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Resenha Tributária 81


STF libera inclusão em pauta de processo que discute guerra fiscal envolvendo o IPVA

19 de abril de 2018 | RE 1.016.605/MG (RG) – Tema 708 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para julgamento recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

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STF libera inclusão em pauta de processo que discute a constitucionalidade de cobrança de ICMS ao Estado de origem da mercadoria nas operações interestaduais de fornecimento de energia elétrica

19 de abril de 2018 | RE 748.543/RS (RG) – Tema 689 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Marco Aurélio – Relator – liberou para julgamento recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de utilização.

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STF retomará julgamento dos embargos de declaração opostos em processo que discute a contribuição do FUNRURAL a ser recolhida por empregador rural pessoa física

19 de abril de 2018 | RE 718.874/RS (RG) – Tema 669 | Supremo Tribunal Federal

Incluídos na pauta de julgamento do dia 17 de maio de 2018 os embargos de declaração opostos em face do acórdão que decidiu pela constitucionalidade da contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Em assentada anterior, o Ministro Edson Fachin pediu vista dos autos, após manifestação do Ministro Alexandre de Moraes – Relator – pela rejeição dos declaratórios.

PGR apresenta parecer pela inconstitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos sem prévio estudo técnico

18 de abril de 2018 | ARE 875.958/GO (RG) – Tema 933 | Supremo Tribunal Federal

A PGR apresentou parecer oficiando pela inconstitucionalidade da LC nº 100/2012 do Estado de Goiás, que majorou a alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos daquele ente federado, de 11% para 13,25%, assim como a alíquota patronal, de 22% para 26,5%, haja vista que não houve a apresentação de estudos prévios que demonstrem a adequação e a razoabilidade do referido aumento e a observância a padrões e critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, conforme previsão do art. 40 da CF/1988. Nesse sentido, a PGR emitiu parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário e a fixação da seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a majoração da contribuição previdenciária dos servidores públicos quando não são apresentados estudos que comprovem a observância a critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema”.

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Publicado acórdão do STJ afirmando que advogados não possuem legitimidade para atuar no polo passivo de ação rescisória que somente alcança a relação jurídica formada entre as partes da ação origináriaM/h2>

18 de abril de 2018 | AR 5.160/RJ | 2ª Seção do STJ

A Seção, por maioria, entendeu que os advogados que patrocinaram os interesses da parte vencedora em demanda originária não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória que tenha sido ajuizada sob fundamentos que somente alcançam a relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes do processo. Nesse sentido, os Ministros destacaram que a legitimidade passiva na ação rescisória deve ser verificada em função do pedido deduzido em juízo, de modo que devem figurar no polo passivo da demanda somente aqueles que poderão ser afetados pelo julgamento a ser proferido. Dessa forma, entenderam que a legitimidade passiva só poderia ser verificada caso o pedido rescisório fosse deduzido também para o desfazimento da obrigação jurídica de pagar a verba sucumbencial, firmada de modo autônomo diretamente entre os advogados e a parte adversa na ação originária. Noutro plano, por unanimidade, os Ministros afirmaram que a alteração jurisprudencial não autoriza o manejo de ação rescisória fundada em erro de fato, haja vista que, nos termos do art. 485, IX e § 2º, do CPC/1973, a rescisão por erro de fato requer que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre a matéria.

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STJ afirma ser possível a penhora dos direitos titulados pelo devedor fiduciante sobre o bem alienado

19 de abril de 2018 | REsp 1.697.645/MG e REsp 1.717.979/AP | 2ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu que, apesar de não ser admitida a penhora de bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, é possível que a constrição recaia sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária, mesmo sem a anuência do credor. Isso porque, segundo o Ministro, o devedor fiduciante possui a expectativa de direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida.

Publicado acórdão do CARF afirmando não ser possível amortização de ágio gerado em operações de reorganização societária entre empresas integrantes de mesmo grupo econômico

17 de abril de 2018 | PAF 10980.726765/2011-00 | 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que as despesas com amortização de ágio gerado em operações de reorganização societária entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No caso concreto, os Conselheiros afirmaram que as operações de ágio interno detinham natureza artificial, haja vista a inexistência de partes independentes e a ausência de qualquer dispêndio ou movimentação financeira. Noutro plano, os Conselheiros consignaram que a reversão de provisão para a reserva especial de ágio, de que trata a Instrução CVM nº 349/2001, não gera efeitos tributários, quando esta for devidamente registrada em conta de resultado da empresa, de modo que a exigência de IRPJ e de CSLL implicaria a tributação de patrimônio e não renda.

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Publicado Decreto que promulga Acordo entre Brasil e Turquia para assistência administrativa em matéria aduaneira

17 de abril de 2018 | Decreto nº 9. 346 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto que promulga Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2010. O Acordo prevê esforços conjuntos e um intercâmbio de informações entre os países, para assegurar a aplicação das respectivas legislações aduaneiras e, assim, a correta arrecadação de impostos e outros encargos cobrados na importação e na exportação de mercadorias.

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Publicada Portaria do Ministério da Fazenda alterando o Regimento interno do CARF

19 de abril de 2018 | Portaria MF nº 153 | Gabinete do Ministro da Fazenda

O Mistério da Fazenda publicou Portaria alterando o Regimento Interno CARF. Dentre as alterações promovidas, destacam-se: (i) a não aplicação do limite de mandato de 6 anos (conselheiro titular e suplente) ou 8 anos (Presidente de Câmara, Vice-Presidente de Câmara, Presidente de Turma e Vice-presidente de Turma), para o conselheiro exercer função de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE – 101.3); (ii) a redução do prazo de cinco para dois anos para fins de caracterização de impedimento de conselheiro dos contribuintes que tenha atuado como empregado, sócio ou prestador de serviço de escritório de advocacia que preste consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ao interessado, ou que tenha atuado como seu advogado; (iii) a redução de prazo para formalização de ata de sessão de julgamento, que passa a ser de 5 dias úteis; e (iv) a inclusão do anexo IV, que contém quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do CARF.

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