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Voto de Qualidade no CARF – julgamento em curso no STF


Em julgamento ocorrido no Plenário Virtual, no dia 18/06, Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu ao afirmar que a Fazendo Pública poderá recorrer à justiça em casos de derrota no desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O voto de qualidade no Carf – medida que determinava o desempate pelo presidente da turma julgadora e tornava a decisão final tendenciosa já que este cargo sempre era ocupado por um representante do Fisco – deixou de existir com a publicação da Lei nº 13.988/2020.

Caso o entendimento de Barroso seja aprovado pelos demais ministros da Corte, a mudança nas regras atuais será radical. Hoje, quando a Fazenda perde um processo administrativo, não há possibilidade de recurso ao Judiciário.

Em entrevista ao Valor Econômico, Tiago Conde Teixeira, sócio-conselheiro do escritório, afirma que esse entendimento causará aumento na litigância fiscal. “Sempre que houver voto e qualidade favorável ao contribuinte, a Fazenda vai recorrer. Vai virar uma obrigatoriedade.”

A Lei nº 13.988 está sendo analisada pelo STF. Apenas dois votos foram proferidos, restando, ainda, os votos de outros nove ministros. O julgamento tem previsão de encerramento até sexta-feira (25/06).

Confira a matéria do Valor Econômico na íntegra aqui.

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