Publicações

Notícias

DCI repercute opinião de Eduardo Maneira sobre a penhora on-line

15 de fevereiro de 2008
A edição de hoje do jornal DCI traz entrevista com Eduardo Maneira em reportagem sobre a nova fase do sistema de penhora on-line, quando os juízes passarão a ter acesso às movimentações bancárias de empresas e pessoas físicas.

 

 

Juízes terão acesso a extratos bancários via penhora on-line

 

A nova fase do sistema de penhora on-line, que passa a funcionar no próximo dia 29, já tem sido motivo de grande preocupação entre os advogados. Isso porque os juízes usuários do sistema passarão a ter acesso direto às movimentações bancárias de empresas e pessoas físicas. Como ainda não há esclarecimentos sobre o funcionamento desta ferramenta na prática, os advogados já estão apreensivos com possíveis abusos que essa medida pode causar, como a violação de direitos constitucionais, entre eles o sigilo bancário e a privacidade.

 

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que reúne 83 mil associados, já encaminhou ofício ao Banco Central para pedir esclarecimentos quanto à nova utilização do sistema. Segundo o advogado Marcio Kayatt, presidente da associação, o ofício foi enviado há 15 dias, mas ainda não houve retorno do Banco Central.

 

"A grande preocupação da associação é de que a penhora on-line, que já demonstrou ser um instrumento extremamente eficiente na solução de litígios, passe a ser mal utilizada, violando garantias dos cidadãos, como o sigilo bancário." De acordo com o presidente, a associação deverá aguardar os esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema. " Se houver qualquer violação dos direitos dos cidadãos, vamos estudar quais serão as medidas cabíveis."

 

O uso do sistema de penhora on-line pelos juízes tem crescido significativamente. Ano passado houve o dobro de pedidos de 2006. Em 2007, foram cerca de 2,6 milhões e em 2006, cerca de 1,3 milhões, segundo dados do Banco Central.

 

O fato de não haver um esclarecimento maior sobre a utilização do sistema, que já tem sido bastante utilizado, tem deixado a classe dos advogados apreensiva. "Hoje um juiz, quando pede a quebra de sigilo de uma conta, precisa apresentar um pedido bem fundamentado ao Banco Central . Não sabemos como isso funcionará na prática, se os juízes terão acesso direto à movimentação financeira", diz o presidente da Associação.

 

Outro problema levantado é com relação ao acesso ao sistema de penhora on-line (Bacen Jud). "Se o juiz pode acessar o programa de qualquer computador, pode haver a dificuldade de rastrear de onde vem esta ordem e de quem teve acesso aos dados bancários", afirma Kayat.

 

O advogado Eduardo Maneira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, também acredita que o acesso irrestrito às movimentações bancárias daria um poder exarcebado aos juízes. "Essa medida, em princípio, corre o risco de ser arbitrária , pouco razoável ou desproporcional a aquilo que a penhora on-line pretende ser."

 

Se após a prática do uso do novo sistema ficar comprovado que o juiz realmente poderá ter esse acesso irrestrito sem que haja justificativa, seria o caso de questionar a medida jucidialmente, segundo ele. "Dar uma senha de acesso que possibilite ao juiz entrar na conta de qualquer um sem ser provocado é um absurdo e é inconstitucional."

Coibição de fraudes

 

O fato de o juiz ter acesso às movimentações financeiras, além de agilizar a penhora – já que o juiz não precisará mais aguardar as informações do Banco Central-, também pode possibilitar uma maior averiguação de fraudes. Isso porque o juiz pode verificar se houve movimentação para retirar o dinheiro da conta pouco antes que haja a penhora. No entanto, de acordo com Antônio Carlos de Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, esta não seria a única maneira de evidenciar que houve fraude e nem a mais eficaz, pois esse dinheiro não seria rastreado. " Essa medida causa mais transtornos do que eficácia", diz.

 

O advogado Celso Botelho de Moraes também concorda com que há violação do sigilo bancário e da privacidade. "As pessoas que tiverem seus direitos violados devem reclamar na Justiça", diz.

 

A principal reclamação com relação à penhora on-line também continua: o fato de empresas ou pessoas que têm mais de uma conta bloqueada. Segundo Mariana Albuquerque Melo, do Maluf & Moreno Advogados Associados, "estes abusos ainda acontecem com freqüência".

Adriana Aguiar

Compartilhar

MG