Código de Ética

Abaixo, leia nosso código de Ética, ou se preferir, você pode baixar o PDF.

Mensagem dos
Sócios Conselheiros

Missão do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi
Consultores e Advogados:

Atuar de forma ética em um mercado competitivo, sempre com atitude profissional e foco na qualidade do atendimento. A atenção dispensada aos empregados, parceiros e clientes forma este elo de qualidade, demonstrando que o exercício da advocacia pode e deve se dar com responsabilidade, profissionalismo e paixão.”

1. AGINDO EM CONFORMIDADE E INTEGRIDADE

Diante dos enormes desafios da advocacia contemporânea, é preciso não apenas estar em conformidade com leis e regulações, como é imprescindível agir com integridade. Para o Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, este é o único caminho possível. Por isso, incentivamos relações baseadas em transparência, confiança, boa-fé e integridade.

O agir em conformidade com as diretrizes éticas do escritório promove variados benefícios internos e externos, vez que aprimora a qualidade e a eficiência dos nossos serviços, garante a adequada representação dos interesses dos nossos clientes, protege nossa reputação, mitiga prejuízos econômicos, internaliza a importância dos procedimentos e dos controles e contribui para a promoção da cultura de integridade.

Especialmente quanto ao exercício da advocacia, impõe-se a todos os advogados, estagiários e correspondentes o fiel cumprimento do Código de Ética e Disciplina da OAB (https://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf) e Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº. 8.906/94).

Nossa reputação profissional foi construída, desde o início, tendo por princípio a prestação de serviços jurídicos de excelência na Advocacia Tributária, com base em relações de confiança, firmes e duráveis, além de uma visão estratégica de longo prazo que nunca tolerou atalhos ou comportamentos antiéticos.

Para tanto, o escritório orienta todos os colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros de negócios e intermediários a agir sempre em conformidade com este Código de Conduta Ética, com nossas políticas e procedimentos internos e com a legislação em vigor.

Desse modo, antes de prosseguir com qualquer ação, decisão e comportamento profissional ou corporativo, sobretudo quando envolva fator de risco médio e alto, obrigatório indagar se tal prática ou conduta:

  • está de acordo com os valores, princípios e cultura ética do escritório?;
  • está de acordo com as normas e leis vigentes?;
  • está de acordo com este Código de Conduta Ética e com as políticas e procedimentos da organização?

As condutas em desacordo são consideradas inapropriadas e, portanto, proibidas. Havendo dúvida, deve-se buscar orientação junto ao setor de Compliance, relatando a situação, anonimamente ou não.

2. PRINCÍPIOS

O Sacha Calmon Misabel Derzi e todos os seus integrantes serão pautados, sempre, pela ética no exercício da profissão, o que inclui, mas não se limita, à integridade, moralidade, clareza e respeito aos clientes e colegas de profissão.

Serão sempre fielmente observadas as normas contidas no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e toda a legislação brasileira, inclusive a “Lei Anticorrupção” (Lei n.º 12.846/2013).

O exercício da advocacia será sempre realizado em observância aos limites estabelecidos em lei.

Qualquer prática de corrupção não será tolerada pelo Escritório, de modo que seus integrantes não estão autorizados a oferecer qualquer favorecimento (direto ou indireto) a agentes públicos. O Sacha Calmon Misabel Derzi também não intermediará qualquer favorecimento (direto ou indireto) a agentes públicos.

O Sacha Calmon Misabel Derzi não oferecerá aos seus clientes qualquer favorecimento que possa violar a legislação, este código ou o código de conduta interno do cliente.

O Sacha Calmon Misabel Derzi não aceitará tarefas que possam gerar conflitos de interesses com cliente ou mesmo dentro do próprio escritório.

O Sacha Calmon Misabel Derzi manterá a confidencialidade de qualquer informação e/ou documento transmitido por seus clientes ou a que tenha tido acesso no regular exercício da profissão.

Os integrantes do Sacha Calmon Misabel Derzi se comprometem a alertar clientes e/ou parceiros sobre qualquer situação que possa representar desvio ou tentativa de desvio de princípios éticos.

A linguagem adotada será sempre transparente e clara.

Os integrantes do Sacha Calmon Misabel Derzi não negociarão ações e/ou outros títulos de seus clientes.

O Sacha Calmon Misabel Derzi zelará sempre pela excelência na prestação de serviços, observando todas as normas legais, inclusive prazos estabelecidos.

3. SAÚDE E SEGURANÇA

O Sacha Calmon Misabel Derzi valoriza a vida e busca cuidar e garantir um ambiente de trabalho seguro e confiável, de forma a preservar a saúde e a integridade física, psíquica e moral de seus colaboradores em primeiro lugar. Instruímos a todos que mantenham conformidade com as normas e políticas de segurança no trabalho e prevenção aos riscos de saúde.

4. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL

Atuamos com responsabilidade socioambiental, enfatizando o relacionamento ético e transparente do Escritório com todas as partes interessadas, visando ao desenvolvimento sustentável organizacional e da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

Não nos preocupamos apenas com a produtividade, mas com vetores éticos, dentre eles a questão socioambiental. Somos todos responsáveis pelo bem-estar da sociedade e pelo ambiente em que vivemos. Para tanto, devemos eliminar os desperdícios, economizando materiais de trabalho, energia e outros recursos prezando a sustentabilidade.

Adotamos uma postura e comportamento que promovem o bem-estar de nossos colaboradores, clientes e público externo.

Contamos com o auxílio de todos nossos sócios, advogados, estagiários, demais colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e intermediários na atuação eficaz para promoção da responsabilidade social e proteção do meio ambiente.

5. DIREITOS HUMANOS, PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

Somos comprometidos com a promoção dos direitos humanos e com o respeito à diversidade. Não toleramos (ao contrário, repudiamos veementemente) quaisquer práticas de assédio moral, sexual, religioso e político, discriminação social ou de gênero, raça, etnia, idade, deficiência, condição física, estado de saúde, orientação sexual, religião, opinião política, nacionalidade, estado civil, estética ou crenças, dentre outras características que tornam cada ser humano único.

Se porventura algum colaborador ou terceiro que se relaciona com a organização for vítima de qualquer ato discriminatório ou de assédio ou de qualquer outro tipo de conduta ilícita, deverá imediatamente relatar o ocorrido no Canal de Denúncias disponibilizado pelo escritório em seu site, sendo resguardado o anonimato e a confidencialidade das informações.

6. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

O cumprimento das normas anticorrupção é de extrema relevância para o escritório. Logo, incentivamos a todos o cumprimento adequado da Lei nº. 12.846/13 e do Decreto nº 8.420/15, que dispõem sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, assim como outras leis e regulações aplicáveis, de forma a garantir que a condução de nossos negócios seja pautada pelos mais altos padrões de integridade, legalidade e transparência.

O Sacha Calmon Misabel Derzi não autoriza (ao contrário, repudia) a prática de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer outro desvio ético, não permitindo que seu quadro funcional, fornecedores, parceiros de negócios e intermediários violem este normativo e demais políticas da organização.

Todos os sócios, advogados, estagiários, parceiros correspondentes ou qualquer pessoa que represente ou fale em nome do escritório estão proibidos de ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas funções e atribuições.

7. CONFLITOS DE INTERESSES

Há conflito de interesse quando nos envolvemos, direta ou indiretamente, em situações que podem influenciar ou pareçam influenciar decisões profissionais ou corporativas que nos beneficiem pessoalmente em detrimento do melhor interesse da organização.

Praticar qualquer tipo de decisão para obter vantagem pessoal em prejuízo do Escritório configura agir de modo inapropriado e não tolerável, contrariando os valores e princípios éticos dispostos neste Código.

É vedado aos colaboradores que exercem função de advocacia, inclusive advogados correspondentes nos procedimentos delegados, atuarem, de modo consultivo ou contencioso, em casos que configurem conflito de interesse com a representação dos nossos clientes e com as teses consolidadas pelo escritório.

Como medida preventiva, antes de aceitar causa, assinar compromisso ou iniciar procedimento judicial ou extrajudicial, faz-se necessário agir prudentemente, informando-se junto ao setor competente (comitedeetica@sachacalmon.com.br) sobre a existência de eventuais conflitos reais, potenciais ou aparentes.

8. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADE

Todos os colaboradores do SCMD estão proibidos de solicitar, oferecer ou aceitar vantagem indevida, presentes, doações, itens de hospitalidades, serviços ou tratamento especial de qualquer espécie de pessoas ou organizações que façam ou procurem fazer negócios com a organização, incluindo fornecedores, prestadores de serviço, clientes, agentes públicos ou qualquer outro parceiro comercial, atual ou potencial, salvo no caso de:

  • reembolso de despesas previstas contratualmente com viagens, hospedagem, alimentação, cópias, diligências e assemelhados; e
  • recebimento de brindes, catálogos e demais produtos institucionais cujo valor não ultrapasse R$300,00 (trezentos reais).

Caso ocorra o oferecimento de algum desses benefícios em violação a estas regras, é dever do beneficiário recusar educadamente. Caso isso não seja possível, a ocorrência deverá ser informada ao responsável pelo Programa de Compliance ou ao(s) Sócio(s) Conselheiro(s).  Se algum colaborador tiver dúvida sobre o recebimento ou oferta de qualquer benefício ou presente, deverá obrigatoriamente reportar a situação ao setor responsável pelo Programa de Compliance (comitedeetica@sachacalmon.com.br).

9. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Os fornecedores, prestadores de serviços e intermediários da organização são selecionados e contratados por meio de critérios técnicos, profissionais e de transparência. As contratações sempre buscam o melhor retorno em termos de qualidade, custo-benefício e confiabilidade técnica.

Aos fornecedores, parceiros de negócios e intermediários é expressamente proibido prometer, oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida ou tipo de pagamento, comissão, remuneração, de ou para agente público, ou por meio de terceiros ou qualquer pessoa indicada, com o objetivo de obter favorecimento, subornar ou receber tratamento diferenciado.

As relações estabelecidas com os fornecedores, parceiros de negócios e intermediários são pautadas por princípios éticos, de excelência, transparência e confiança mútua, rejeitando atos de concorrência desleal, atos ilícitos, contrários aos direitos humanos, trabalho forçado ou compulsório, e outras práticas que violem os princípios deste Código e da legislação nacional e internacional.

O Sacha Calmon Misabel Derzi espera e determina que todos os seus fornecedores, parceiros de negócios e intermediários atuem em total comprometimento com nosso Programa de Integridade. Para tanto, serão instituídas avaliações periódicas os avaliamos periodicamente segundo nossa Política de Due Diligence de Integridade. Logo, todos deverão receber cópia deste Código de Conduta Ética, bem como assinar o Termo de Comprometimento Anticorrupção.

10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

A interação entre o escritório e os agentes públicos, como, por exemplo, em diligências cartorárias, despachos sobre processos, autuações, fiscalizações, participação em licitações e contratos públicos, deve ocorrer em conformidade com as leis e regulações existentes, levando-se em consideração os princípios de transparência, boa-fé objetiva, integridade e conduta ética.

A contratação de colaboradores que tenham parentesco com agentes públicos não é proibida, mas precisa atender a critérios técnicos e nunca caracterizar conflito real de interesse ou qualquer tipo de vantagem. Em caso de dúvida, a contratação deve ser reportada ao responsável pela função de Compliance de Integridade (comitedeetica@sachacalmon.com.br).

Reafirmamos nosso total compromisso com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da moralidade e impessoalidade, comprometendo-nos a zelar contra práticas como nepotismo cruzado e conflitos de interesses entre administração pública e o escritório.

11. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Representar com excelência os interesses dos nossos clientes é a principal razão da nossa existência. Focado nesse ideal, assumimos compromissos diários com a qualidade, a pontualidade, a presteza e demais ações que possam elevar a satisfação dos serviços que ofertamos no mercado. Cabe aos nossos colaboradores zelar pela melhor técnica, eficiência, presteza, rapidez e educação no tratamento com os clientes, assegurando a devida utilização dos seus dados, processos e informações a nós confiados.

12. CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Aos colaboradores do Sacha Calmon Misabel Derzi, independentemente de cargo ou função, são vedadas a utilização a título de interesse pessoal, bem como a divulgação de informações e dados relativos a teses, petições, procedimentos, contratos, negociações ou quaisquer outros documentos e práticas da organização, salvo no caso de autorização expressa ou se acaso disponibilizado publicamente pelo escritório. É nossa responsabilidade guardar, com confidencialidade e zelo, as informações disponíveis, mantendo sua integridade e autenticidade.

É terminantemente proibida a utilização de informação confidencial ou privilegiada para obter vantagens de qualquer natureza, tais como comprar, vender, trocar ou negociar produtos e serviços, visando benefício próprio.

O descumprimento dessas diretrizes será apurado com vistas à aplicação das penalidades cíveis, trabalhistas e criminais aplicáveis.

13. USO DE ATIVOS DA ORGANIZAÇÃO

Como responsáveis pela preservação dos ativos do escritório, os colaboradores devem utilizá-los sempre com a devida cautela, zelando como se seus fossem. Os ativos materiais e imateriais, tais como nome, logomarca, estrutura física e portátil, dados pessoais, informações confidenciais em processos judiciais e extrajudiciais, propriedade intelectual ou qualquer ferramenta de trabalho da organização devem ser utilizados de forma prudente e zelosa, não devendo ser utilizados em dissonância com os objetivos e interesses da organização.

14. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Incentivamos e promovemos o relacionamento institucional do Escritório de maneira estratégica e saudável, zelando pela gestão e proteção da nossa reputação. Assim, qualquer doação ou patrocínio, inclusive de natureza acadêmica, deve sempre ser previamente aprovada pelo Comitê de Ética, apoiado em prévia realização de due diligence de integridade no(s) beneficiários(s), a fim de impedir eventual conflito de interesse.

Em hipótese alguma serão admitidos doações e patrocínios com finalidades estranhas às atividades beneficentes, como acobertamento de pagamentos indevidos, obtenção de benefícios ou favorecimentos indevidos.

15. REGISTROS FINANCEIROS E CONTÁBEIS

Os registros contábeis e demonstrações financeiras devem refletir de forma completa e precisa as transações financeiras do Escritório, sendo elaboradas com total veracidade, exatidão, imparcialidade, tempestividade e clareza, tendo como base a legislação aplicável, as normas fiscais, contábeis e as regras internas do escritório.

Honorários deverão ser pagos preferencialmente por transferência bancária ou boleto e toda prestação de serviços deverá ser devidamente registrada, com emissão de nota fiscal. Todos os colaboradores têm o dever de registrar valores, horas de trabalho, registros de clientes e relatórios de maneira verdadeira, precisa e oportuna.

16. LAVAGEM DE DINHEIRO

Comprometidos com a realização de negócios transparentes e lícitos, o Escritório não tolera qualquer ação de encobrimento de transações ou que dissimule a origem de valores, ativos ou bens, próprios ou de terceiros. Due diligence de integridade podem ser realizadas (e são desejáveis) em parceiros de negócios que representem mais do que baixo risco e zelamos por transparência, veracidade e exatidão nas demonstrações financeiras e relatórios contábeis.

17. CANAL ÉTICO

O Escritório está aberto a receber todo e qualquer reporte de desvio ético ou violação a este Código de Conduta Ética, às políticas e procedimentos de integridade do Sacha Calmon Misabel Derzi ou às leis e regulações, inclusive anonimamente.

Para que essa comunicação seja eficaz, o Escritório disponibiliza a seus colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, intermediários e público em geral um Canal Ético, cuja plataforma garante o sigilo absoluto e a confidencialidade das informações disponibilizadas. O canal pode ser acessado diretamente no site do Escritório (https://sachacalmon.com.br/).

Ainda, o Sacha Calmon Misabel Derzi não tolera retaliação ou ameaça de retaliação contra qualquer um que relate preocupação ou denúncia em seu Canal Ético. Qualquer colaborador, sócio, fornecedor, intermediário ou parceiro de negócios que ameaçar, desencorajar ou impedir alguém de relatar qualquer tipo de denúncia estará sujeito a ação disciplinar, podendo este comportamento ser igualmente denunciado no nosso Canal, que pode ser acessado anonimamente ou não.

18. COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é o órgão do Sacha Calmon Misabel Derzi responsável pela observância e aplicação dos dispositivos deste Código de Conduta Ética, sendo também o responsável pelo monitoramento e aprimoramento do Programa de Compliance. Compete a ele, ademais, analisar as denúncias de forma imparcial e confidencial. O Comitê de Ética será composto por membros do escritório, que se encontram no endereço da Alameda Oscar Niemeyer, 119, 12º e 13 andares, bairro Vila da Serra – Nova Lima/MG, e-mail comitedeetica@sachacalmon.com.br.

19. DESCUMPRIMENTO E MEDIDAS DISCIPLINARES

As decisões sobre denúncias e violações ao nosso Programa de Integridade, bem como o descumprimento das diretrizes, normas, princípios e compromissos expressos neste Código serão analisados pelo Comitê de Ética e poderão acarretar a aplicação de medidas disciplinares, tais como:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Encerramento da relação contratual.

Os colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e intermediários poderão estar ainda sujeitos à responsabilização pessoal, incluindo eventual indenização pelos danos causados pela sua conduta.

Qualquer medida disciplinar aplicada deve estar sempre em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas do escritório, ouvido o responsável pela função de Recursos Humanos.

Os parceiros de negócios também ficam sujeitos à aplicação de medidas disciplinares que versem sobre a violação das normas éticas do Escritório e serão previstas em contrato.

As violações ao Código de Conduta Ética e às políticas internas do Escritório poderão ser reportadas às autoridades competentes nas hipóteses em que versarem sobre fraudes, improbidade administrativa, corrupção e outras violações que sejam consideradas crime.