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Tiago Conde fala ao ConJur sobre decisão do STF envolvendo o IPI na Zona Franca de Manaus

29 de abril de 2019


O sócio do SCMd Tiago Conde foi ouvido pela revista eletrônica Consultor Jurídico em reportagem sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o aproveitamento dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus. Confira o trecho da publicação com a opinião de Tiago Conde:

Especialistas comemoram decisão do STF sobre IPI na Zona Franca de Manaus

A decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o aproveitamento dos créditos de IPI para empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus foi celebrada por especialistas. Por 6 votos a 4, o STF determinou que a região constitui uma exceção à jurisprudência da corte, o que autoriza o creditamento do imposto devido apesar da isenção do pagamento.

O advogado tributarista Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, também vê com bons olhos a decisão do STF. Ele explica que, em regimes de livre iniciativa, o Estado “deve regular o mínimo possível, apenas quando necessário, sendo a ZFM um bom exemplo dessa necessidade de interferência”. “Sem a possibilidade de creditamento do IPI, o benefício se anula tão logo chega às etapas posteriores do ciclo produtivo, de modo que seria mais vantajoso às grandes indústrias adquirir insumos fora da Zona Franca de Manaus, em regiões mais próximas de seus polos produtivos, obrigando o produtor local a vender seus produtos por um preço mais baixo que o de seus concorrentes”, reflete.

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