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Tributação dos Fundos Fechados


A Lei 14.754/23, que redefine a tributação sobre fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de offshores, foi aprovada e sancionada, sendo publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023. Entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções para regras de transição.

Originada do Projeto de Lei (PL) 4173/23, proposto pelo Poder Executivo, a nova legislação modifica diversas normativas, incluindo o Código Civil, para tributar fundos exclusivos (aqueles com um único cotista) e investimentos em offshores. A Receita Federal ficará encarregada de regulamentar as novas regras.

Os fundos exclusivos, comumente utilizados por investidores de alta renda, serão tributados em 15% dos rendimentos para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. A arrecadação ocorrerá semestralmente por meio do sistema de “come-cotas”, uma retenção na fonte que incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

A legislação também estabelece uma alíquota de 15% sobre os rendimentos de offshores a partir de 2024, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior. Os trusts, considerados uma ferramenta para transferência patrimonial, agora estarão sujeitos à tributação, representando uma mudança significativa na legislação brasileira, que até então não tratava desse tipo de investimento.

Houve veto do presidente a um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão, sob a justificativa de que a redação criava barreiras e prejudicava a livre concorrência.

Além disso, a lei abrange a tributação dos lucros de entidades controladas por pessoas físicas em paraísos fiscais, introduzindo também alterações na isenção de impostos para Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.

Empresas que operam no Brasil com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, agora devem fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A legislação também trata da variação cambial, estabelecendo regras para a conversão de moeda estrangeira em moeda nacional, com tributação sobre o lucro na flutuação do dólar em determinadas situações. Essas mudanças representam um ajuste significativo na regulamentação e tributação do mercado financeiro brasileiro.

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