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Apresentações e Palestras

O Direito ao Crédito Sobre Insumos nos Tributos Não-Cumulativos

Por Admin Sacha Calmon
19 de agosto de 2010

Os Atos do Poder Executivo e o Princípio da Legalidade

https://vimeo.com/17790023

XIV Congresso Internacional de Direito Tributário da ABRADT – Separação de poderes e efetividade do sistema tributário.

Em homenagem ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

2º Painel – Os Limites à Praticidade Tributária Frente à Separação de Poderes e ao Princípio da Legalidade
19 de Agosto de 2010

Nesta palestra, André Mendes Moreira faz uma análise do conceito de insumo para fins da não-cumulatividade tributária e da necessidade de reinterpretação do conceito de insumo para que a não-cumulatividade produza os seus efeitos. Não basta dizer que um tributo é não-cumulativo para que seja assegurada, no caso concreto, a realização daquilo que a não-cumulatividade pressupõe: a obtenção da neutralidade fiscal e a transferência jurídica do ônus ao consumidor final.

O desrespeito à não-cumulatividade não advém, muitas vezes, de leis flagrantemente inconstitucionais, mas da conceituação daqueles bens que geram ou não direito ao crédito de ICMS, dentre os quais se inserem os insumos, aquisições necessárias à consecução das atividades empresariais. A restrição indevida do conceito de insumo fere o comando da não-cumulatividade. Por outro lado, se esse conceito é indevidamente alargado ou elastecido, pode gerar concessão indireta de benefícios fiscais por parte dos Estados-Membros.

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