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DCI ouve Gabriel Amarante sobre tributação em cisões

31 de julho de 2015

image001O Diário Comércio Indústria & Serviços ouviu o Sócio Gabriel Prado Amarante de Mendonça sobre os cuidados na escolha do regime tributário das empresas, em caso de cisões.

Quando dividir é o caminho para crescer 

Para grandes ou pequenas, decisão de separar uma área de negócios deve ser estudada com cautela para não ser entendida pelo fisco como manobra. 

Sammy Eduardo 

São Paulo – Em oposição à onda de conglomerados dos anos 90, grandes empresas hoje avaliam se uma cisão pode gerar mais valor ao acionista. O ponto de inflexão assemelha-se ao de uma pequena empresa que cria outra para manter a primeira abaixo do teto do Simples. Ambos os casos requerem cuidado. 

Entre as gigantes, a fabricante holandesa de eletroeletrônicos Philips e a farmacêutica alemã Bayer são exemplos de cisões que buscaram ganhos de eficiência em segmentos mais lucrativos, como iluminação, no caso da primeira, e agronegócio, na segunda. 

Segundo um estudo da consultoria global Bain & Company, em um terço dos casos a cisão de gigantes resultou em ganho para os acionistas, excedendo em até 50% o valor de mercado inicial do conglomerado. Em outro terço, porém, o valor caiu 40%. Os resultados foram obtidos após 18 meses de acompanhamento de 40 operações com valor de mercado inicial acima de US$ 1 bilhão, no mundo todo. 

A conclusão do estudo é que, embora a cisão seja uma tendência entre as grandes, não pode ser tratada como regra. “Elas devem ser analisadas com critério pelos CEOs e conselhos de diretoria para atestar se realmente haverá sucesso na operação”, recomenda a consultoria. Até porque o processo consome cerca de 2% do valor total da companhia e dura, ao menos, 12 meses. 

Para o advogado e mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Gabriel Amarante, cisões podem trazer ganhos fiscais e financeiros, mas há um cuidado: sempre serão avaliadas e validadas pelo fisco. “Portanto, devem estar inseridas no bojo de uma lógica empresarial com o objetivo de ter ganhos de eficiência e governança corporativa”, diz.

Medo de ser grande

Entre as pequenas, separar uma área de negócios e criar a partir dela uma outra empresa é um caminho para evitar o salto de um regime tributário simplificado para o de lucro presumido ou real. Apesar de legal, a medida tem de ser analisada com cautela, justamente porque pode ser vista pela Receita Federal como manobra. 

“Entendemos que o Brasil é um dos países com a maior dificuldade tributária do mundo. Talvez por isso o Supersimples, que facilitou a arrecadação e diminuiu os encargos, tenha sido tão bem aceito pelo empresariado. Só que agora ele não quer sair [do Simples]”, afirma Pablo Ribeiro, diretor de Pesquisa e Mobilização da Endeavor, instituição de apoio ao empreendedorismo. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), hoje só 7% dos donos de micro e pequenos negócios desejam abandonar o Supersimples. O teto para permanecer no regime é um faturamento anual de R$ 3,6 milhões. “O imposto médio de uma empresa que passa de pequena para média sobe 40%. É uma barreira enorme. Com isso, o empresário define não crescer além dessa barreira”, explica Ribeiro, da Endeavor. 

Ao decidir pela cisão, a empresa tem de justificar junto à Receita as finalidades almejadas. “Tem que ter um propósito inicial, como separar as atividades de atuação para melhorar o negócio”, afirma o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. 

Segundo ele, sem preparo, a empresa acaba caindo na malha fina da Receita. “Eles podem considerar uma operação de simulação e penalizar o empresário com multa financeira e pagamento dos tributos que ele tentou burlar”, afirma.

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