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Tiago Teixeira comenta novo modelo para classificar risco de ações judiciais


O sócio Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo Valor Econômico acerca do novo modelo adotado pelo Governo para classificar o risco de ações judiciais, confira:

VALOR-ECONOMICOGoverno adota novo modelo para classificar risco de ações judiciais

Por Laura Ignacio e Beatriz Olivon

O governo adotou novos parâmetros para classificar os riscos fiscais de demandas judiciais como perda remota, possível ou provável – este últimos devem ser provisionados pelo Tesouro Nacional. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), as mudanças foram feitas para que as ações ajuizadas contra a União, suas autarquias e fundações públicas sejam identificadas com base em critérios objetivos e transparentes. Antes, cada procuradoria fazia a seleção, conforme sua própria interpretação.

Ao comparar a lista de processos de perda possível listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 com a deste ano, a diferença é clara. Este ano aparecem 12 temas, que somam R$ R$ 662,9 bilhões. No ano passado, foram destacados 49 temas, que totalizaram R$ 838,14 bilhões.

“O risco é uma coisa necessária para quem examina o balanço saber que existe esse risco mas ele não entra nas contas orçamentárias”, diz Amir Khair, especialista em contas públicas.

Como acontece nas empresas, os processos se dividem em três categorias de risco de perda: provável, possível e remoto. “A divisão segue o padrão que as auditorias solicitam que seja feita pelos advogados”, afirma Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. Segundo a advogada, no relatório de riscos fiscais entra apenas os temas de risco possível, tendo em vista que, de acordo com o Ofício nº 171, de 2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), processos de risco de perda provável devem ser provisionados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os remotos não são indicados.

“Saindo as causas de perda remota e diminuindo as de risco possível, elas deixam de constar como dívida da união, o que diminui o passivo, que foi o grande problema da União este ano”, diz uma fonte, que não quis se identificar, sobre os novos critérios.

Segundo a Portaria nº 40, da AGU, a partir deste ano, devem ser informadas as ações ou grupos de ações judiciais semelhantes com impacto financeiro estimado em, no mínimo, R$ 1 bilhão. Além disso, as ações poderão ser reclassificadas como de risco provável, possível ou remoto, conforme mudanças no andamento do processo. “Agora, os parâmetros foram melhor estabelecidos e mostram quais são as ações judiciais que trazem efetivo risco fiscal para a União, que podem impactar a previsão orçamentária”, afirma o subprocurador-geral federal, Adler Anaximandro.

O procurador exemplifica que, pelos critérios antigos, a discussão sobre as indenizações relacionadas ao Césio 137, de Goiânia, entrava na LDO. “A escolha era subjetiva e não padronizada entre as procuradorias. Cada órgão tinha um entendimento do que era risco fiscal”, diz. Ele destaca ainda a importância da possibilidade de atualização semestral da lista de temas. “Em alguns casos, apesar do alto valor em jogo, sabemos que deve demorar muito para a ação chegar ao fim”, afirma Anaximandro.

O coordenador-geral de informações estratégicas da Procuradoria-Geral da União (PGU), Caio Castelliano, também elogia o novo modelo por estar mais refinado e uniformar os parâmetros. “Antes, se uma demanda valia mais de R$ 1 bilhão e estava na primeira instância, entrava na lista da PGU, agora não”.

Dos temas citados na LDO 2016, o mais representativo é o relativo ao processo que definirá se o ICMS entra no cálculo do PIS e da Cofins com repercussão geral. Ele poderá gerar impacto nos cofres públicos de R$ 250 bilhões, segundo a LDO deste ano. Outro destaque é o processo que discute o que pode ser insumo para a obtenção de crédito de PIS e Cofins pelas empresas. Seu impacto global pode chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com estimativa da PGFN. Outro tema que entrou na LDO novamente é o da desaposentação. Como o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também será de repercussão geral, seu impacto pode chegar a R$ 47 bilhões.

Mas os critérios mais objetivos são elogiados pelos advogados. “Antes entravam os casos que a União achava que ia ou não ganhar”, afirma Tiago Conde Teixeira, advogado no escritório Sacha Calmon. Por exemplo, nas discussões em que há súmula vinculante sobre o assunto, o risco é provável. Naquelas em que o tema já foi julgado pelo STJ e há a possibilidade de o STF reconhecer a discussão constitucional e julgar o assunto, o selo é de risco possível.

AGU questiona auxílio-moradia a magistrados e procuradores

A Advocacia-Geral da União (AGU) pode dificultar a concessão de auxílio moradia para alguns juízes e membros do Ministério Público. O órgão pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a aplicação de regras mais rígidas para conceder o benefício.

O valor do auxílio para magistrados e membros do Ministério Público pode chegar a R$ 4,3 mil mensais. O pedido da AGU tem como base a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 que estipula normas mais restritas para o pagamento.

A LDO de 2016 determina que, enquanto não houver uma lei específica que trate de valores e critérios de concessão, o pagamento da ajuda de custo para moradia de agentes públicos deve obedecer a alguns critérios. Entre eles, a inexistência de imóvel funcional disponível e que o beneficiário não seja proprietário de imóvel na cidade onde trabalha.

Os juízes, por sua vez, defendem que a carreira segue a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê o benefício. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, afirma que a forma como o auxílio é pago hoje segue a lei. Segundo ele, o benefício é importante para complementar a remuneração da carreira, cujas recomposições salariais seriam defasadas.

No CNJ, o pedido de observação da LDO foi feito pela AGU junto com outra solicitação, feita em 2015. O pedido de providências que está em tramitação é para o conselho investigar se há registros de pagamentos indevidos de auxílio-moradia a juízes.

A AGU suspeita que alguns tribunais tenham iniciado os pagamentos antes de setembro de 2014, quando os repasses foram regulamentados pelo CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU diz que se comprovada a existência de irregularidades, poderá pedir reparação aos cofres públicos.

A Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) não retornou até o fechamento.(BO)

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