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Igor Mauler Santiago fala ao Jornal do Commercio sobre federalismo fiscal

26 de janeiro de 2007

A edição de hoje do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, traz matéria sobre a posição dos Municípios na repartição das receitas e dos ônus no âmbito da federação brasileira. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.  

Lei de Responsabilidade Fiscal em discussão

Mesmo com resultados positivos, a norma ainda é questionada  

RENATA SONEGHETTI DO JORNAL DO COMMERCIO

A Lei Complementar 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas, tem equilibrado contas públicas. Há discussões, no entanto, a respeito da aplicabilidade da legislação, já que a renúncia fiscal tem sido um problema para estados e municípios, mesmo com a lei em vigor.

De acordo com o economista e coordenador do Banco de Dados Municipais do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), François E. J. de Bremaeker, o artigo 62 da lei mereceria maior discussão, assim como a Lei Kandir.

Bremaeker entende que o dispositivo faz com que a União e os Estados passem a transferir os custos da manutenção de seus serviços para os municípios. "O defeito nessa lei é que ela faz com que uma série de serviços postos à disposição da população sejam custeados pelos municípios", afirma o economista, criticando ainda a Lei Complementar 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir.

Segundo o economista, ao permitir a desoneração do ICMS da exportação dos produtos primários e semi-elaborados, a Lei Kandir causa um grande prejuízo financeiro aos estados. "A renúncia fiscal imposta pela União aos Estados é enorme. Segundo os estados, a desoneração pode variar entre R$ 15 bilhões e R$ 18 bilhões, mas o ressarcimento previsto é de apenas R$ 5,8 bilhões, ou seja, perto de um terço do real valor da desoneração, sendo que os Estados ainda estão "brigando" pela liberação dos últimos R$ 1,3 bilhão", afirma.

Na avaliação do advogadoEduardo Nobre , do escritório Leite, Tosto eBarrosAdvogados , de São Paulo, os municípios são os que mais perdem arrecadação. "Isso é uma questão estrutural de divisão de receitas e, nesse caso, quem mais perde são os municípios. Eles são os primeiros a serem prejudicados. Para que isso não venha mais a acontecer seria necessário que o Congresso fizesse uma emenda impedindo isso. Tudo é uma questão de vontade política", afirma.

Diante dos problemas causados pela renúncia fiscal, ele acredita que a solução dessa questão está no aumento do incentivo da produção nos estados e municípios, o que causaria um aumento de arrecadação de impostos. Ele faz ainda uma análise: "O governo teria que abrir mão de impostos. No entanto, deveria haver uma análise global da arrecadação tributária nesse País".

O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores eAdvogados , de Belo Horizonte, não faz a mesma avaliação. De acordo com ele, o artigo 62 e a Lei Kandir não representam problema para os municípios. "O artigo 62 simplesmente coloca a responsabilidade para os municípios em assumir ou não uma despesa que deveria ser da União ou do estado. Com relação à Lei Kandir, ela reduziu receita, mas criou um fundo de compensação das exportações devido à pela perda de arrecadação, retirado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na verdade, quem paga a conta é a União e os estados passaram a participar desse fundo", afirma.

Apesar das críticas, Bremaeker considera que os resultados da Lei de Responsabilidade Fiscal são favoráveis, para estados e municípios. "A intenção primordial da lei era promover a racionalidade dos gastos, porque antes da lei, a inflação era alta, o que causava descontrole das contas da União, dos Estados e dos Municípios. Isso aumentava dívidas de forma considerável", declara.

O economista explica ainda que, a partir do surgimento do Plano Real, no governo do ex-presidenteFernando Henrique Cardoso, o controle da inflação foi possível, permitindo ao governo saber com antecedência o que iria receber mediante o pagamento de impostos vindos dos estados e municípios. Os impostos a serem recolhidos eram o Imposto de Renda (IR) e o IPI, ambos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ele explica que, antes de 1994, a inflação era elevada e o controle das contas públicas por parte de governo era menor. No entanto, mesmo depois de controlada a inflação, no último ano de mandato, um governante gastava mais do que o valor arrecadado. "Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso ainda acontece, mas muito menos do que antes, visto que a nova lei impede que isso seja feito e, conseqüentemente os estados e municípios apresentam superávit a cada mudança de governo", afirma.  

 

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