Publicações

Notícias

Igor Mauler comenta Instrução Normativa nº 1.571/2015

15 de fevereiro de 2016

image007Entidades que representam a advocacia estão preparando uma blindagem contra a norma da Receita Federal que determina que parte das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sejam repassadas ao Fisco. Pelo menos duas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já propuseram ações pedindo que os dados de advogados não sejam encaminhados e o Conselho Federal da organização pretende ajuizar processo semelhante na semana que vem, com abrangência nacional.

image006O assunto veio à tona após a seccional de Rondônia da OAB conseguir uma liminar impedindo a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.571, de 2015, aos advogados do Estado. A norma prevê um sistema de repasse de informações à Receita Federal, que começa a valer a partir do final de fevereiro.

De acordo com a IN, as instituições financeiras são obrigadas a informar a Receita quando seus clientes fizerem determinadas movimentações financeiras. Bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar e outras instituições devem repassar à Receita operações de pessoas físicas que superem R$ 2 mil ou de pessoas jurídicas superiores a R$ 6 mil.

A norma, que está em vigor desde 1º de dezembro, prevê que o repasse de informações seja realizado semestralmente. As instituições têm até o último dia útil de fevereiro para enviar dados sobre o 2º semestre do ano anterior e até o último dia útil de agosto para informar à Receita sobre o 1º semestre do ano em curso. Como 2016 é o primeiro ano em que a nova regra está valendo, as instituições podem mandar as primeiras informações até maio.

A norma, porém, é alvo de críticas de tributaristas e representantes da advocacia por supostamente ir contra o sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas.”Essa exigencia viola completamente o sigilo bancário, que o Supremo entende até hoje que é um direito do cidadão, e que só pode ser afastado com ordem judicial”, diz o advogado Igor Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

A argumentação foi utilizada pela OAB-RO e pela seccional paulista da OAB para ajuizar ações pleiteando a não aplicação da IN aos advogados dos Estados. “É uma invasão da intimidade e da vida privada da população. Tudo isso poderia acontecer se passasse pelo Judiciário, e não por uma Instrução Normativa”, diz o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante.

Cavalcante explica que, com a liminar, as instituições financeiras não precisarão informar à Receita operações de advogados superiores a R$ 2 mil ou de sociedades de advogados superiores a R$ 6 mil. A medida, porém, é restrita ao Estado de Rondônia.

Já no caso da OAB-SP, o presidente da seccional, Marcos da Costa, diz que a ação que beneficiaria os advogados paulistas foi ajuizada na última sexta-feira (122), mas ainda não teve a liminar analisada. “Não vivemos em um estado policialesco. Com a IN, estaríamos passando para a Receita informações financeiras de valores muito baixos, possibilitando que se fizesse um espelho da vida de todos nós”, diz.

Nacional

Pelo menos outras duas entidades estão na fila para ajuizar ações na semana do dia 15: a OAB-RJ e o Conselho Federal da Ordem. De acordo com o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, a última ação abrangeria todos os advogados do país.

Ao que tudo indica, as ações devem ficar restritas a entidades de classe. Para o advogado Eduardo Lourenço Gregório Júnior, muitas empresas não demonstraram interesse em ajuizarem processos semelhantes por receio de chamarem a atenção da Receita Federal desnecessariamente.

Apesar das críticas, a Receita Federal defende que não há nenhuma irregularidade na IN. Em comunicado divulgado no dia 4 de fevereiro, o órgão afirma que as operações praticadas pelos contribuintes já são enviadas anualmente à Receita Federal. “As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado”, afirmou a nota.

A Receita defende ainda que não há quebra de sigilo fiscal no repasse de informações, “mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”.

O tema do sigilo fiscal também estará em destaque na semana do dia 15 no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 17, a Corte deverá analisar a constitucionalidade do artigo 6º da Lei complementar nº 105, de 2001, que permite que a União, os Estados e os municípios tenham acesso a informações financeiras sem autorização judicial. O dispositivo prevê que os dados de contribuintes poderão ser requeridos quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal por parte do Fisco.

O assunto consta no RE 601.314, de relatoria do ministro Edson Fachin. Além das partes (União e uma pessoa física) se inscreveram na ação dois amici curiae: o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

A Lei Complementar também é questionada pela OAB em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), de número 4.010. O processo está concluso à relatora, ministra Rosa Weber, desde julho do ano passado, mas ainda não foi colocado em pauta.

 

Compartilhar

MG