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Gazeta Mercantil publica artigo de Sacha Calmon

01 de agosto de 2007

A edição de hoje do jornal Gazeta Mercantil traz artigo de autoria do Prof. Sacha Calmon.

 

Elisão e execução fiscal em debate

 

1 de Agosto de 2007 – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende elaborar um novo projeto para criar uma lei antielisão fiscal no País. A proposta de coibir o planejamento tributário abusivo apareceu recentemente, no início de julho, durante um encontro para discutir o pacote de projetos de lei que criam a execução fiscal administrativa, composto pelo projeto de nova Lei de Execução Fiscal e de transação fiscal.

As primeiras idéias envolvem a elaboração de uma lista de ações de planejamento tributário legais e ilegais e a criação de uma instância específica para resolver dúvidas com pareceres vinculantes.

A execução fiscal administrativa, em que uma parte interessada, o credor, executa o devedor, fora do Judiciário é inconstitucional por ferir o devido processo legal ante um juiz imparcial e, por retirar do mesmo, o processo para excutir os bens do devedor, vero atentado ao direito de propriedade, contra o Constituição, que regula a sua perda sob jurisdição. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direitos fundamentais pode ser excluída do Judiciário, reza a Constituição no artigo 5º referente aos direito e garantias individuais.

Quanto à intenção de evitar a elisão legítima, atenta contra o artigo 170 da Carta: iniciativa privada e livre concorrência. O direito de economizar impostos não pode ser vedado salvo se houver abuso das formas de direito privado, para simular um negócio inexistente, mediante atos e contratos não verdadeiros e, portanto, fictícios ou para dissimular um negócio jurídico tributado, por meio de outro que o encobre, como por exemplo disfarçar uma compra-e-venda de imóvel mediante um contrato de sociedade feito para ser desfeito. A parte que entra com o imóvel sai com o dinheiro na dissolução da sociedade, em 24 horas. A economia de tributos, por meios lícitos, é tão legítima como a economia de salários, pois ambos são custos, sendo dever do administrador minimizar custos e elevar lucros. Por aí o projeto é também inconstitucional e pode favorecer a corrupção previamente, na medida em que uma comissão especial irá arbitrar as ações lícitas dos contribuintes, tolhidos em sua liberdade de auto-governo. Vamos precisar de um "Nihil Obstat" quase papal ou tsarista para agir em defesa própria. Até parece que o Brasil arrecada pouco (40% do PIB). É por isso que o ambiente de negócios está piorando a olhos vistos.

É absolutamente necessário que as classes produtoras se oponham aos projetos da Fazenda Nacional, com razões sólidas e pareceres jurídicos. É preciso botar um basta na ditadura fiscal que nos oprime e sufoca. A tributação pesada, que transfere para os governos 40% do patrimônio privado, e a burocracia paralisante precisam ser tidas enquanto há tempo. O direito não socorre aos que dormem. (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)

 

(Sacha Calmon – Advogado tributarista, professor titular de direito tributário da UFRJ e sócio do escritório Sacha CalmonMisabel Derzi Consultores e Advogados.O próximo artigo desse autor sai no dia 5 de setembro. )

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