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Eduardo Maneira fala ao Valor Econômico sobre a nova alíquota do IOF
07 de janeiro de 2008
Fernando Travaglini, de São Paulo
O aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ter impacto pequeno para as empresas. Em alguns casos, as companhias pagarão menos do gastavam com a cobrança da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Isso porque o governo não mexeu na taxa diária cobrada das operações de crédito das empresas, mantidas em 0,0041% ao dia. O que a Receita Federal fez foi criar uma nova alíquota de 0,38% sobre o valor da operação, mesma taxa antes cobrada na CPMF.
Com isso, as empresas pagarão 0,38% pela operação de crédito mais 0,0041% ao dia (com limite máximo de 365 dias de cobrança, mesmo em operações mais longas, com teto de 1,88%).
"A alíquota veio nitidamente para suprir a extinção da CPMF. Antes, as empresas pagavam 0,38% em cada desembolso, agora vão pagar nas operações de crédito", explica o advogado especialista em direito tributário, Roberto Junqueira de Souza Ribeiro".
Se os bancos não alterarem as taxas de juros, o efeito para empresas será zero", avalia o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira. Ele pondera que poderá haver impacto indireto caso os bancos elevem os juros para compensar o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15%.
Em alguns casos, as empresas pagarão até menos do que com a CPMF, avalia Oliveira. Isso porque a antiga contribuição incidia quando o montante de crédito era retirado da conta (para pagar uma outra dívida, por exemplo) e quando o cliente pagava as prestações. Já o IOF é cobrado uma única vez. "Em algumas cadeias produtivas havia incidência da CPMF até quatro vezes", diz.
Ele acredita ainda que pequenas e médias empresas, principalmente do comércio, poderão voltar a utilizar o financiamento com cheque pré-datado, fugir do IOF.
Os grandes afetados serão mesmo as pessoas físicas, explica a advogada Tiziane Machado. O governo ampliou a alíquota diária das operações de crédito para pessoas físicas de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia, além da incidência da nova alíquota única de 0,38% (com teto máximo de 3,88%).
Com o IOF, o governo espera elevar a arrecadação em R$ 8 bilhões. Em 2007, até novembro, a arrecadação de IOF nas operações de crédito para pessoas físicas foi de R$ 2,5 bilhões, mesmo valor para pago pelas empresas (R$ 2,5 bilhões). O total arrecadado foi de R$ 7,1 bilhões. Com a CSLL, o aumento esperado é de R$ 2 bilhões. Em 2007, até novembro, a arrecadação das instituições financeiras foi de R$ 4,3 bilhões.
O advogado Eduardo Maneira explica que o governo mexeu exatamente onde poderia, já que o IOF e as contribuições não sofrem com o principio da anterioridade (entrar em vigor no primeiro dia do ano). Além disso, o IOF pode ser alterado por decreto e a CSLL por medida provisória (com entrada em vigor em 90 dias).