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Resenha Tributária: STJ exclui o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL


STJ exclui o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

08 de novembro de 2017 | EREsp 1.517.492/PR | 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça

A Seção, por maioria, entendeu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que tais valores não são incorporados ao patrimônio do contribuinte e, por isso, não configuram lucro. Os Ministros consignaram, com base em entendimento adotado pela 1ª Turma, que os valores relativos aos créditos caracterizam incentivo estatal, impassíveis de composição na base de cálculo dos referidos tributos, sob pena de interferência direta na competência tributária estadual.

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