Publicações

Notícias

André Mendes fala ao DCI sobre PL que trata do lucro presumido

15 de outubro de 2012

O Diário Comércio Indústria & Serviços – DCI publicou opinião do sócio André Mendes Moreira em reportagem sobre projeto de lei que prevê novo limite de receita bruta anual para o enquadramento de empresas no lucro presumido.

Receita Federal quer impedir mudanças no lucro presumido

Correção do limite do regime de tributação não acontece há 10 anos. Mas governo tenta evitar aprovação de lei, por causa de perdas para os cofres públicos.

Tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados um projeto de lei (número 2011 de 2011) que prevê um novo limite de receita bruta anual para o enquadramento das empresas no lucro presumido. A proposta é que o limite passaria dos atuais R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões. Enquanto não entra em vigor, políticos, especialistas e governo discutem a necessidade ou não de uma mudança no regime, que não ocorre desde 2002.

Segundo a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da Constituição sobre Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas fora do lucro real, onde estão as grandes empresas. No lucro presumido também estão as pequenas companhias que não se enquadram ou no limite de receita (R$ 3,6 milhões) ou nas áreas de atuação conforme prevista pela lei do Simples Nacional.

Enquanto especialistas reclamam desse atraso na correção, a Receita Federal tenta evitar que o projeto de lei seja aprovado. Em nota técnica, o fisco informou à Comissão de Finanças que do total de 1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, apenas 0,07% delas faturam acima de R$ 36 milhões. O órgão calcula que a elevação do limite de faturamento para R$ 79 milhões provocaria a migração de 459 empresas. Como o volume é pequeno, a Receita enxerga que, segundo afirmou o próprio secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, a renúncia fiscal – de R$ 1,66 bilhão em 2013 e R$ 1,83 bilhão em 2014, conforme a nota técnica – não justifica a necessidade dessa mudança no lucro presumido.

“A renúncia fiscal com o aumento do limite da receita do presumido não é trivial, gera uma distorção no modelo de tributação. É fato que o valor há algum tempo não é atualizado. Mas no nosso cálculo, o número de empresas é pequeno”, disse Barreto durante evento realizado em São Paulo, na semana passada.

Contudo, em seguida, o secretário do fisco comentou que acredita que o governo terá receita recorde em 2013 (de R$ 1,03 trilhão), de acordo com a proposta de Orçamento da União para o ano que vem, com aumento da arrecadação de impostos – que já dá sinais de expansão – por meio da retomada da economia.

De qualquer forma, de acordo com os últimos dados divulgados pela Receita, arrecadação de IRPJ no âmbito do Lucro Presumido soma R$ 17,705 bilhões de janeiro a agosto deste ano. No acumulado de 2011, esse recolhimento foi de R$ 22,356 bilhões.

“A mudança é fundamental. Não é um benefício, é uma correção monetária, um direito do contribuinte que há anos não é feito. Ao ajustar a inflação, R$ 48 milhões em 2002, seriam R$ 79 milhões hoje”, avalia André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Consultores e Advogados.

De acordo com o especialista, o regime lucro presumido é importante para muitas empresas, porque em vez da base de cálculo para pagar IRPJ e CSLL ser a partir do lucro efetivo, presume-se um lucro em cima do faturamento, cuja taxa pode variar de 1,6% a 32%, o que em vários casos acaba pagando menos imposto. “Por exemplo, no caso das sociedades de advogados, normalmente o lucro efetivo é de 50% ou 60% sobre o faturamento, mas como está no lucro presumido, o pagamento de IRPJ e CSLL é calculado em cima de 32% do mesmo faturamento”, diz. Ou seja, se uma empresa que fatura R$ 10 milhões, por exemplo, por esse regime, o empresário paga R$ 3,2 milhões em imposto e não R$ 5 milhões, caso estivesse no lucro real.

Estados e municípios

Outra reclamação da Receita é de que como a arrecadação do Imposto de Renda será afetada, a transferência para estados e municípios será prejudicada.

“Toda vez que há mudança em tributos partilhados, há também perda de estados, especificamente no imposto de renda das pessoas jurídicas e afeta a FPE”, comentou Carlos Alberto Barreto, após ser questionado pelo DCI.

No entanto, números do Tesouro Nacional mostram que no ano até agosto foram repassados R$ 119,847 bilhões, alta de 6% na comparação com o realizado nos oito meses de 2011.

José Clóvis Cabrera, coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, diz que a tendência é do lucro presumido se aperfeiçoar com o tempo. “[Mas], a questão das transferências é sempre muito importante”, afirma. “A preocupação é que toda vez que há uma medida na esfera federal, gera um efeito para os estados, exemplo disso, é a alteração nas tarifas de energia. Por isso, o ideal é que nessas discussões mais amplas deveria debater também com os estados. Em relação ao presumido é aguardar a solução”, conclui.

Mesmo com as reclamações da Receita, o relator do projeto de lei, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), disse que vai manter o seu parecer favorável à proposta.

Compartilhar

MG