajustes SINIEF

04 de abril de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Ajuste SINIEF nº 01/2018

Altera as cláusulas terceira e quinta e os §§ 4º das cláusulas décima terceira e décima terceira-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Ajuste SINIEF nº 02/2018

Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário. Destacam-se as cláusulas quarta e décima, que suspendem a incidência do ICMS na saída de mercadoria remetida para demonstração e mostruário, observados os respectivos prazos para o retorno ao estabelecimento de origem.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Ajuste SINIEF nº 03/2018

Concede tratamento diferenciado para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Ajuste SINIEF nº 04/2018

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Ajuste SINIEF nº 05/2018

Acrescenta o § 14 à cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Publicados vinte novos Convênios de ICMS

04 de abril de 2018 | Conselho Nacional de Política Fazendária

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou vinte novos Convênios de ICMS, com destaque para o Convênio ICMS nº 35/2018. Este normativo altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na LC nº 160/2017, sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08/08/2017, em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/1988. O Convênio ICMS nº 35/2018 acrescenta que, na hipótese de a unidade federada que concedeu originalmente o benefício fiscal não vier a reinstituí-lo, o Estado ou o Distrito Federal aderente deverá revogar os atos relativos ao privilégio fiscal objeto da adesão.

Clique aqui para acessar o inteiro teor

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS