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Tiago Conde comenta decisão sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins

10 de abril de 2018

O sócio do SCMD Tiago Conde foi ouvido pelo portal Jota em reportagem sobre decisão que permitiu a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.

Confira alguns trechos da notícia:

Justiça permite que empresa exclua o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins

Juiz baseou decisão no julgamento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma sentença permitiu que uma rede de supermercados exclua o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no regime de substituição tributária (ICMS-ST) do cálculo do PIS e da Cofins. Ainda, a decisão proferida em março deste ano concedeu ao contribuinte o direito de restituir ou compensar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão é da 19ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

Aplicado para alguns produtos por determinação de leis estaduais, o regime de substituição tributária concentra o recolhimento do tributo em apenas uma etapa da cadeia, de forma a facilitar a fiscalização por parte das Fazendas estaduais. Em vez de o imposto incidir sobre cada operação de venda, a tributação é centralizada em um contribuinte. No caso deste supermercado, os fornecedores da rede recolhem o ICMS e a nota de aquisição dos produtos destaca o valor do imposto.

Advogados tributaristas ouvidos pelo JOTA comentaram que o Judiciário tem autorizado por meio de liminares a retirada do ICMS-ST da base tributável pelo PIS e pela Cofins, e que a decisão em MG é uma das primeiras sentenças proferidas nesse sentido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão aplicou ao regime de substituição tributária o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, em repercussão geral, realizado em março do ano passado. A Corte entendeu que o conceito de faturamento engloba valores recebidos pela venda de mercadorias ou pela prestação de serviços, de forma que a parcela correspondente ao ICMS, embora embutida no preço, não deve ser tributável pelas contribuições federais.

Sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, o advogado Tiago Conde argumentou que a decisão do Supremo não se restringe ao ICMS incidente sobre operações próprias, mas também se aplica à substituição tributária.

“A principal força do precedente é: estou sendo obrigado a pagar um imposto sobre uma riqueza que não é minha. Se o contribuinte consegue comprovar de forma taxativa que aquilo na verdade não é dinheiro dele, ele vai aplicar o precedente do Supremo”, afirmou.

Modulação dos efeitos

Apesar de o julgamento do STF ter concluído um debate tributário de décadas, ainda há dúvidas quanto ao momento a partir do qual a decisão surtirá efeitos. O Supremo analisará o pedido de modulação dos efeitos por meio de embargos de declaração opostos pela União.

Advogados consultados pelo JOTA recomendam que os contribuintes solicitem na Justiça a retirada do ICMS-ST do cálculo de PIS/Cofins o quanto antes. “Não sabemos como o Supremo vai julgar. Eles [ministros] podem decidir que, para ter o direito antes dos embargos, só vai ser contemplado quem tiver a decisão ou pelo menos o ajuizamento”, projetou Conde.

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