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Sacha Calmon opina sobre isenção de COFINS na Exame
18 de maio de 2006
A edição de hoje da Revista Exame destaca a discussão sobre a incidência de COFINS nas sociedades de profissões regulamentadas, registrando a opinião do Prof. Sacha Calmon:
18/05/06
Sociedades de advogados devem pagar cofins?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em vários casos, que bancas estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, recentemente, a Primeira Seção do STJ resolveu que o tema é constitucional e deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. O tributarista Sacha Calmon e a advogada Manoela Floret Silva Xavier, da Associação Brasileira de Direito Financeiro, opinam.
A Favor – Sacha Calmon
O STJ incentivou advogados a deixar de pagar a Cofins ao decidir, várias vezes, que a isenção não poderia ser revogada por lei ordinária. Mas há a Turma do Supremo que já admitiu o pagamento da contribuição. Escritórios que não recolheram a Cofins desde o início da discussão serão cobrados pelos últimos cinco anos, caso saia uma decisão do plenário do STF nesse sentido.
Contra – Manoela Floret Silva Xavier
Os advogados não devem pagar Cofins, sob pena de violação do princípio da hierarquia das leis. O entendimento foi consolidado na Súmula 276 do STJ: “As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. As tentativas do Fisco de aumentar a carga tributária, sem instrumento legal, não podem prosperar.
http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0868/financas/m0082023.html