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Sócios falam à ConJur sobre punitivismo estatal no Direito Tributário

04 de dezembro de 2017

Os sócios conselheiros do SCMD Misabel Derzi e Igor Mauler Santiago foram ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em matéria sobre o punitivismo estatal no Direito Tributário.


Punitivismo estatal chegou ao Direito Tributário, afirmam advogados

Por Brenno Grillo

A sanha punitivista do Estado chegou ao Direito Tributário. Embora já esperada, seus efeitos tomaram forma rapidamente, principalmente com a responsabilização de advogados que atuam na área pelos planejamentos tributários que fazem para seus clientes.

Outra forma, menos divulgada, são as aberturas de ações penais pelo Ministério Público antes do fim do processo administrativo, ou mesmo sem que haja qualquer procedimento nessa esfera, o que é proibido por súmula do Supremo Tribunal Federal.

Esses foram as preocupações apresentadas por tributaristas nesta quarta-feira (28/11) em painel sobre reforma tributária durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).

A professora Misabel Derzi afirmou estar surpresa como andam práticas de acusação atuais. Citou, por exemplo, que lhe causa espanto o fato de o MP aplicar a lei penal, mesmo não sendo essa sua atribuição. “Quem aplicava a lei penal era o juiz. Hoje, o Ministério Público faz isso em substituição ao Judiciário, e há impactos no Direito Tributário por conta da arrecadação.”

O também professor Roque Carrazza e o tributarista Igor Mauler Santiago engrossaram o coro, mais especificamente para defender a advocacia. “O advogado não pode ser responsabilizado por suas opiniões aos seus clientes”, afirmou Carrazza. “Vivemos um momento em que o pêndulo está situado em um dos extremos das relações. Temos uma primazia absoluta do Estado sobre o cidadão”, complementou Santiago.

O tributarista disse que essa movimentação pendular, após a Constituição de 1988, era favorável ao cidadão, seguindo uma “prática judicial libertária”. Porém, com o tempo, ponderou, o Estado foi dominando as relações e invertendo essa lógica. “Temos discussões jurídicas baseadas em slogans. Ninguém se preocupa em discutir os argumentos.”

Santiago afirmou que esse modelo de disputa entre sociedade e Estado só favorecerá o poder público. “Assim, o estado ganhará sempre”, resumiu.

“Garantismo jurídico”

Carrazza disse que o termo garantismo jurídico, apesar de antigo, parece estar em desuso. “‘As pessoas têm fome e sede de Justiça, custe o que custar’. A frase soa bem, é retórica, mas não é jurídica. Ela atenta contra o princípio da ampla defesa. Precisamos passar o Brasil a limpo, mas respeitando o devido processo legal.”

Ele considerou ainda necessário acabar com intervenções do Ministério Público na área tributária, com conduções coercitivas contra aqueles que nunca descumpriram decisão judicial, com as invasões de escritórios atrás de documentos da defesa e com a criminalização de advogados que fazem planejamentos tributários.

“Mesmo os que seguem teses tributárias minoritárias”, detalhou, lembrando que só regimes totalitários atentam contra os advogados. “Não há nem pode haver crime de opinião.”

O advogado ainda defendeu que a Lei de Organizações Criminosas seja revista para que delatores não sejam forçados a confessar crimes apenas para ter benefícios. “A lei das delações precisa ser repensada, porque faz os criminosos dizerem o que querem ouvir os acusadores.” “O cômodo caminho da delação deve ser substituído pelas investigações sérias, para as quais as instituições estão devidamente aparelhadas”, complementou.

Igor Mauler Santiago também criticou as preventivas e cautelares imotivadas, assim como nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permitiu a prisão antecipada, logo após condenação em segundo grau.

Ele disse que o argumento da corte para essa decisão foi estatístico, não jurídico, sendo proferido “em uma noite a se esquecer”. “Se compactuamos com isso, mais na frente acontecerá conosco e com nossos amigos.”

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MG