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G1 ouve Igor Mauler sobre investimentos no exterior
28 de janeiro de 2016
O Portal G1 entrevistou o sócio Igor Mauler Santiago em reportagem sobre investimentos de brasileiros no exterior, confira:
Investimento de brasileiro no exterior cai, mas cresce em paraísos fiscais
Bahamas e Ilhas Cayman respondem por quase 60% do que foi para fora.
Nas Bahamas, o volume de investimento no exterior subiu perto de 400%.
Anay Cury
Diante de uma economia em recessão e de uma desvalorização cambial nunca vista, os brasileiros que investem no exterior puxaram o freio em 2015. De acordo com dados do Banco Central, as aplicações lá fora caíram quase 15% em comparação com o ano anterior, de US$ 23,9 bilhões para US$ 20,4 bilhões.
Apesar da queda no volume total, os chamados “paraísos fiscais” ficaram mais atraentes: nesses locais, o valor investido pelos brasileiros cresceu 28% no mesmo período, passando de US$ 10,17 bilhões para US$ 13,05 bilhões. Com isso, o valor investido por brasileiros em paraísos fiscais saltou de 42,5% para 63,9% do total.
A maior parte desses recursos foi parar nas Bahamas e nas Ilhas Cayman: juntos, os dois locais respondem por quase 60% de tudo o que foi aplicado pelos brasileiros no exterior, ou US$ 11,7 bilhões.
A atração que os paraísos fiscais exercem sobre o dinheiro brasileiro não é por acaso. Além de belas praias, quem investe nesses lugares conta com menos impostos e mais discrição a respeito de suas aplicações financeiras ou compra de imóveis, as principais operações.
“As vantagens são tributação reduzida ou inexistente, segurança jurídica, liberdade cambial…o investidor pode operar em qualquer moeda, tem livre mobilidade de capitais e sigilo”, disseram os professores do Ibmec/MG Eduardo Coutinho, coordenador do curso de Administração, e Dorival Guimarães, coordenador do curso de Direito. Desde que os recursos enviados ao exterior sejam declarados à Receita Federalx, no entanto, não há ilegalidade na operação.
Hoje, 64 países ou dependências fazem parte da lista do Banco Central entre os que não tributam a renda ou tributam a uma alíquota inferior a 20%, ou ainda têm uma legislação interna que não permite acesso a informações sobre a composição societária das empresas e sua titularidade.
Em 2015, as Ilhas Cayman concentravam 44% do total de aplicações no exterior (participação no capital), o equivalente a US$ 9 bilhões. No ano anterior, esse número era de US$ 7,71 bilhões – um aumento de 17%. Já nasBahamas, que respondiam por 13,4% dos investimentos fora do país, o volume cresceu perto de 400%.
Apesar dos aumentos expressivos nesses paraísos fiscais, as aplicações caíram em países como Estados Unidos (de US$ 2,69 bilhões para US$ 1,94 bilhão), Áustria (de US$ 2,22 bilhões para US$ 686 milhões) e Luxemburgo (de US$ 1,9 bilhão para US$ 254 milhões).
Offshores
A forma mais comum de se aplicar dinheiro legalmente no exterior é por meio de uma offshore – espécie de empresa criada no exterior, sem necessidade de contratar mão de obra ou produzir alguma coisa. Mas essa iniciativa é mais frequente entre pessoas físicas de altíssima renda, que querem manter seus investimentos em sigilo e aproveitar os baixos tributos.
“Uma pessoa física ou jurídica constituiu uma offshore, e essa empresa aplica dinheiro no exterior. É muito simples. É mais uma atividade de gestão de fortunas. Você tem escritórios nesses lugares. Como o ‘grande produto’ é esse, eles [paraísos fiscais] são organizados. É preciso apenas contratar alguém que vai constituir uma empresa no seu nome em qualquer um desses lugares. É como se fosse uma empresa de papel, uma ‘paper work’”, disse Igor Mauler Santiago, tributarista, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.
A diferença entre pessoa física e jurídica está na forma como os impostos são cobrados, de acordo com o especialista. No caso de uma pessoa física que abre uma offshore, seus rendimentos serão tributados apenas quando retornarem ao Brasil. Eventualmente, dependendo do paraíso fiscal, há cobrança de imposto, mas a alíquota é pequena em relação à brasileira, inferior a 20%.
No entanto, para a pessoa jurídica, o pagamento do imposto é diferente. Os tributos são cobrados pela Receita Federal enquanto estão no exterior. Ou seja, ainda que não haja remessa dos lucros ao Brasil, eles são tributados enquanto estiverem lá.
“As obrigações de quem investe [legalmente] é mandar todo o dinheiro via Bacen [Banco Central] e informar todo ano os ativos que tiver no exterior. Os rendimentos devem ser declarados e tributados no Brasil, ainda que o dinheiro não seja trazido para cá. O imposto pago no exterior sobre esses ganhos pode ser deduzido do imposto devido aqui”, explicou Santiago.
Evasão de divisas
Se as aplicações forem feitas irregularmente, via doleiros, por exemplo, o investidor comete o “crime de evasão de divisas”. Deixar de declarar os rendimentos à Receita Federal acarreta ainda sonegação fiscal.
“Ambos os crimes são punidos com reclusão, e a sonegação acarreta multa de 150%, mais a Selic. O pagamento do tributo sonegado extingue o crime fiscal, mas não o de evasão de divisas”, afirmou Igor Santiago.
Para o professor de Economia das Faculdades Integradas Rio Branco Carlos Stempniewski, investir em paraísos fiscais para blindar o patrimônio e impedir acesso a informações pode ser perigoso.
“Com a justiça internacional atuando fortemente contra depósitos nestes países, situações recentes como a do HSBC, Swiss Bank, entre outros, enfraqueceram a sensação de impunidade. Situações como a da Lava Jato no Brasil mostram que a justiça está rastreando a origem destes recursos até chegarem nestes locais e depois quando saem deles. Então, investir nesses locais tornou-se muito arriscado. O caso recente da FIFA mostra que os promotores estão indo na fonte dos recursos e não mais na ponta hospedeira”, citou.
Programa de repatriação
Recentemente, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e que não foram declarados à Receita Federal. A medida, entre outras, será usada pelo governo para tentar equilibrar as finanças públicas, já que pode, em tese, aumentar a arrecadação dos cofres públicos.
No relatório da proposta aprovada em setembro no Senado, a estimativa era de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões.
Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor – 15% de multa e 15% de IR.
“Ela [lei] não representa garantia total em qualquer caso, isso tem de ser visto caso a caso, mas sem dúvida ajudará muita gente, porque afasta ambos os crimes e todas as demais consequências no âmbito federal, contra um pagamento de 30%”, afirmou o tributarista do Sacha Calmon – Misabel Derzi.