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DCI repercute opinião de Igor Mauler Santiago sobre a penhora on-line
01 de junho de 2009
O jornal DCI, em sua edição de hoje, publica matéria acerca do sistema de penhora on-line de imóveis que começa a funcionar nesta segunda-feira, na qual Igor Mauler Santiago é entrevistado para comentar o assunto.
Penhora on-line de imóveis em SP entra em vigor hoje
Tribunal paulista vai usar sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis; processo vem depois já utilizado sistema Bacen-Jud
Marina Diana
SÃO PAULO – A partir de hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) passará a usar sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis (a penhora on-line). Segundo o provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, o sistema também permitirá a pesquisa de titularidade, para localização de bens imóveis em nome de pessoas, físicas ou jurídicas, determinadas em processos judiciais.
Para especialistas ouvidos pelo DCI, o sistema vem resolver a situação de penhora on-line de contas, ato mais corriqueiro entre juízes por meio do sistema Bacen-Jud, mas que inviabiliza a movimentação financeira das empresas. “A penhora de dinheiro é mais comum porque os bancos sempre estiveram à frente na questão tecnológica. Assim, sempre eram penhoradas contas, inviabilizando o caixa das empresas. Agora, há a possibilidade do juiz calibrar melhor o que ele vai penhorar, podendo causar um prejuízo menor”, acredita o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.
A essência dessa ferramenta consiste em possibilitar uma comunicação virtual direta entre o juiz e os registradores imobiliários. Por esse sistema, o juiz poderá, além de determinar a averbação de penhora de determinado imóvel, realizar pesquisa, visando localizar bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como requerer certidão a respeito.
Rapidez
Para o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados essa nova modalidade de penhora on-line vai facilitar o trabalho de recuperação de créditos. “Atualmente, para o credor levantar os imóveis do devedor ele tem que pedir esse levantamento em cada cartório de registro – pois não existe uma centralização dessas informações. Ou então aguardar que seja encaminhado um ofício para a Receita Federal, que retorna com a informação dos bens declarados no Imposto de Renda do devedor, o que leva até 90 dias”, conta Ramos.
O advogado José Guilherme Gregori Siqueira Dias, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, concorda, e completa: “Com essa penhora o Judiciário pretende otimizar as atuais longas, e às vezes frustradas, caças aos bens de devedores em execuções judiciais, pois, com um mero ‘clique’, o juiz do processo saberá se o devedor possui patrimônio imobiliário para saldar o débito existente”, afirma.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJ paulista não soube informar o volume de penhoras realizadas no tribunal antes da efetiva utilização do novo sistema, mas afirmou que o uso pelos magistrados da penhora on-line de imóveis será facultativo.
A advogada Laís Pontes de Oliveira, da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes, aprova a iniciativa e diz que esse é mais um cerco aos devedores inadimplentes, já que evitará que um devedor venda ou transfira imóveis de sua propriedade. No entanto, ela pondera a utilização do sistema pelos magistrados e aposta num uso “responsável”.
“O que vem ocorrendo é que mesmo em processos que existem penhoras validas, aceitas pelo credor, há juízes, que entendem que a ordem de penhora imposta pelo artigo 655 do Código de Processo Civil não está respeitada – que enumera preferencialmente dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação financeira -, determinando o bloqueio de contas bancárias do suposto devedor”, afirma a advogada, que continua: “Assim, existindo bens penhorados, não se justifica qualquer outro procedimento de penhora, quer penhora de numerário, quer de imóveis, vez que impera no nosso ordenamento jurídico é o princípio de menor onerosidade ao devedor”, afirma.
O advogado Daniel Gustavo Magnane Sanfins, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, aposta que a penhora de dinheiro ainda será a preferida pelos credores. “A tendência é de que as contas sejam acessadas primeiro. Mesmo porque imóveis demoram a vender e dão mais dor de cabeça”, explica.
No artigo 8º do provimento, a partir de hoje os Oficiais de Registro de Imóveis devem verificar, obrigatoriamente, na abertura e encerramento do expediente, bem como a cada intervalo máximo de duas horas, se existe comunicação de penhora para averbação ou pedido de pesquisa e certidão, respondendo com a maior celeridade possível.