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Amcham repercute opinião de sócio acerca da dupla tributação


O Site da Câmara Americana de Comércio – Amcham publicou, na última quinta-feira, matéria com a opinião do sócio Igor Mauler Santiago sobre os tratados internacionais contra a dupla tributação.

Confira a notícia:

Aplicação pelo Brasil de tratados contra dupla tributação ainda é incipiente

O Brasil tem 29 tratados em vigor com os mais diversos países sobre convenções contra a dupla tributação no imposto de renda de empresas e pessoas físicas. Apesar disso, ainda está em uma fase incipiente da aplicação dessas regras, opina Igor Mauler Santiago, advogado tributarista do Escritório Sacha Calmon Misabel Derzi. O problema, de acordo com ele, está na diversidade de interpretações e legislações.

“A interpretação dos tratados ainda é uma matéria que nos desafia”, afirmou Santiago, que participou do “Encontro de Comitês: Grupo de Estudos Tributários Amcham Sacha Calmon e Direito Internacional” da Amcham-Belo Horizonte na quinta-feira (17/03).

Para evitar discrepâncias de interpretação dos tratados, o advogado afirma que é preciso levar em conta o contexto e as práticas, com a preocupação de sempre preservar a finalidade dos acordos. “Um tratado só atinge suas finalidades se for compreendido da mesma forma pelas duas partes. Quando permite várias interpretações, deve-se escolher aquela que melhor prestigie os fins do tratado.”

Planejamento tributário internacional

Em outra palestra no mesmo evento, Fabiano Leitoguinho Rossi, assessor judiciário da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, comentou que a preocupação com o excesso de impostos ganhou dimensões mundiais e impacta diretamente as empresas, que querem evitar a pluritributação da renda e dos lucros.

Nesse contexto, medidas de planejamento fiscal internacional são cada vez mais usadas. “O planejamento tributário não quer dizer deixar de pagar. Ele busca, através da lei, analisar como pagar melhor”, ressaltou Rossi.

Tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior

O procurador-chefe da Divisão de Grandes Devedores da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Luiz Augusto da Cunha Pereira, comentou no encontro da Amcham sobre a variação cambial decorrente de investimentos em sociedade coligada ou controlada no exterior. Ele abordou os procedimentos corretos a serem adotados sob o ponto de vista da legislação tributária relativa ao Imposto de Renda (IR).

De acordo com Pereira, o artigo 43 do Código Tributário Nacional determina que o IR incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de renda e que cabe à lei fixar o momento em que se torna disponível no Brasil a renda resultante de investimento estrangeiro. “É considerado ocorrido o fato gerador no momento em que a empresa torna público seu balanço patrimonial positivo”, explicou.

Além disso, o procurador lembra que não é necessário que a renda se torne efetivamente disponível para que se considere ocorrido o fato gerador do IR, limitando-se a lei a exigir a verificação do acréscimo patrimonial (disponibilidade econômica).

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