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Igor Mauler comenta gestão financeira de brasileiros expatriados

06 de março de 2014

O sócio Igor Mauler Santiago foi um dos especialistas consultados pelo Jornal Valor Econômico em reportagem sobre gestão financeira de executivos brasileiros expatriados.

VALOR-ECONOMICOBancos globais oferecem benefícios para expatriados brasileiros

Por Danylo Martins | Valor

SÃO PAULO – A expatriação de profissionais brasileiros é algo comum cada vez mais comum nas grandes empresas, num esforço para ampliar a presença global de seus negócios. Na hora de trocar de país, os executivos precisam estar preparados para uma série de mudanças, entre elas, adaptar a gestão das finanças pessoais à realidade do local onde irá ficar. Isso porque o custo de vida é alterado, ou seja, o poder de compra passa a ser diferente. Com o objetivo de ajudar os executivos expatriados, alguns bancos com operação global oferecem serviços específicos de gestão de patrimônio para seus clientes.

Por meio do programa Global Executive Banking, o Citibank montou uma estrutura para atender executivos correntistas do banco, espalhados por mais de 40 países. “Permitimos ter conta em diversas moedas, facilitando a gestão financeira do expatriado. O executivo também tem acesso aos mercados globais, o que ajuda nos investimentos”, explica Marcelo Coscarelli, diretor de gestão de patrimônio para a América Latina do Citibank. O público está mais exigente e demanda acesso às informações durante o dia inteiro, diz. “Nosso programa cresceu em cima desse perfil, mas há também profissionais liberais ou trainees de empresas que solicitam os serviços.”

Os pacotes para o expatriado são desenhados, segundo Coscarelli, de acordo com a necessidade da empresa que está enviando o executivo para fora. “Isso inclui transferência de recursos com menores taxas e limites de saques maiores”, destaca. Outra vantagem é o reembolso em até cinco vezes de saques feitos no exterior, que costumam embutir taxas pela operação. “Muitas empresas também optam por negociar os benefícios e não cobrar do expatriado”, afirma.

Com uma concentração maior de expatriados em países europeus e nos Estados Unidos — principalmente Miami — o HSBC também possui benefícios para esse tipo de cliente. “Existe uma estrutura que ajuda no suporte, uma espécie de ‘link’ entre o cliente e o gerente lá fora”, diz Augusto Miranda, diretor de gestão de patrimônio do HSBC Brasil. O banco disponibiliza uma ferramenta que ajuda na transferência de dinheiro entre países. “Só é cobrada a taxa de câmbio, que é menor pelo fato de o cliente ser Premier”. Para abrir a conta em Miami e conhecer as regras dos produtos financeiros existentes nos Estados Unidos, por exemplo, os expatriados recebem apoio de uma equipe de brasileiros.

Do lado de cá, o banco também oferece “tratamento especial” aos executivos que vêm de fora por meio do chamado Premier International Centre (PIC), criado há dois anos. “O serviço atende os estrangeiros em três línguas: inglês, espanhol e francês”, conta Miranda. Algumas operações, como abertura de conta e contratação de seguro, são orientadas por uma equipe.

Vale lembrar que grandes empresas oferecem apoio aos expatriados em relação aos custos com moradia e educação dos filhos. “Dependendo do país, algumas companhias oferecem treinamento cultural para que o profissional entenda os costumes do país”, explica Carlos Martins, responsável pela área de capital humano da consultoria Ernst & Young Terco. O plano de saúde, diz, também é adaptado de acordo com os serviços cobertos no país de destino. “Muitas empresas também garantem benefícios de transporte para esse tipo de profissional”.

Questões tributárias

Para não ter problemas lá fora, outra recomendação para os expatriados é acertar as contas com o Leão. Quem pretende morar em outro país precisa preencher eletronicamente o Comunicado de Saída Definitiva do País, que deve ser entregue à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Outro documento obrigatório é a Declaração de Saída Definitiva do País, cuja apresentação deve ser feita entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao de saída.

A obrigatoriedade vale para os brasileiros que morarão fora temporariamente ou em caráter definitivo. Na prática, ficar fora do país por mais de um ano já significa ser considerado não residente fiscal. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembra que a Receita só poderá cobrar imposto sobre rendimentos obtidos pelos expatriados no país, ou seja, retorno de aplicações mantidas no Brasil. “Isso vale para aluguel de imóveis e investimentos, por exemplo”, explica Santiago.

Mesmo com aplicações financeiras ainda no Brasil, o expatriado deve ter cuidado em relação às contas que seu banco administra. “Quando a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil, ela não pode mais ter conta-corrente de como residente no país”, destaca Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Conhecer a legislação do país para o qual está indo trabalhar também é importante. Qualquer pessoa, onde for residente, vai pagar tributo pela renda mundial, explica Santiago. Ou seja, o imposto pago é global, mas há acordos entre os países para mitigar o pagamento de tributos em diferentes locais. Para fugir da bitributação — cobrança do imposto no país de origem e no país de destino —, o Brasil tem acordo de bitributação com 30 países, entre eles, Itália e Portugal. Não faz parte desta lista os Estados Unidos, país que recebe muitos expatriados. Nesse caso, há um acordo de compensação de impostos, o chamado acordo de reciprocidade, explica Justo. “Na Inglaterra também há essa compensação para evitar o duplo pagamento de tributos.”

Segundo Carolina Bottino, advogada do escritório Tauil & Chequer Advogados — associado ao escritório norte-americano Mayer Brown LLP —, nos Estados Unidos, além do imposto federal, alguns estados também cobram tributos sobre a renda da pessoa física. “Geralmente, o imposto estadual é alto, o que acaba fazendo diferença”, diz. A alíquota varia conforme o tipo de renda, os dependentes e, ainda, caso a pessoa contribua com fundos de pensão, como o 401K. Por isso, é importante ficar atento a todos os detalhes da legislação para não ter problemas fiscais.

Vale destacar que a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras segue a legislação de cada país. Mas fica o alerta: “Se a pessoa for para um país que tem o acordo de bitributação com o Brasil, mas não entregou nem o comunicado, nem a declaração de saída definitiva, é preciso apurar o imposto”, diz Justo. Ele lembra, ainda, que no caso de dividendos recebidos no exterior, há cobrança de imposto, diferentemente da legislação brasileira, que isenta esse tipo de renda. “Como não residente fiscal, se o expatriado operar na bolsa, ele vai pagar imposto sobre os dividendos”. E a mordida não é pequena: em média, o tributo é de 30% sobre o valor, reforça.

Segundo Letícia Mary Fernandes do Amaral, advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o expatriado deve checar também as declarações anteriores do IR. “Se não for apresentada a declaração, a multa para [contribuintes] isentos é de R$ 165,74 e, para quem tem imposto a recolher, é de 20% sobre o valor devido”, diz. Para evitar situações como essa, é importante montar um planejamento fiscal. Nesse aspecto, as empresas costumam ajudar os expatriados. “As companhias dão orientações em relação às obrigações tributárias”, diz Martins, da Ernst Young.

E na hora da volta ao Brasil, os expatriados contam com uma vantagem. “Se a pessoa comprou um imóvel lá fora na condição de não residente, o ganho de capital obtido com a possível venda desse imóvel aqui no Brasil é isento de imposto”, exemplifica Carolina. “Não existe uma declaração específica, o expatriado só precisa informar [quando retornar] todos os bens adquiridos no exterior durante o tempo em que esteve como não residente”, complementa Justo. Mas é preciso informar, diz o advogado, que a compra foi feita com moeda estrangeira.

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