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Resenha Tributária: Publicada Nota Técnica definindo novo prazo de adesão ao PERT para os requerentes que não conseguiram aderir ao Programa por indisponibilidade do Sistema


Publicada Nota Técnica definindo novo prazo de adesão ao PERT para os requerentes que não conseguiram aderir ao Programa por indisponibilidade do Sistema

17 de novembro de 2017 | Nota Técnica nº 607 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu Nota Técnica prorrogando para o dia 30 de novembro de 2017, quinta-feira, a solicitação de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT para os contribuintes que comprovarem a tentativa frustrada de adesão dentro do prazo legal. Isso porque, segundo o ato normativo, em 14 de novembro de 2017, último dia de apresentação do requerimento, o excesso de demanda tornou indisponível o Sistema de Parcelamentos da PGFN (Sispanet). De acordo com a Nota, a comprovação idônea da indisponibilidade mencionada depende da apresentação de: (i) requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo; (ii) reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema; (iii) e-mail encaminhando à unidade da PGFN acerca da questão; ou (iv) print da tela do aplicativo Sispanet com a mensagem de indisponibilidade e identificação do requerente.

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