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Agronegócio vence disputa sobre Imposto de Renda no Carf
24 de fevereiro de 2022
Câmara Superior permite abater de cálculo ativos como florestas
O setor do agronegócio obteve um precedente importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal – reconheceu o direito de contribuintes abaterem do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL as despesas com aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração da atividade, como florestas.
Com isso, os conselheiros estenderam o benefício fiscal chamado de “depreciação acelerada incentivada” para todos os ativos do produtor rural. Por esse incentivo, os custos podem ser deduzidos integralmente no próprio ano da aquisição do bem, o que gera redução imediata do lucro a ser tributado. Segundo advogados, é uma grande vantagem porque, normalmente, a dedução é fatiada ao longo dos anos.
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