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O Globo destaca ação do SCMD em favor da Abep

01 de março de 2016

O jornal O Globo publicou notícia informando que a Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep), por intermédio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entrou com duas Adins contra leis flumineses – uma que cobra ICMS sobre a extração de petróleo e outra que criou a taxa de fiscalização e controle ambiental.

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Petroleiras vão recorrer ao STF contra novas taxas criadas no Rio

Para empresas, duas leis sancionadas por Pezão são inconstitucionais.

RIO – As multinacionais de petróleo que atuam no Brasil estão dispostas a recorrer a todas as instâncias da Justiça contra duas novas leis estaduais que aumentam a tributação das atividades no Estado do Rio de Janeiro. A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep), que reúne as petroleiras responsáveis por 90% da produção total do país, vai apresentar nesta segunda-feira duas Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a cobrança do ICMS na extração de petróleo e a criação da taxa de fiscalização e controle ambiental. As duas foram criados pelo governador Luiz Fernando Pezão, em 30 de dezembro do ano passado.

— Esses novos tributos, além de inconstitucionais, têm um impacto tão grande na atividade que simplesmente inviabiliza o setor de petróleo com consequências que vão além do Estado do Rio — destacou Guimarães.

Na última segunda -feira seis grandes petroleiras (Shell/BG, Statoil, Chevron, Repsol, Petrogal e Sinopec) já haviam entrado, juntas, com duas ações na 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também contra a taxação extra dos tributos.

As duas ADINs estão sendo apresentadas no STF por meio do escritório Sacha Calmon. No pedido da ADIN contra a cobrança do ICMS na produção de petróleo, o escritório Sacha Calmon, que representa as empresas, argumenta que “a Constituição é absolutamente clara: o petróleo é o único produto cuja taxação ocorre no destino do produto, não na origem (onde foi produzido)”. Além disso, o imposto é cobrado sobre a circulação de mercadorias, e o petróleo que acaba de ser produzido não circula, não foi vendido nem foi transferido para algum outro lugar. Outro argumento é que só quem pode instituir um tributo é a União, porque o mar, de onde o petróleo é extraído, é território federal.

A outra ação destaca que a taxa de fiscalização das atividades também é inconstitucional, porque uma taxa exige um objeto específico e não pode ser cobrada por volume de produção. Pela lei sancionada, serão cobrados R$ 2,71 por barril de petróleo produzido.

— É o caso da taxa de lixo ou de iluminação, pelas quais os contribuintes pagam um valor pré-determinado. Além disso, a arrecadação será muito maior do que o necessário para cobrir os custos (outra exigência legal de uma taxa). A arrecadação prevista é de R$ 1,8 bilhão por ano com a taxa.

Segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento, o governo do Rio espera uma arrecadação anual da ordem de US$ 4 bilhões, com as duas leis que foram sancionadas em dezembro. Para que as leis entrem em vigor na data prevista, que é dia 30 de março, é preciso que elas sejam regulamentadas pelo secretário de Fazenda do Estado do Rio, Julio Bueno.

Para o diretor da Abep, além de indevidas, as cobranças adicionais podem podem inviabilizar as empresas que atuam no estado e evitar a chegada de outras companhias.

— Essas leis vão afugentar investidores com a insegurança jurídica, aumentando o risco país. A consequência é a redução de investimentos, redução na arrecadação de impostos e empregos.

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