Qual o objeto do Direito? O Prof. Sacha Calmon demonstra que o objeto do Direito organizar a Sociedade, predeterminar as condutas, premiar as desejáveis, punir as indesejáveis, construir as instituições. O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano.
E como age o Direito? O Prof. fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções. Assim, segurança jurídica é o valor primordial e não a Justiça, porque ela é cambiante, progride com o tempo. Previsibilidade e certeza de como as pessoas, instituições e autoridades devem ser primordiais ao Direito. O prof. menciona ainda que o mundo ocidental conhece duas formas de aplicar ou construir o Direito: pelos precedentes ou pelas leis. Finalmente, o Prof. disserta sobre os controles de constitucionalidade no Brasil e no Direito Comparado.
Palestra do sócio do SCMD Sacha Calmon durante a Sessão Plenária Final do IV Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro. O tema debatido foi “Direitos Fundamentais e a Constituição”. O evento ocorreu entre os dias 27 e 29 de março de 2019 e foi promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Sacha Calmon, sócio do SCMD, foi o homenageado do XXII Congresso Internacional da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).
O uso indevido do Direito Penal na cobrança dos direitos tributários: Ministério Público e Polícia. Apresentação proferida pelo professor Sacha Calmon Navarro Coêlho.